1 / 18

Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009

Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009. Apresentador Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR miguel.netto@camara.gov.br. Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009. Metodologia do Programa 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos)

gino
Download Presentation

Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 • Apresentador • Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto • Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR • miguel.netto@camara.gov.br

  2. Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Metodologia do Programa 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) 2. Seleção dos projetos – critérios 3. Funcionamento do PJB

  3. 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) - Observar as disposições de técnica legislativa constantes na Lei Complementar nº 95, de 1998. - Art. - parágrafo (§) - inciso (algarismo romano) - alínea (letra) - item (número).

  4. 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  5. 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

  6. 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  7. 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  8. 1. Apresentação dos projetos(estrutura dos Projetos) – cont. Exemplo de projeto PROJETO DE LEI Nº ......., DE 2009 (Do Sr. Deputado Jovem ...................) Extingue o feriado nacional de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica extinto o feriado de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. Art. 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 21 de abril para sessão solene, na qual serão feitas homenagens ao mártir da Inconfidência, sem Ordem do Dia nesta data. Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em ........... Deputado Jovem .......................

  9. 2. Seleção dos projetos critérios a) Constitucionalidade e juridicidade • Ver AFO b) Vício de iniciativa: • Art. 22 da Constituição Federal. • Competência legislativa da União (nível federal); • Art. 24 da Constituição Federal. • Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  10. Exemplos de motivos para rejeição de projetos 1. O Projeto dispõe sobre o resgate histórico e cultural do Município de Alegre – ES, matéria a ser legislada em âmbito municipal ou estadual. Além disso, a estrutura do Projeto está confusa e desorganizada.

  11. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 2. O Projeto dispõe sobre o cálculo de aposentadoria por invalidez de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assunto de alta complexidade e muito polêmico, o que não acrescentará conhecimentos relevantes aos Parlamentares Jovens, além de misturar a competência dos entes da federação. • outros assuntos igualmente complexos: • Código Florestal

  12. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 3. O Projeto dispõe sobre alteração da Constituição Federal, o que ensejaria a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, proposição não prevista no âmbito do Parlamento Jovem.

  13. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 4. O Projeto dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do bioma do Cerrado. Ressalta-se que o Projeto é muito extenso e complexo, o que pode dificultar o entendimento dos Parlamentares Jovens.

  14. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 5. Projeto completamente desestruturado, contendo anexos confusos. 6. Projeto a ser legislado no âmbito estadual ou municipal, além de estar mal estruturado.

  15. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 7. Não é recomendável projeto que disponha sobre novas atividades e disciplinas no currículo dos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio, uma vez que há recomendações da Câmara dos Deputados nesse sentido, pois o excesso de novas matérias nas grades curriculares podem comprometer a carga horária das demais tradicionais disciplinas.

  16. Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 8. Projeto mal estruturado e sem encadeamento lógico das idéias. 9. O Projeto trata do Plano Nacional de Cultura, matéria muito complexa para o âmbito do Parlamento Jovem, ainda que, contraditoriamente, a proposição não seja muito extensa. 10. O Projeto dispõe sobre a criação de novos impostos, assunto impopular e não mais suportados pela população brasileira.

  17. 3. Funcionamento do PJB • PARECER • I – Relatório • II – Voto do Relator • III – Parecer da Comissão

  18. 3. Funcionamento do PJB – cont. OUTROS ASSUNTOS

More Related