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O Parlamento Municipal. Sede do Interlegis. O Parlamento Municipal. AGENDA 1 - O Poder Legislativo 2 - Independência e Separação dos Poderes 3 - Federalismo 4 - A Evolução do Município 5 - O Parlamentar Municipal. A revolução tecnológica.
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O Parlamento Municipal Sede do Interlegis
O Parlamento Municipal AGENDA 1 - O Poder Legislativo 2 - Independência e Separação dos Poderes 3 - Federalismo 4 - A Evolução do Município 5 - O Parlamentar Municipal
A revolução tecnológica • É difícil prever a dimensão dos desafios e mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais que enfrentaremos. • Nunca em nossa história foi gerado e compartilhado tanto conhecimento. • A globalização, a internet e outras tecnologias tem impactado a forma como pensamos, agimos e nos relacionamos.
A inteligência está na rede “A internet viabiliza a colaboração em massa e isso traz mudanças tão profundas quanto as que sepultaram o feudalismo e inauguraram a era industrial. Não vivemos na era da informação. Estamos na era da colaboração. A era da inteligência conectada.” (Dom Tapscott, 2011).
A internet e a democracia representativa • O que as novas tecnologias de comunicação apresentam é um desafio aos conceitos clássicos de representatividade: • O papel do parlamento como representante exclusivo da vontade popular foi ferido pela internet e a democracia representativa terá de se reinventar.
A internet e a democracia representativa • Os políticos utilizam redes sociais (Facebook e Twiter) para construir uma relação direta com seus eleitores. • As insurreições digitais são uma nova forma de mobilização de alcance e importância difíceis de mensurar. (Frédéric Gros, 2012)
O Poder Legislativo Princípios Constitucionais 1 - O equilíbrio entre a maioria e a minoria: o Regimento Interno é o instrumento responsável pelo equilíbrio entre as partes. 2 - O pluralismo político: Essência do Parlamento. Reflete a diversidade política e cultural da sociedade, desdobra-se na representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
O Poder Legislativo 3 - O Contraditório e Ampla Defesa: as autoridades públicas devem ouvir a diversidade de opiniões e analisar os fatos antes de decidir. • O Contraditório: argumentos favoráveis e contrários, além das provas. • A Ampla defesa: no desempenho dafunção julgadora e apreciação das contas do prefeito. • O RegimentoInterno deve assegurar a ampla defesa. Sua ausência constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores.
Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo 1 - Legalidade: compete a CCJ verificar a constitucionalidade e a legalidade das proposições e o cumprimento do Regimento Interno. 2 - Impessoalidade: materializa-se pela generalidade. A lei não é destinada a favorecer ou prejudicar determinada pessoa.
Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo 3 - Moralidade: refere-se à falta de decoro parlamentar e às hipóteses de perda do mandato. O abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores configura falta de decoro parlamentar. 4 - Publicidade: funções informativas e comunicativas. Acompanhamento dos trabalhos das CMs, ampliando o controle social sobre o processo decisório.
1º Censo do Legislativo Brasileiro • Realizado no período de 2004/2005, representou uma radiografia do Legislativo. Subsidiou o Projeto de Modernização Legislativa – PML. • Problemas do Legislativo: • Carência de pessoal, financeira e tecnológica; • Desconhecimento das funções do Vereador; • Dependência em relação ao Executivo Municipal: • - 22% das Casas funcionavam na Prefeitura; • - 35% imóveis cedidos pela Prefeitura; • - 30% das Casas não possuíam CNPJ; • - Verbas como concessão do Prefeito.
Independência e Separação dos Poderes Antecedentes Históricos: • Absolutismo: concentração dos Poderes em uma só pessoa ou instituição; Origem “divina” do Poder Absoluto; Consequências - tirania e abuso de poder; • Separação dos Poderes. Magna Carta de 1215 - 1º doc. imposto pelos barões ao Rei João Sem Terra, criando restrições ao poder absoluto. Origem do Parlamento (Inglaterra).
Independência e Separação dos Poderes • Bicameralismo, 1265 - Divisão do parlamento em Câmara dos Lordes (membros vitalícios) e Câmara dos Comuns (burgueses e cavalheiros). • Do Espírito das Leis, Montesquieu, 1748: • As três funções estão conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. • Não deve existir subordinação de um órgão ao outro. Controle recíproco e automático. • Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, Constituinte francesa de 1789.
Separação dos Poderes • O poder é distribuído não pela natureza das funções (horizontal), mas por Entidades (vertical). EXECUTIVO LEGISLATIVO UNIÃO ESTADOS + DF MUNICÍPIOS JUDICIÁRIO
Federalismo • Adotado no Brasil com a instituição da República (1889). Incorporado à Constituição de 1891. • Constitui o fundamento do Regime Democrático, pois reparte o poder de forma equilibrada entre o Governo Central e os Membros da Federação. • Quanto mais autonomia e descentralização tiver a federação, mais respeitadas serão as diversidades culturais das comunidades que formam a nação.
Federalismo Princípios • Desconcentração do poder. • Intervenção mínima e excepcional do governo central. • Manutenção dos interesses regionais nos Estados. Pacto Federativo: equilíbrio de poderes entre o ente central e os periféricos, com garantia de autonomia e participação.
Competências entre os entes Federativos A Constituição Federal distribui funções e recursos aos Entes Federativos, obedecendo ao “critério do predominante interesse”: • Nacional – União; • Regional – Estados; • Local – Municípios. 4.Local e Regional – Distrito Federal. Aos Municípios compete legislar sobre: impostos, serviços públicos, trânsito, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, etc..
O Município na Federação Papel do Município em relação ao Pacto Federativo Autonomia: • Política: capacidade de eleger seus dirigentes e de se auto-organizar; • Administrativa: capacidade para gerir serviços públicos: saúde, educação, obras, etc; • Financeira: capacidade de recolher tributos.
A Evolução do Município Brasil Colonial O Município é a mais antiga instituição política do país e o fundamento de nossa nação. • A Câmara Municipal possuía amplos poderes para: declarar guerra, convocar juntas do povo e governadores para resolver problemas comunitários. • No período colonial muitos movimentos rebeldes (Independência) nasceram nas CMs.
A Evolução do Município Brasil Império • As Câmaras Municipais tiveram importante participação na guerrapela Independência, impedindo a divisão territorial do Brasil. • A CF de 1824 deu ampla autonomia aos municípios. Foi submetida à aprovação das Câmaras antes da outorga. • Ao longo do Império, o poder municipal foi gravemente esvaziado em favor da Província.
A Evolução do Município Brasil República • Política do Coronelismo, até 1930: Os prefeitos eram nomeados ou eleitos conforme a vontade dos Governadores. • Estado Novo, Revolução de 1930: Prefeitos nomeados pelos interventores estaduais e câmaras dissolvidas (Ditadura Vargas).
A Evolução do Município Brasil Republicano • CF/1946 - Redemocratização: restaurou as autonomias política, administrativa e financeira. • CF/1967 - Regime militar: os prefeitos das capitais e cidades declaradas de interesse da segurança nacional eram nomeados pelo Governador. Os vereadores só podiam ser remunerados em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Município no Brasil: CF/1988 • Ente Federativo autônomo. Papel Constitucional único no mundo. • Lei Orgânica ao nível de Constituição, elaborada e aprovada pela Câmara Municipal. • Autonomia política, administrativa e financeira previstas no texto constitucional. “O Município é escola de civismo e democracia” (Tocqueville).
Os Municípios e os Tribunais de Contas • Os Municípios só possuem os Poderes Legislativo e Executivo. • A função jurisdicional nos Municípios é exercida por Juízes de Direito Estaduais. • Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Fiscalizam: União, Estados, DF e Municípios. • Os TCssão autônomos e não fazem parte do Poder Judiciário.
O Parlamentar Municipal O Vereador é conhecedor profundo dos problemas dopovoe o seu legítimo representante. Como agente político é investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional. Leva ao Parlamento Municipal os anseios por políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida da comunidade. Inviolabilidade do Vereador: por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na área do seu município (CF. art. 29, VI).
Atuação do Parlamentar Municipal As funções do Vereador: • Representativa • Legislativa • Fiscalizadora/Controladora • Julgadora • Político-parlamentar (Guilherme Wagner Ribeiro)
Atuação do Parlamentar Municipal 1 – Representativa: • A CM deve reproduzir a diversidade de interesses e valores da sociedade. • O excesso de partidos e de candidatos nas eleições dificulta o debate e dispersa os votos. • Agrava essa situação, a carência econômica da população que espera dos parlamentares benefícios materiais.
Atuação do Parlamentar Municipal 2 – Legislativa: • É a que melhor identifica a função do Parlamento. • Refere-se à produção de normas, cria direitos e deveres para as pessoas físicas e jurídicas. • A atividade legislativa produz emenda à Lei Orgânica, lei complementar, lei ordinária, resolução de decreto legislativo, quando previsto na Lei Orgânica.
Atuação do Parlamentar Municipal 3 – Fiscalizadora/Controladora: Fiscaliza e controla a Administração Pública, visando a transparência dos seus atos. • Controle de atos normativos do Executivo • Convocação de secretários municipais. • Pedido de informações às autoridades. • Comissões Parlamentares de Inquérito. • Tomada de contas do Prefeito.
Atuação do Parlamentar Municipal 4 – Julgadora: • Julga o Prefeito por crime de responsabilidade, com possibilidade de cassação do mandato. • É indispensável assegurar a ampla defesa e o contraditório. • Há exigência de que a denúncia indique as provas que confirmam o ilícito.
Atuação do Parlamentar Municipal 5 – Político-parlamentar: • Comunicativa: refere-se a comunicação entre a população e as instituições para debater os problemas e apresentar soluções. Exemplo: indicações ou requerimentos dirigidos ao Executivo, sem força vinculante. • Informativa: quanto aos direitos da população, tramitação de leis e transparência da gestão municipal.
Atuação do Parlamentar Municipal 5 – Político-parlamentar: • Educativa: Materializa-se nas Escolas do Legislativo, com a participação do ILB e Interlegis/SF nosentido de preparar os parlamentares e servidores para melhor desempenhar suas funções legislativas e administrativas, por meio de cursos presenciais e a distância.
Os projetos de maior sucesso • Tribuna Livre, • Câmara On-line, • Voto Aberto, • Museu e Biblioteca, • Audiências Públicas, • Reciclagem do lixo, • Urnas de Sugestões, • Carta com porte pago, • Parlamento Regional, • Disque-Câmara (0800), • Inclusão Digital/Carentes, • Câmaras Jovem e Mirim, • Espaços Cultural e Artesanal, • Câmaras nos Bairros e Escolas.
BIBLIOGRAFIA TAPSCOTT, Don: “A intelegência está na rede”, R. Veja, 2011. GROS, Frédéric: “Política na era do Homo connectus”. Fórum Senado Brasil 2012. RIBEIRO, Guilherme Wagner: “Poder e Processo Legislativo Municipal”. Apostila da Assembleia Legislativa de MG. DEZEN JUNIOR, Gabriel: “Constituição Esquematizada”. Gran Cursos. Brasília/2010. MALUF, Sahid: “Teoria Geral do Estado”. Saraiva, 2010.
Agradecimento Janary Carvão Nunes janarynunes@interlegis.leg.br (61) 8171-0539 (61) 3303-2601