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MPA SEMOC - DRPA

R G P - compet

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Presentation Transcript


    1. MPA SEMOC - DRPA REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGP LICENCIAMENTO E REGISTRO DE PESCADORES PROFISSIONAIS

    2. R G P - competência e normatização - Compete ao MPA organizar e manter o RGP (art. 23 da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, com a alteração da Lei 11.958) Instrução Normativa SEAP Nº. 003, de 2004 - dispõe sobre a operacionalização do RGP Instrução Normativa SEAP Nº 006, de 2005 – dispõe sobre o recadastramento de pescadores Instrução Normativa SEAP nº 009, de 2005 – estabelece as taxas do RGP

    3. R G P - REGISTRO DE PESCADOR PROFISSIONAL - AÇÕES EM ANDAMENTO: Reestruturação/Treinamento da Equipe Técnica Operações Especiais (MT, PA, AM, MA, RN, BA e PI) Revisão da Instrução Normativa Acordos de Cooperação Técnica – Consultas a Bancos Corporativos (MTE, MPS, MDA, CM) Sistema Informatizado

    4. RGP IMPORTÂNCIA DAS AÇÕES EM ANDAMENTO Credenciamento dos Pescadores Profissionais, com: Exclusão dos “falsos pescadores”; e Inclusão dos que exercem efetivamente a pesca. Banco de Dados – Fonte de informações para a gestão e definição de políticas públicas

    5. RGP – RECADASTRAMENTO CARTEIRAS IMPRESSAS

    6. RGP – RECADASTRAMENTO RESULTADOS REGIONAIS

    7. INOVAÇÕES DA NOVA IN Definições/Conceitos Preliminares Registro Inicial: LICENÇA PROBATÓRIA (condições e duração) Registro Definitivo: condições para manutenção do Registro Inicial e Renovação do Registro Definitivo (período para renovação

    8. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO INICIAL E EMISSÃO DA LICENÇA PROBATÓRIA a) formulário de requerimento; b) identificação pessoal; c) comprovante de residência atualizado; d) cópia do CPF; e) cópia do documento de inscrição no NIT, ou no NIS, ou no PIS/PASEP; f) 01 foto 3 x 4, atualizada e reconhecível; g) comprovação da aposentadoria como segurado especial ou de aposentadoria como pescador profissional h) consulta a bancos de dados corporativos (CAGED, CNIS, SISBENF, SISOB, etc.)

    9. CONDIÇÕES PARA A EMISSÃO DA LICENÇA DEFINITIVA – pescador da pesca artesanal a) apresentação de requerimento específico; b) apresentação de “Relatório de Desempenho de Atividade”, homologado pela entidade representativa da categoria ou, ratificado por dois pescadores profissionais já inscritos no RGP; c) comprovação de inscrição na Previdência Social; d) comprovação do recolhimento previdenciário; e) cópia de nota de venda do produto; f) quando pescador profissional embarcado, cópia do Certificado de Registro ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca; g) quando declarado como embarcado, apresentar comprovante de sua inscrição, na Capitania dos Portos; e h) Nada Consta – IBAMA i) consultas a bancos de dados (federais, estaduais e municipais)

    10. SE PESCADOR DA PESCA INDUSTRIAL a) apresentação de requerimento específico; b) apresentação de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas onde comprova os dados pessoais, o vínculo empregatício como Pescador Profissional ou o respectivo contrato de trabalho; c) declaração do proprietário da embarcação que utiliza para pesca, atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação ou apresentação de cópia da Caderneta de Embarque d) consultas a bancos de dados

    11. CANCELAMENTO I - a pedido do interessado; II - quando não comprovado o exercício da atividade de pesca; III - de ofício, quando infringir qualquer dispositivo constante da presente Instrução Normativa; IV - a pedido do órgão fiscalizador competente; V – nos casos de óbito do interessado; VI – por decisão judicial; VII – quando não procurada ou recebida pelo interessado, depois de passado 06 (seis) meses da data de sua expedição; VIII – quando comprovado vinculo empregatício em atividade distinta a da pesca; e IX – quando comprovada a situação de aposentadoria por invalidez ou distinta da atividade, ou que receba benefícios previdenciários inerentes ao amparo assistencial; X – quando não renovados por um período superior a 06 (seis) meses da data do vencimento; e XI – quando o registro for suspenso por mais de 6 meses, sem que seja apresentado recurso ou justificativas pelo interessado

    12. RESULTADOS DOS CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES MOTIVOS PARA CANCELAMENTO: Benefícios Previdenciários, incompatíveis com a atividade; Comprovação de Vínculos Empregatícios em Aberto Comprovação do Exercício de Atividades não relacionadas com a PESCA Óbitos Operações Especiais (averiguações in loco)

    13. ENCAMINHAMENTOS EMERGENCIAIS COMPLEMENTARES EM DISCUSSÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADES DAS CARTEIRAS COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS/ INSTITUIÇÕES (AÇÕES DE UM SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA) TREINAMENTO, SUPERVISÃO E FORTALECIMENTO DA COORDENAÇÃO

    14. FIM OBRIGADO

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