300 likes | 416 Views
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. Fiscalização de Obras Públicas Histórico. 1995 - Comissão do Senado: Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante - Previsão nas LDO’s*
E N D
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Fiscalização de Obras PúblicasHistórico • 1995 - Comissão do Senado: Obras Inacabadas • 1996 - Auditoria nas obras prioritárias • 1997 em diante - Previsão nas LDO’s* *LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Fiscalização de Obras Públicas Evolução no TCU Recursos Obras fiscalizadas (em bilhões de Reais)
Paralisação da Obra ou Serviço TCU CongressoNacional Irregularidades Graves Bloqueio da Obra ou Serviço
Indícios de Irregularidades GravesLDO 2005 Sejam materialmente relevantes e possam ensejar: • prejuízos significativos ao Erário ou a terceiros; • nulidade de licitação ou contrato.
Lei Orçamentária Anual - LOA Quadro VIII da LOA: Relação das obras com indícios de irregularidades graves. Das 70 obras que o TCU informou ao Congresso, em setembro/2004, como contendo indícios de irregularidades graves, 4 são de Santa Catarina: • Contorno Ferroviário de Jaraguá do Sul; • Canal Extravasor de Brusque; • Molhes do Porto de Itajaí; • BR-282 (3 contratos).
Liberação da obra TCU CongressoNacional Parecer Conclusivo Saneamento dasIrregularidades Prosseguimento da Obra Órgão/Entidade
1. Deficiência do Projeto Básico Características: • Uso de projetos desatualizados; • Especificação inadequada da obra licitada; • Inconsistência dos estudos técnicos/orçamento.
1. Deficiência do Projeto Básico Conseqüências: • freqüentes alterações quantitativas e qualitativas da obra; • enseja a introdução de “itens novos”, isto é, não licitados; • dá margem ao chamado “jogo de preços” ou “jogo de planilha”.
Conceitos: Preço Global e Preço Unitário Obra: CASA Preços unitários: Quantidade Total por item a) tijolo:R$2,00 1.000 = R$ 2.000,00 b) porta:R$100,00 2 = R$ 200,00 c) telha: R$1,00 1.000 = R$ 1.000,00 PREÇO GLOBAL: TOTAL = R$ 3.200,00
2. “Jogo de Preços” ou “Jogo de Planilha” Pode ocorrer nas seguintes alterações contratuais (aditivos): • aumento do quantitativo de itens com preços elevados; • redução do quantitativo de itens com preços baixos ou até mesmo supressão total deles.
2. “Jogo de Preços” ou “Jogo de Planilha” Licitação Itens: a)......... b)remoção de pedra...R$40,00 x 1.000 m³ = R$ 40.000,00 c)......... Obs.: o preço de mercado é R$ 20,00 para a remoção de pedra Alteração Contratual que aumenta quantidades a)......... b)remoção de pedra...R$40,00 x 50.000 m³ = R$ 2.000.000,00 c)......... Jurisprudência do TCU: R$ 40,00 x 1.000 m³ = R$ 40.000,00 R$ 20,00 x 49.000 m³ = R$ 980.000,00 TOTAL do item = R$ 1.020.000,00
3. Inexistência de Critérios de Aceitabilidade de Preços Unitários • Deve haver um limite máximo aceitável para o valor das propostas, tanto para os preços unitários quanto para os preços globais; • a ausência de tal limite dá margem ao chamado “jogo de preços” ou “jogo de planilha”.
4. Direcionamento da Licitação • Edital contém exigências excessivas ou restritivas de modo que poucas ou apenas uma licitante seja habilitada • Tal irregularidade ocorre quase sempre acompanhada de orçamento com sobrepreço e/ou com ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários nos Editais.
5. Não Parcelamento: Licitação Única Impedindo Maior Competitividade Exigência de experiência anterior (já ter executado mínimo de): 900 m² de cobertura (telhado) 4 Km de asfaltamento; Ponte de 35m Obs.: Ainda que fossem feitas 3 licitações separadas, há exigência excessiva de experiência anterior. Objeto da Licitação • Rodoviária: 1.000 ².......... • Asfaltamento: 5 Km........ • Ponte de 40 m ...............
6. Sobrepreço/Superfaturamento • Sobrepreço: Orçamento ou contrato com preços acima de mercado e/ou com excesso de quantitativos • Superfaturamento: Pagamento de itens com valor acima do mercado ou de itens não executados
7. Outras Irregularidades • Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; • Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%; • Inobservância da legislação ambiental.
Editais da Execução Julho/2002 : Lançados os Editais 15/10/02: Cautelarsuspende; 04/12/02: Dec. nº 1640/2002 - TCU; 10/12/02 : DNIT retifica, logo a licitação estava liberada; Janeiro/2003: Ministério dos Transportes suspende todos os editais e contratos em andamento no País; Agosto/2003: DNIT recebe a documentação para habilitação; Julho/2004: DNIT divulga os vencedores (trecho de SC) BR-101 Sul: Cronologia das Licitações
Editais da Supervisão 12/08/03: Prevista abertura dos documentos de habilitação; 06/08/03:Cautelar suspende; 08/10/03: Acórdão 1.514/2003; fev/2004: DNIT alega dificuldades p/ cumprir o Acórdão 1.514/2003; 07/04/04: Recurso (Pedido de Reexame) - Acórdão 370/2004; 26/05/04: Recurso (Embargos de Declaração) - Acórdão 620/2004; 29/06/04: DNIT envia Minutas dos Editais ao TCU; 28/07/04: Acórdão 1.051/2004; 11/08/04: Acórdão 1.146/2004. BR-101 Sul: Cronologia das Licitações
Rua São Francisco, 234Centro - FlorianópolisCEP 88015-140Fone: (48) 222-4622e-mail: secex-sc@tcu.gov.br Osmar Jacobsen Filho osmarjf@tcu.gov.br Secretaria de Controle Externo de Santa Catarina