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Apresentação da Especificação OHSAS 18001. LOCAL. Evolução Histórica. BS 8800 (BSI) Safety Cert (BVQI) SMS 8800 (LQRA) ISA 2000 (SGS + ISMOL) OHSHS (DNV) NSAI SR 320 (NSAI) AS/NZ 4801 (AS + NZ) UNE 81900 (AENOR). Evolução Histórica (cont.). Reunião do ISO TMB
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Apresentação da Especificação OHSAS 18001 LOCAL
Evolução Histórica • BS 8800 (BSI) • Safety Cert (BVQI) • SMS 8800 (LQRA) • ISA 2000 (SGS + ISMOL) • OHSHS (DNV) • NSAI SR 320 (NSAI) • AS/NZ 4801 (AS + NZ) • UNE 81900 (AENOR)
Evolução Histórica (cont.) Reunião do ISO TMB (Genebra, 27 e 28 de Janeiro de 1997) “O TMB decidiu não empreender, de momento, nenhuma acção, para iniciar actividades da ISO no domínio da normalização de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional”
OHSAS 18 001 Evolução Histórica (cont.) Entre 1998 e 1999 • BSI • BVQI • ISMOL • SGS • NSAI • DNV • SFS • ICS • SA • SABS • SNZ • AENOR • SIRIM • LQRA
Melhoria Contínua Política S&SO Revisão pela Direcção Planeamento Verificação e Acções Correctivas Implementação e Operação Elementos de Sistema de Gestão de S & SO
Revisão pela Direcção Política S&SO Feedback da Medição de Performance Auditoria Planeamento POLÍTICA S&SO • Compromisso com a melhoria contínua • Documentada, implementada e mantida • Compromisso de cumprimento da legislação • Apropriada à natureza e escala dos Riscos • Disponível para as partes interessadas
Política S&SO Planeamento Feedback da Medição de Performance Auditoria Implementação e Operação PLANEAMENTO • Identificação e avaliação de riscos • Requisitos legais e outros requisitos • Objectivos • Programa de gestão de S&SO
Planeamento Implementação e Operação Feedback da Medição de Performance Auditoria Verificação e Acções Correctivas IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO • Estrutura e responsabilidade • Formação, sensibilização e competência • Consulta e comunicação • Documentação • Controlo de documentos e dados • Controlo operacional • Prevenção e resposta a emergências
Implementação e Operação Verificação e Acções Correctivas Feedback da Medição de Performance Auditoria Revisão pela Direcção VERIFICAÇÃO E ACÇÕES CORRECTIVAS • Monitorização e medição do desempenho • Acidentes, incidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas • Registo e gestão de registos • Auditoria
Melhoria Contínua Política S&SO Revisão pela Direcção Planeamento Verificação e Acções Correctivas Implementação e Operação Verificação e Acções Correctivas Factores Internos Revisão pela direcção Factores Externos Politica
4.2 POLÍTICA SST • Deve existir uma política de SST, autorizada (aprovada) pelo mais alto nível da organização, que indique claramente os objectivos globais da Segurança e Saúde, e um compromisso para o respectivo desempenho. A política deve: • a) ser apropriada à natureza e à escala dos riscos de SST da Organização; • b) incluir um compromisso de melhoria contínua; • c) incluir o compromisso para, no mínimo, cumprir a legislação de SST em vigor aplicável à Organização, e dar cumprimento às demais exigências que a Organização subscreva; • d) ser documentada, implementada e actualizada; • e) ser comunicada a todos os trabalhadores, com a intenção que fiquem cientes das suas obrigações individuais em matéria de SST; • f) estar disponível para as partes interessadas; e • g) ser periodicamente revista para garantir que continua a ser relevante e adequada para a Organização.
4.3 PLANEAMENTO • 4.3.1 Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação dos perigos, avaliação de riscos e a implementação das medidas de controlo necessárias, de forma sistemática. Estes procedimentos devem incluir : • actividades de rotina e ocasionais; • actividades de todo o pessoal que tem acesso ao local de trabalho (incluindo prestadores de serviços e visitantes); • instalações onde existam postos de trabalho (tanto da organização como de terceiros). • A organização deve assegurar-se que os resultados destas avaliações e os efeitos destes controlos são considerados quando estabelecer os seus objectivos de SST. A organização deve documentar e manter esta informação actualizada.
4.3.1 Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos (cont.) • A metodologia da organização para a identificação de perigos e avaliação e controlo de riscos deve: • ser definida tendo em conta o âmbito, natureza e tempo para garantir a proactividade em vez da reacção; • estabelecer formas para a classificação dos riscos e identificação daqueles que são para ser eliminados ou controlados por medição como está definido nos pontos 4.3.3 e 4.3.4.; • ser consistente com a experiência operacional e com a capacidade de controlo e medição de riscos implementada; • prover-se de dados para determinação dos requisitos das instalações, identificação de necessidades de formação e/ou desenvolvimento do controlo operacional; • prover-se para a monitorização das acções requeridas garantido a eficácia e a oportunidades para a sua implementação.
4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar e ter acesso à legislação e a outros requisitos de SST que lhe são aplicáveis. • A organização deve manter essa informação actualizada. Deve comunicar as informações pertinentes sobre requisitos legais e outros requisitos aos seus trabalhadores e às outras partes interessadas • 4.3.3 Objectivos • A organização deve estabelecer e manter Objectivos de SST documentados, em cada nível e função relevante da organização.
4.3.3 Objectivos (cont.) Ao estabelecer e rever os seus objectivos, a organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos, os perigos e riscos de SST, as suas opções tecnológicas, os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócios, bem como a posição das partes interessadas. Os objectivos devem ser consistentes com política de SST, incluindo o compromisso com a melhoria contínua. Exemplo: Objectivo Redução da sinistralidade laboral Indicador Índice de frequência dos acidentes de trabalho Meta Redução em 10% em relação ao ano anterior
4.3.4 Programa(s) de Gestão da SST • A organização deve estabelecer e manter programa(s) de gestão da SST para atingir os seus objectivos. Esse(s) programa(s) deve(m) incluir a documentação para: • a) atribuição de responsabilidades e autoridades em cada função e nível pertinente da organização, visando atingir os objectivos; e • b) os recursos e o prazo dentro do qual os objectivos devem ser atingidos. • O(s) programa(s) de gestão da SST deve(m) ser revistos em intervalos planeados e regulares. Deve(m) ser alterado(s), onde e quando necessário, para responder a alterações nas actividades, produtos, serviços ou condições operacionais da organização.
4.3.4 Programa(s) de Gestão da SST (cont.) Política Prevenção de riscos profissionais Objectivo Minimizar a exposição ao ruído Meta Exposição do Lep’d < 85 dB(A) Acção Instalar barreiras acústicas Recursos 12.000 €uros Responsável Chefe do Departamento Conclusão Março de 2002
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO • 4.4.1 Estrutura e Responsabilidade • As funções, responsabilidades e autoridades de todo o pessoal que gere, executa e verifica actividades que têm influência sobre os riscos de SST das actividades, instalações e processos da organização, devem ser definidas, documentadas e comunicadas, afim de facilitar a eficácia da gestão da SST. • A responsabilidade final pela SST é da alta administração que deve ao seu mais alto nível nomear um dos seus membros, com responsabilidade específica para assegurar que o SGSST está adequadamente implementado e responde em todos os locais de operação dentro da organização. • A administração deve providenciar os recursos necessários para a implementação, controlo e melhoria do SGSST.
4.4.1 Estrutura e Responsabilidade (cont.) • O representante da administração da organização deve ter funções, responsabilidades e autoridade documentada para: • a) assegurar que os requisitos do SGSST são definidos, implementados e mantidos, em conformidade com a especificação; • b) reportar à administração o desempenho do SGSST para a revisão e como base para a melhoria do SGSST • A Administração deve demonstrar o seu compromisso para a melhoria contínua do desempenho da SST.
4.4.2 Formação, Sensibilização e competência • O pessoal deve ser competente para desempenhar as tarefas que possam ter impacto sobre a SST. A competência deve ser definida em termos de educação apropriada, formação e/ou experiência. • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para assegurar que os seus trabalhadores que tenham funções relevantes estejam conscientes: • da importância da conformidade com a política e procedimentos de SST e com os requisitos do sistema; • as consequências reais ou potenciais para a SST das actividades do seu trabalho e os benefícios da SST decorrentes da melhoria do seu desempenho pessoal; • das suas funções e responsabilidades para atingir a conformidade com a política e procedimentos de SST, e com os requisitos do SGSST, inclusive os requisitos de prevenção e resposta a emergências (ver 4.4.7); • das potências consequências da inobservância dos procedimentos operacionais especificados.
4.4.2 Formação, Sensibilização e competência (cont.) • Os procedimentos de formação devem ter em conta os diferentes níveis de : • responsabilidade, capacidade e literacia; e • risco. • 4.4.3 Consulta e Comunicação • A organização deve possuir procedimentos que permitam garantir que a informação pertinente sobre SST seja comunicada de e para os trabalhadores e partes interessadas.
4.4.3 Consulta e Comunicação (cont) • Os procedimentos para a participação e consulta dos trabalhadores devem estar documentados e as partes interessadas devem ser informadas. • Os trabalhadores devem: • ser envolvidos no desenvolvimento e na revisão dos procedimentos de gestão de riscos; • ser consultados sobre todas as mudanças que possam afectar a SST no local de trabalho; • estar representados em matérias de SST; e • estar informados a respeito de quem são os representantes dos trabalhadores em matéria de SST e especificadas as pessoas nomeadas pela gestão (ver 4.4.1).
4.4.4 Documentação • A organização deve estabelecer e manter a informação num meio apropriado, em forma de papel ou electrónico, que: • a) descreva os elementos essenciais do sistema de gestão e a sua interacção; e • b) indique qual a documentação relacionada. • 4.4.5 Controlo de Documentos e Dados • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para controlar todos os documentos e dados relativos aos requisitos da presente especificação para garantir que: • a) possam ser localizados;
4.4.5 Controlo de Documentos e Dados (cont) • b) sejam periodicamente analisados, revistos, quando necessário e aprovados quanto à adequabilidade, por pessoas autorizadas; • c) os documentos e os dados relevantes se encontrem disponíveis em todos os locais onde sejam efectuadas operações essenciais ao funcionamento eficaz do SGSST; • d) os documentos e os dados obsoletos sejam prontamente retirados de todos os pontos de emissão e de utilização, ou de qualquer outra forma protegidos contra utilização indevida; e • e) todos os documentos e dados conservados por motivos legais e/ou para preservação de conhecimento se encontrem devidamente identificados.
4.4.6 Controlo Operacional • A organização deve identificar as operações e actividades que estão associadas aos riscos identificados e em que seja necessário aplicar medidas de controlo. A organização deve planear estas actividades, incluindo a manutenção, afim de assegurar que são realizadas sob condições especificadas através: • a) da definição e manutenção de procedimentos documentados que abranjam situações nas quais a sua inexistência possa conduzir a desvios da política e dos objectivos da SST. • b) da definição de critérios operacionais nos procedimentos; • c) da definição e manutenção de procedimentos relacionados com riscos para a SST identificáveis em bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou utilizados pela organização e da comunicação dos procedimentos e dos requisitos relevantes aos fornecedores e subcontratados.
4.4.6 Controlo Operacional (cont) • d) da definição e manutenção de procedimentos projectos de locais de trabalho, processos de fabrico, instalações, máquinas, procedimentos operativos e de organização de trabalho, incluindo a sua adaptação às capacidades humanas, a fim de eliminar ou reduzir riscos para a SST na fonte. • 4.4.7 Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o potencial de ocorrência de respostas a acidentes e situações de emergência, e ser capaz de reagir de modo a prevenir e mitigar as possíveis doenças e lesões que lhe possam estar associadas. • A organização deve analisar e rever, o seu estado de prontidão para emergências, bem como procedimentos e planos de resposta, particularmente após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência.
4.4.7 Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências (cont) • A organização deve ainda testar periodicamente tais procedimentos, desde que tal se mostre praticável. • 4.5 Verificação e Acções Correctivas • 4.5.1 Monitorização e Medição do Desempenho • A organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorar e medir , periodicamente o desempenho em SST. Estes procedimentos devem incluir: • medidas qualitativas e quantitativas, apropriadas às necessidades da organização; • a monitorização o grau de implementação dos objectivos de SST da organização;
4.5.1 Monitorização e Medição do Desempenho (cont) • as medições proactivas do desempenho que monitorizem a conformidade com o programa de gestão de SST, com critérios operacionais e com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis; • as medições reactivas do desempenho para a monitorização, acidentes, doenças, incidentes e outras evidências históricas do desempenho deficiente em SST; • o registo dos dados e dos resultados da monitorização e da medição, suficientes para permitirem as subsequentes análise das acções preventivas e correctivas. • Se for necessário, a organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para calibração e manutenção de equipamentos de monitorização. Devem ser conservados os registos das actividades de calibração e de manutenção, bem como os respectivos resultados.
4.5.2 Acidentes, Incidentes, Não Conformidades e Acções Correctivas e Preventivas • A organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir responsabilidades e autoridades para: • a) analisar e investigar: • acidentes; • incidentes; • não conformidades. • b) as acções destinadas a minimizar todas as consequências dos acidentes, dos incidentes ou das não conformidades; • c) definir o início e a conclusão de acções correctivas e preventivas;
4.5.2 Acidentes, Incidentes, Não Conformidades e Acções Correctivas e Preventivas (cont) Estes procedimentos devem exigir que todas as acções correctivas e preventivas propostas devem ser revistas através do processo de avaliação de riscos antes da sua implementação. Todas as acções , correctivas ou preventivas, destinadas a eliminar as causas de não conformidades reais e potenciais devem ser as apropriadas à dimensão dos problemas e proporcionais aos riscos em presença para a SST. A organização deve implementar e registar todas as alterações dos procedimentos documentados resultantes das acções correctivas e preventivas.
4.5.3 Registos e Gestão de Registos A organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificação, manutenção, disponibilização e eliminação de registos da SST, bem como dos resultados das auditorias e das análises. Os registos da SST devem ser legíveis, identificáveis e rastreáveis às actividades envolvidas. Os registos da SST devem ser conservados e mantidos por forma a serem facilmente consultáveis e devem estar protegidos contra danos, deterioração ou perda. O tempo de conservação deve ser definido e documentado. Os registos devem ser mantidos, da forma mais adequada ao sistema e à organização, de modo a se poder demonstrar a sua conformidade com os requisitos da presente especificação.
4.5.4 Auditorias • A organização deve estabelecer e manter um ou mais programas e procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao SGSST, por forma a: • a) determinar se o SGSST: • está em conformidade com as disposições planeadas para a SST, incluindo os requisitos da presente especificação; • foi adequadamente implementado; • cumpre de forma eficaz com a política e os objectivos; • b) fazer a revisão dos resultados de auditorias anteriores; • c) fornecer à direcção informações sobre os resultados das auditorias.
4.5.4 Auditorias (cont) O programa de auditorias da organização, inclui a sua calendarização, deve basear-se nos resultados das avaliações das actividades da organização, e nos resultados de auditorias anteriores. Para serem abrangentes, os procedimentos da auditoria devem incluir o âmbito, a frequência, as metodologias e as competências, bem como os requisitos e as responsabilidades pela sua realização e pelo relato dos respectivos resultados. Sempre que possível, as auditorias devem ser realizadas por pessoas independentes das que detêm a responsabilidade directa pela actividade que esteja a ser examinada. NOTA: A palavra “independente” aqui não significa necessariamente exterior à organização.
4.6 Revisão pela Direcção A direcção, ao mais alto nível da organização, deve, com a periodicidade por si determinada, rever o SGSST, por forma a assegurar que o sistema continua adequado, suficiente e eficaz. O processo de revisão pela direcção deve assegurar que é recolhida toda a informação necessária para permitir que a avaliação seja realizada. Esta análise deve ser documentada. A revisão pela direcção deve ter em conta a eventual alteração da política, dos objectivos e de outros elementos do SGSST, função dos resultados das auditorias de gestão da SST, de alterações das circunstâncias e do compromisso relativo quanto à melhoria contínua.
3. Segurança e Saúde no Trabalho (SST) O conceito de Segurança está muito relacionado com Prevenção. A evolução da Segurança, antigamente feita a partir dos acidentes ocorridos, progrediu no sentido prevencionista, isto é, antes de o acidente ocorrer.
3.1.1 Segurança do Trabalho • Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes. O objectivo é a identificação e controlo (eliminar/minimizar) dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo.
3.1.2 Higiene do Trabalho • As metodologias da higiene do trabalho têm em vista a prevenção de doenças profissionais. O objectivo é controlar os agentes físicos, químicos e biológicos, através de técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho.
3.1.3 Saúde no Trabalho • O equilíbrio biopsicossociológico é atingido pela vigilância médica e pelo controlo dos elementos físicos e mentais que possam afectar a saúde.
3.1.4 Posto de Trabalho • Local (confortável) onde se exerce a actividade laboral.
3.1.5 Ergonomia • (Ergo – trabalho, nomos – lei naturais) • Estuda a adaptação do posto de trabalho ao Homem.
3.1.6 Perigo • Conjunto de factores dos sistemas de trabalho (Homem, maquina e ambiente de trabalho) com propriedades capazes de causar acidentes ou danos. (Notar a diferença com o conceito de risco).
3.1.7 Prevenção • O objectivo central é evitar ou minimizar (quando não é possível eliminar) através de um conjunto de medidas implementadas em todas as fases (concepção/projecto, produção, comercialização, etc.) da actividade da organização. Neste conceito está implícita a prevenção integrada, cuja integração na estrutura da organização inclui a gestão da SST. A prevenção integrada inclui o planeamento, medidas organizativas e medidas de engenharia.
3.1.8 Risco • O risco é o produto da probabilidade de uma ocorrência pela gravidade (consequências provocadas pela ocorrência): • R = P x G • R = Risco • P= Probabilidade • G = Gravidade • Definido desta forma, o Risco varia na proporção directa da probabilidade e da gravidade. Quanto maiores a probabilidade e a severidade maior é o risco; quanto menor for a probabilidade e a gravidade, menor é o risco.
3.1.9 Acidente • Acontecimento não intencionalmente provocado, de carácter anormal, súbito e inesperado, que se verifique no local e tempo de trabalho ou ao serviço do empregador, produzindo, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
3.1.10 Incidente • Acontecimento perigoso que ocorra como resultado de uma acção ou inacção, mas que não origine quaisquer ferimentos ou morte.
3.1.11 Actividade • Conjunto de tarefas executadas diariamente e sendo estas articuladas para o mesmo output.
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