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CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO. Brasília, 2014. CCIEX. Simpósio de Administração das Unidades Gestoras. Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM. 2. ASSUNTO. Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas. 3. OBJETIVO.

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CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO

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Presentation Transcript


  1. CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO Brasília, 2014.

  2. CCIEX Simpósio de Administração das Unidades Gestoras Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM 2

  3. ASSUNTO Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 3

  4. OBJETIVO Conhecer os procedimentos para a apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas 4

  5. SUMÁRIO • Introdução • Desenvolvimento • Impropriedades/Irregularidades • Principais Impropriedades • Principais Irregularidades • Denúncia • Procedimentos • Apuração de Irregularidades • Contatos indispensáveis com a ICFEx • Conclusão 5

  6. INTRODUÇÃO • Destacar aos Agt Adm a importância da condução adequada dos procedimentos necessários à apuração de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa. 6

  7. IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE “ Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.” “ A Irregularidadeé caracterizada pela não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para o Erário.” (IN nº 01/2001 – MF/SFC)‏ 7

  8. IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES • As Impropriedades devem ser averiguadas e suas causas identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento adequado para a apuração dos fatos. • Na apuração de uma Impropriedade poderá ser identificada uma Irregularidade. 8

  9. IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES • A apuração de uma Impropriedade, mesmo que não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendações aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos Controles Internos Administrativos. 9

  10. PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES • Atraso no registro daConformidade dos Registros de Gestão.(Preceito Nr 13)‏ • Deixar de efetuar aunificaçãopatrimonialno final de cada mês.(Preceito Nr 10)‏ • Comprovação inadequada de suprimentodefundos.(Preceitos Nr 4 e 7)‏ • Uso inadequado desenhas. (Preceito Nr 2)‏ • Inobservância do princípio dasegregaçãodefunções. (Preceito Nr 2)‏ 10 10

  11. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES • Deixar de apropriar receitas geradas na UG.(Preceito Nr 1)‏ • Desvio de finalidade na aplicação de recursos. (Atenção especial nos convênios!) (Preceito Nr 6)‏ • Inversão dos estágios da despesa.(Preceitos Nr 7 e 8)‏ • Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço.(Preceitos Nr 3, 4 e 6)‏ • Implantação indevida de pessoal ou de direitos.(Preceito Nr 9) 11 11

  12. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES • Utilização indevida de bens/serviços da OM. (Preceitos Nr 3 e 4)‏ • Contratação de OCS não credenciada. (Preceitos Nr 3, 4 e 7)‏ • Desvio de combustível e de gêneros alimentícios.(Preceitos Nr 3 e 4)‏ • Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário.(Preceitos Nr 3 e 9)‏ • Dispensa indevida de licitação.(Preceitos Nr 7 e 8)‏ 12

  13. DENÚNCIAS Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013 Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, e-mail, carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificaçãosumária, realizada com prudência e discrição, em carátersigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam verificar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo. 13

  14. DENÚNCIAS 14

  15. DENÚNCIAS Observações: - Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária. - Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo. - Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM. 15

  16. PROCEDIMENTOS Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade. • No caso de Impropriedade: • Averiguação, identificação das causas e recomendações aos Agt Adm. • Sindicância/IPM, se for o caso. • No caso de Irregularidade: • Instaurar um dos procedimentos administrativos abaixo: • Sindicância. • IPM (indício de crime militar) 16

  17. PROCEDIMENTOS • O sindicante ou o encarregado do IPM poderão:: • Solicitar orientações da ICFEx quanto à forma de apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário; e • Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 e nas Diretrizes da SEF, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano. 17

  18. PROCEDIMENTOS • Conclusão da Sindicância: • Não houve dano ao erário. • Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado) - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União • Prejuízo imputado à União: - Quando não for possível identificar o Rspnl - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer responsabilidade dos agentes relacionados ao fato. 18

  19. PROCEDIMENTOS • Conclusão do IPM: • Não houve dano ao erário. • Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008-SEF/2003), o reconhecimentodadívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o ProcessoAdministrativo,para proporcionar o direito ao contraditórioeàampladefesa. 19

  20. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES • Processo Administrativo • Complementa o IPM, quando nãohouveroreconhecimentodadívida pelo responsável. • Possibilita o exercício docontraditório,da ampladefesae os recursos decorrentes. • Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízoàFazendaNacional. • Visa a evitarinstauraçãodeTCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. • Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003. 20

  21. APURAÇÃODEIRREGULARIDADES ContatosindispensáveiscomaICFEx • Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo). • Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas. 21

  22. CONTATOS INDISPENSÁVEIS COM A ICFEX • A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG, podendo proporao CCIEx a instauração de TCE quando não for possível definir com precisão a autoria da irregularidade e/ou a quantificação dos prejuízos, ou quando a situação estiver enquadrada nos demais casos previstos no Art 10 da Port 008-SEF/2003. 22

  23. CONCLUSÃOPARCIAL “CONTROLE SIGNIFICA, ANTES DE TUDO, PREVENIR E ORIENTAR” IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG. 23

  24. CONCLUSÃOPARCIAL 24

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