E N D
3. A Agência
4. Área de atuação da AGR Transporte intermunicipal de passageiros;
Transporte interestadual de passageiros (convênio com a ANTT);
Energia elétrica (convênio com a ANEEL – fiscalização e mediação);
Saneamento Básico (água e esgoto) (Convênios com municípios);
Recursos hídricos;
Bens do Estado de Goiás desestatizados (Terminais rodoviários e Ginásios).
5. Convênio/Descentralização
6. Convênio/Descentralização
8. DescentralizaçãoConvênio ANEEL/AGR nº 003/2007
9. SRISuperintendência de Relações Institucionais Coordenação do convênio
Coordenar o planejamento e execução das atividades descentralizadas.
Gestão de Relacionamento Institucional
Criar relações sólidas e duradouras entre a ANEEL, as Agências Estaduais conveniadas e seus públicos internos e externos (descentralizada em 2007).
10. SRIGestão de Relacionamento Institucional
11. SRIGestão de Relacionamento Institucional
12. SRIGestão de Relacionamento Institucional
13. Fiscalização Fiscalização dos Serviços de Energia
Elétrica
Fiscalização dos Serviços de Geração
14. Fiscalização Fiscalização dos Serviços de
Energia Elétrica
15. Fiscalização dos Serviços deEnergia Elétrica Verificar o cumprimento das normas do setor elétrico e do contrato de concessão das concessionárias CELG D e CHESP, bem como orientar quanto a prestação do serviço de energia elétrica.
16. Fiscalização Técnica e Comercial;
Fiscalização, Acompanhamento e Controle da Qualidade por indicadores (DEC e FEC);
Fiscalização da execução dos programas de Eficiência Energética;
Fiscalização da execução dos programas de P&D; Fiscalização dos Serviços deEnergia Elétrica
17. Fiscalização da subvenção econômica destinada às unidades consumidoras da subclasse Residencial Baixa Renda;
Fiscalização das Metas do Plano de Universalização;
Apoio a Revisão Periódica Tarifária (4 anos)
Realizar consulta pública sobre a prestação dos serviços de energia elétrica; Fiscalização dos Serviços deEnergia Elétrica
19. Benefícios:
Fazer cumprir as normas do setor elétrico e o contrato de concessão;
Melhorar a confiabilidade e qualidade no fornecimento de
Energia elétrica;
Melhorar a prestação dos serviços ao consumidor;
Maior segurança na prestação dos serviços de Eletricidade;
Garantir o direito do consumidor;
Fiscalização dos Serviços deEnergia Elétrica
20. Fiscalização Fiscalização dos Serviços de
Geração
21. Fiscalizar as empresas geradoras de energia elétrica garantindo o suprimento com qualidade e confiabilidade, assegurando a correta exploração dos potenciais de geração e o cumprimento da legislação em vigor.
A descentralização das atividades de Fiscalização da Geração ocorreu no ano de 2007. Fiscalização dos Serviços deGeração
22. Fiscalização dos Serviços deGeração
23. Fiscalização dos Serviços deGeração
24. Garantir o cumprimento das normas e
resoluções do setor elétrico e ambientais.
Garantir a disponibilidade de energia
elétrica. Fiscalização dos Serviços deGeração
25.