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Transportes Internacionais O seguro de transportes inter - nacionais referem-se a embarques do Brasil para o exterior (exportação) ou do exterior para o Brasil (importação).
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Transportes Internacionais O seguro de transportes inter-nacionais referem-se a embarques do Brasil para o exterior (exportação) ou do exterior para o Brasil (importação).
Classificação -os seguros de transportes internacionais classificam-se de acordo com o meio de transporte utilizado: marítimo, aéreo, terrestres (que subdivide-se em rodoviário e ferroviário). Modalidade Importação - efetua-se no Brasil quando a mercadoria passa para a responsabilidade do comprador brasileiro no país de origem, o que depende de condição de compra e venda: Ex-Work (na saída da fábrica), FAS (ao longo do costado do navio), FOB (livre a bordo do navio ou aeronave). Modalidade Exportação – os exportadores brasileiros devem contratar o seguro dos bens que vendem quando uma venda se realiza sob condição CIF (custo, seguro e frete) ou CI (custo e seguro).
Instrumentos Contratuais –Proposta; Apólice (avulsa, aberta ou ajustável); Fatura (ou conta mensal); e Endosso. Moeda do Seguro –Os riscos que podem ocorrer no exterior são cobertos pelos seguros de transportes internacionais que é efetuado em moeda nacional ou em moeda estrangeira. Os sinistros são pagos na mesma moeda da contratação do seguro. Os pagamentos de prêmio e sinistro em moeda nacional obedecem às regras gerais aplicáveis ao ramo Transportes Nacionais. Entre as moedas estrangeiras mais utilizadas, estão o dólar americanos, o marco alemão, o yen japonês, a libra esterlina e a lira italiana.
Características Gerais dos Seguros de Transportes Internacionais: • I – Condições Gerais; • II – Coberturas e Cláusulas Específicas: • Cláusulas de Cobertura; • Coberturas Aéreas; • Coberturas Marítimas; • Cláusulas A, B e C – Duração dos Riscos; • Cláusulas Marítimas Adicionais; • Cláusulas Marítimas de Guerra/Greves; • Coberturas Terrestres;
Transportes Nacionais O surgimento do Seguro Marítimo se deu com mais intensidade nas Cidades Italianas, como conseqüência da proibição dos contratos de empréstimos a riscos marítimos feita pelo Papa Gregório IX, em 1236. Com as grandes navegações do séc. XV, o comércio marítimo cresceu consideravelmente e com ele o uso do seguro, como comprovam as legislações dessa época, dentre as quais destacam-se as Ordenanças de Barcelona de 1435 e os Estatutos de Gênova de 1498. A primeira obra importante que aborda o seguro marítimo é o Guidon de La Mer (Guia do Mar), que não foi uma lei e sim uma condensação de usos e costumes do mar, publicada provavelmente em 1556.
Desta obra originou-se a célebre Ordenança da Marinha Francesa de 1681, que serviu de fonte para o Código de Comércio Francês de 1808. Este, por sua vez, foi o modelo da maioria dos Códigos de Comércio do século XIX, inclusive o Código Comercial Brasileiro de 1850, ainda em vigor nos dias de hoje, com algumas alterações.
Características Gerais dos Seguros de Transportes Nacionais Terrestres Estes seguros cobrem as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, quando transportado em veículos devidamente licenciados em viagens diretas ou com baldeação. Os Seguros de Transportes Terrestres têm condições e taxas padronizadas que são utilizadas pelas seguradoras (tarifa referencial).
Características Gerais dos Seguros de Transportes Nacionais Aéreos A aviação determinou profundas transformações em todos os setores das nações e hoje desempenha papel vital nos sistemas de transportes de todo o mundo. Apesar do alto consumo de combustível e das despesas decorrentes do elevado nível de segurança exigido neste tipo de transporte, a sua alta velocidade e seu excelente aperfeiçoamento tecnológico, principalmente a partir da era do jato, permitir manter um serviço regular para médias e grandes distâncias. Tais fatos colocam o transporte aéreo em condições vantajosas com relação a outros tipos de transportes, notadamente para pequenos volumes de alto valor comercial.
Atualmente, mesmo o transporte aéreo de carga pesada consegue competir com os da superfície, visto que seu alto custo é compensado pela redução do número de meios de transporte intermediários e gastos de armazenagem, sem falar na segurança e rapidez com que as mercadorias serão entregues.
Características Gerais dos Seguros de Transportes Nacionais Marítimos Os Seguros de Transportes Nacionais Marítimos (Cabotagem) cobre as perdas e danos dos bens transportados em navios e/ou embarcações, em viagens diretas ou com baldeações. Este seguro é regulado pelas disposições da Tarifa Marítima de Cabotagem do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) aprovada pela Circular nº23, de 19 de julho de 1982, da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Os Seguros de Transportes Marítimos compreendem duas modalidades: Cabotagem - que é a navegação costeira entre portos de um mesmo país. Os Seguros de Transportes Marítimos de Cabotagem abrange bens transportados em qualquer embarcação, entre portos da
costa brasileira (inclusive Pelotas, Porto Alegre e portos do Rio Amazonas até Manaus), haja ou não baldeações em Rio Grande ou Belém. Internacional – Os Seguros de Transportes Nacionais Marítimos Internacional que compreende viagens realizadas entre portos brasileiros e de outros países, inclusive os do Rio da Prata