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SENTENÇA NO PROCESSO DO TRABALHO. SENTENÇA. 1. Espécies de Decisões despachos sem conteúdo decisório; decisões interlocutórias sentenças e acordãos 2. Classificações da Sentença terminativas: extinção sem análise de mérito
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SENTENÇA • 1. Espécies de Decisões • despachos sem conteúdo decisório; • decisões interlocutórias • sentenças e acordãos • 2. Classificações da Sentença • terminativas: extinção sem análise de mérito • definitivas: decidem o processo com análise do mérito • declaratórias: declaram existência ou não de relação jurídica
SENTENÇA • constitutiva: reconhecendo uma relação jurídica, modifica ou extingue essa relação e pode criar nova relação • condenatória: impõe uma ação de dar ou fazer ou uma abstenção à parte vencida • 3. Requisitos • princípio da congruência: deve analisar todos os pedidos dentro dos seus limites • decisões ultra, extra e citra petita
SENTENÇA • ultra (além do pretendido), extra (fora do pretendido) e citra (que deixa de apreciar algum pedido) • ultra e extra petita recorríveis e sanáveis; citra anulável. • OJ 41 da SDI-2 - cabe rescisória em caso de sentença citra petita. • Pedidos implícitos muito comuns no direito do trabalho • 4. Estrutura da Sentença • dividida em relatório, fundamentação e conclusão (art. 832 da CLT)
SENTENÇA • conclusão ou parte dispositiva gera a coisa julgada material • se consta da fundamentação e não da parte dispositiva, ode ser rediscutida • se consta da parte dispositiva e não da fundamentação, nulidade da sentença • 5. Especificidades • somente após rejeitada a conciliação • o termos de acordo lavrado é decisão irrecorrível (exceto para o INSS
União é intimada e pode recorrer quanto aos tributos • intimação (publicação) em audiência – leitura de setneça ou sine die • deve definir prazos para cumprimento das obrigações • deve estabelecer custas e quem as paga • 6. Embargos de Declaração • omissão, contradição ou obscuridade • decidido pelo próprio juiz • suspendem o prazo para outros recursos SENTENÇA
SENTENÇA • 6.1 Omissão • sentenças citra petita • não oposição dos EDs resulta em preclusão (Sumula 184 do TST), exceto para matérias de ordem pública. • pode o tribunal se pronunciar sobre matéria não tratada na sentença, mas abordada no processo (devolução de todas as questões à instância superior) • 6.2. Contradição • proposições incompatíveis. • a contradição está na sentença e não entre essa e fatos ou provas dos autos.
SENTENÇA • 6.3. Obscuridade • sentença que não se entende, que não deixa claro o que está e não está deferido. • mais raro de ocorrer. • pode gerar multa por EDs de natureza protelatória. • 6.4 Efeitos Infringentes • Sumula 278 do TST • Necessidade de ouvir a outra parte (OJ 142, SDI-1)