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Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009. Apresentador Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR miguel.netto@camara.gov.br. Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009. Metodologia do Programa 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos)
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Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 • Apresentador • Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto • Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR • miguel.netto@camara.gov.br
Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Metodologia do Programa 1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) 2. Seleção dos projetos – critérios 3. Funcionamento do PJB
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) - Observar as disposições de técnica legislativa constantes na Lei Complementar nº 95, de 1998. - Art. - parágrafo (§) - inciso (algarismo romano) - alínea (letra) - item (número).
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont. a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
1. Apresentação dos projetos(estrutura dos Projetos) – cont. Exemplo de projeto PROJETO DE LEI Nº ......., DE 2009 (Do Sr. Deputado Jovem ...................) Extingue o feriado nacional de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica extinto o feriado de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes. Art. 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 21 de abril para sessão solene, na qual serão feitas homenagens ao mártir da Inconfidência, sem Ordem do Dia nesta data. Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em ........... Deputado Jovem .......................
2. Seleção dos projetos critérios a) Constitucionalidade e juridicidade • Ver AFO b) Vício de iniciativa: • Art. 22 da Constituição Federal. • Competência legislativa da União (nível federal); • Art. 24 da Constituição Federal. • Competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Exemplos de motivos para rejeição de projetos 1. O Projeto dispõe sobre o resgate histórico e cultural do Município de Alegre – ES, matéria a ser legislada em âmbito municipal ou estadual. Além disso, a estrutura do Projeto está confusa e desorganizada.
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 2. O Projeto dispõe sobre o cálculo de aposentadoria por invalidez de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assunto de alta complexidade e muito polêmico, o que não acrescentará conhecimentos relevantes aos Parlamentares Jovens, além de misturar a competência dos entes da federação. • outros assuntos igualmente complexos: • Código Florestal
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 3. O Projeto dispõe sobre alteração da Constituição Federal, o que ensejaria a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, proposição não prevista no âmbito do Parlamento Jovem.
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 4. O Projeto dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do bioma do Cerrado. Ressalta-se que o Projeto é muito extenso e complexo, o que pode dificultar o entendimento dos Parlamentares Jovens.
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 5. Projeto completamente desestruturado, contendo anexos confusos. 6. Projeto a ser legislado no âmbito estadual ou municipal, além de estar mal estruturado.
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 7. Não é recomendável projeto que disponha sobre novas atividades e disciplinas no currículo dos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio, uma vez que há recomendações da Câmara dos Deputados nesse sentido, pois o excesso de novas matérias nas grades curriculares podem comprometer a carga horária das demais tradicionais disciplinas.
Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont. 8. Projeto mal estruturado e sem encadeamento lógico das idéias. 9. O Projeto trata do Plano Nacional de Cultura, matéria muito complexa para o âmbito do Parlamento Jovem, ainda que, contraditoriamente, a proposição não seja muito extensa. 10. O Projeto dispõe sobre a criação de novos impostos, assunto impopular e não mais suportados pela população brasileira.
3. Funcionamento do PJB • PARECER • I – Relatório • II – Voto do Relator • III – Parecer da Comissão
3. Funcionamento do PJB – cont. OUTROS ASSUNTOS