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Ministério Público Federal Procuradoria da República no Município de Criciúma/SC. 2º Relatório de Monitoramento dos Indicadores Ambientais da Bacia Carbonífera Ação Civil Pública nº 93.8000533-4 Processo de Execução nº 2000.72.04.002543-9. Estratégia de atuação do MPF.
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Ministério Público FederalProcuradoria da República no Município de Criciúma/SC 2º Relatório de Monitoramento dos Indicadores Ambientais da Bacia Carbonífera Ação Civil Pública nº 93.8000533-4 Processo de Execução nº 2000.72.04.002543-9
Estratégia de atuação do MPF • passado (passivo ambiental) • A.C.P. nº 93.8000533-4 • outras A.C.P.’s (Vila Funil, Gaspetro/ICC, ...) • presente (empreendimetos em operação) • TAC’s • ACP's específicas (mina Morozini) • futuro (novos empreendimentos) • fiscalização do licenciamento ambiental
Ação Civil Pública nº 93.8000533-4 • Condenou 12 empresas mineradoras e a União a recuperar: • áreas degradadas (mineração a céu aberto, depósitos de rejeitos, minas abandonadas) → 3 anos • recursos hídricos das bacias dos rios Araranguá, Urussanga e Tubarão→ 10 anos • Prazos contados da sentença (2000)
Ação Civil Pública nº 93.8000533-4 • Estágio atual da execução: • processo com muito papel • muito pouco foi feito em termos de recuperação • nova estratégia adotada pelo Ministério Público Federal a partir de 2006 (decisão judicial de abril de 2006)
Cumprimento da sentença “Ao Poder Judiciário cabe acabar com o hiato existente entre ser e dever ser, norma e realidade fenomênica, alterando o meio social em conformidade com os comandos normativos incidentes. De nada adiantam sentenças, votos memoráveis se, na hora da execução dessas medidas, nada é levado a sério, e tudo se perde em fácil retórica. Este é o desafio a vencer. Ou as decisões são cumpridas, promovendo-se alterações na realidade sensível, ou a Constituição e todo o Estado de Direito, incluindo o Poder Judiciário, não passam de mera retórica, hábil apenas para preencher páginas de processos sem nenhuma conseqüência para a coletividade” (Dr. Marcelo Cardozo da Silva, Processo nº 2000.72.04.002543-9)
Nova estratégia cobrança firme do cumprimento da sentença em paralelo com abertura de um espaço de diálogo
Cobrança do cumprimento da sentença • exigência de novos PRADs • estabelecimento de um PRAD padrão NBR 13.030, da ABNT NRM 21 (Portaria DNPM 237/2001) • multas p/ quem não atender prazos ou exigências técnicas
Espaço de diálogo • Objetivos: • minimizar os conflitos judiciais • valorizar os esforços técnicos dos réus • buscar consensos técnicos • otimizar a recuperação ambiental
Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) • representantes técnicos do MPF, União, empresas, SIECESC, FATMA, DNPM e CPRM • monitora os indicadores ambientais, propõe critérios técnicos, prioridades de recuperação,etc. • deliberações sempre sujeitas a homologação judicial
Indicadores ambientais • critérios perenes para avaliar a qualidade da recuperação • homologados pelo juiz • plano monitoramento pré-estabelecido pontos de coleta técnicas de medição
Indicadores ambientais • aproveita banco de dados pré-existente • critérios de auditoria pré-definidos • amplo acesso público ao banco de dados partes, instituições públicas, universidades: acesso livre outros interessados: solicitar ao juiz ou ao MPF • 1º Relatório divulgado em novembro de 2007
Melhorias previstas para o 2º Relatório • definir padrões para considerar que uma área está recuperada • identificar e delimitar com mais precisão as áreas degradadas sob responsabilidade de cada empresa • cronograma p/ recuperação de cada área
Critérios técnicos para recuperação • Mais qualidade para os projetos de recuperação • Foco na qualidade das águas (cessar geração de drenagem ácida e recuperar matas ciliares) • Definição clara do uso futuro das áreas • A área só será considerada recuperada após comprovada a eficácia da recuperação (monitoramento)
Critérios técnicos para recuperação • Áreas de preservação permanente: • uso futuro: preservação • remoção dos rejeitos • recomposição da mata ciliar (Mata Atlântica) • Outras áreas: • uso futuro: • compatível com o plano diretor • que não comprometa a recuperação • encapsulamento dos rejeitos (impermeabilização)
Áreas “órfãs” • Áreas ainda sem projeto de recuperação • Inclui as áreas da CBCA e da Carbonífera Treviso • sob responsabilidade da União
Muito obrigado! Darlan Airton Dias darlan@prsc.mpf.gov.br (48) 3433-8165