E N D
1. MPASEMOC - DRPA
REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP
LICENCIAMENTO E REGISTRO DE PESCADORES PROFISSIONAIS
2. R G P- competência e normatização - Compete ao MPA organizar e manter o RGP (art. 23 da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, com a alteração da Lei 11.958)
Instrução Normativa SEAP Nº. 003, de 2004 - dispõe sobre a operacionalização do RGP
Instrução Normativa SEAP Nº 006, de 2005 – dispõe sobre o recadastramento de pescadores
Instrução Normativa SEAP nº 009, de 2005 – estabelece as taxas do RGP
3. R G P- REGISTRO DE PESCADOR PROFISSIONAL - AÇÕES EM ANDAMENTO:
Reestruturação/Treinamento da Equipe Técnica
Operações Especiais (MT, PA, AM, MA, RN, BA e PI)
Revisão da Instrução Normativa
Acordos de Cooperação Técnica – Consultas a Bancos Corporativos (MTE, MPS, MDA, CM)
Sistema Informatizado
4. RGPIMPORTÂNCIA DAS AÇÕES EM ANDAMENTO Credenciamento dos Pescadores Profissionais, com:
Exclusão dos “falsos pescadores”; e
Inclusão dos que exercem efetivamente a pesca.
Banco de Dados – Fonte de informações para a gestão e definição de políticas públicas
5. RGP – RECADASTRAMENTOCARTEIRAS IMPRESSAS
6. RGP – RECADASTRAMENTORESULTADOS REGIONAIS
7. INOVAÇÕES DA NOVA IN Definições/Conceitos Preliminares
Registro Inicial: LICENÇA PROBATÓRIA (condições e duração)
Registro Definitivo: condições para manutenção do Registro Inicial e Renovação do Registro Definitivo (período para renovação
8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO INICIAL E EMISSÃO DA LICENÇA PROBATÓRIA
a) formulário de requerimento;
b) identificação pessoal;
c) comprovante de residência atualizado;
d) cópia do CPF;
e) cópia do documento de inscrição no NIT, ou no NIS, ou no PIS/PASEP;
f) 01 foto 3 x 4, atualizada e reconhecível;
g) comprovação da aposentadoria como segurado especial ou de aposentadoria como pescador profissional
h) consulta a bancos de dados corporativos (CAGED, CNIS, SISBENF, SISOB, etc.)
9. CONDIÇÕES PARA A EMISSÃO DA LICENÇA DEFINITIVA – pescador da pesca artesanal
a) apresentação de requerimento específico;
b) apresentação de “Relatório de Desempenho de Atividade”, homologado pela entidade representativa da categoria ou, ratificado por dois pescadores profissionais já inscritos no RGP;
c) comprovação de inscrição na Previdência Social;
d) comprovação do recolhimento previdenciário;
e) cópia de nota de venda do produto;
f) quando pescador profissional embarcado, cópia do Certificado de Registro ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca;
g) quando declarado como embarcado, apresentar comprovante de sua inscrição, na Capitania dos Portos; e
h) Nada Consta – IBAMA
i) consultas a bancos de dados (federais, estaduais e municipais)
10. SE PESCADOR DA PESCA INDUSTRIAL a) apresentação de requerimento específico;
b) apresentação de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas onde comprova os dados pessoais, o vínculo empregatício como Pescador Profissional ou o respectivo contrato de trabalho;
c) declaração do proprietário da embarcação que utiliza para pesca, atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação ou apresentação de cópia da Caderneta de Embarque
d) consultas a bancos de dados
11. CANCELAMENTO
I - a pedido do interessado;
II - quando não comprovado o exercício da atividade de pesca;
III - de ofício, quando infringir qualquer dispositivo constante da presente Instrução Normativa;
IV - a pedido do órgão fiscalizador competente;
V – nos casos de óbito do interessado;
VI – por decisão judicial;
VII – quando não procurada ou recebida pelo interessado, depois de passado 06 (seis) meses da data de sua expedição;
VIII – quando comprovado vinculo empregatício em atividade distinta a da pesca; e
IX – quando comprovada a situação de aposentadoria por invalidez ou distinta da atividade, ou que receba benefícios previdenciários inerentes ao amparo assistencial;
X – quando não renovados por um período superior a 06 (seis) meses da data do vencimento; e
XI – quando o registro for suspenso por mais de 6 meses, sem que seja apresentado recurso ou justificativas pelo interessado
12. RESULTADOS DOS CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES MOTIVOS PARA CANCELAMENTO:
Benefícios Previdenciários, incompatíveis com a atividade;
Comprovação de Vínculos Empregatícios em Aberto
Comprovação do Exercício de Atividades não relacionadas com a PESCA
Óbitos
Operações Especiais (averiguações in loco)
13. ENCAMINHAMENTOS EMERGENCIAIS COMPLEMENTARES EM DISCUSSÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADES DAS CARTEIRAS
COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS/ INSTITUIÇÕES (AÇÕES DE UM SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA)
TREINAMENTO, SUPERVISÃO E FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO
14. FIM
OBRIGADO