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DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. REGIME ADUANEIRO PREVISTO NO R.A. (art. 441/446), REGULAMEN- TADO POR INSTR.NORMATIVAS DA SRF. (266/2002, 322 e 362/2003). CONSIDERADA EXPORTADA, PARA EFEITOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E CAMBIAIS, MERCADORIA DEPOSITADA EM RECINTO ALFANDEGADO,
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DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO REGIME ADUANEIRO PREVISTO NO R.A. (art. 441/446), REGULAMEN- TADO POR INSTR.NORMATIVAS DA SRF. (266/2002, 322 e 362/2003) CONSIDERADA EXPORTADA, PARA EFEITOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E CAMBIAIS, MERCADORIA DEPOSITADA EM RECINTO ALFANDEGADO, VENDIDO A PESSOA SEDIADA NO EXTERIOR, MEDIANTE CONTRATO DE ENTREGA NO TERRITÓRIO NACIONAL À ORDEM DO ADQUIRENTE. UMA VEZ ALFANDEGADA, A MERCADORIA PODE SER EXPORTADA OU TRANSFERIDA PARA OUTRO REGIME, COMO DRAWBACK, ADMISSÃO TEMPORÁRIA, ENTREPOSTO ADUANEIRO . . . OPORTUNIDADE PARA O EXPORTADOR ADQUIRIR INSUMOS INTERNOS, SEM ÔNUS FISCAIS, A PREÇOS DE MERCADO INTERNACIONAL, SEM OS CUSTOS DA LOGISTA INTERNACIONAL. ALTERNATIVA AO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO1 . EXPORTAÇÃO FICTA VENDEDOR (EXPORTADOR) COMPRADOR (IMPORTADOR) DOCUMENTOS PAGAMENTO MERCADORIA MANDATÁRIO PREPOSTO DO COMPRADOR RECINTO ALFANDEGADO DEPOSITÁRIO CDA
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO2. VENDA NO MERCADO INTERNO VENDEDOR (EXPORTADOR) MANDATÁRIO PREPOSTO DO COMPRADOR RECINTO ALFANDEGADO DEPOSITÁRIO MERCADORIA COMPRADOR (IMPORTADOR) DOCUMENTOS PAGAMENTO
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO VANTAGENS • PRECIFICAÇÃO DESONERADA DE TRIBUTOS; • PERFORMAR COMPROMISSOS EXPORTAÇÃO; • PRAZO PAGAMENTO A CUSTOS EXTERNOS; • COMPETITIVIDADE CONCORRENTES EXTERNOS. VENDEDOR (EXPORTADOR) COMPRADOR (IMPORTADOR INTERNO) • INSUMOS COTADOS PREÇOS INTERNACIONAIS; • ELIMINAR CUSTOS LOGÍSTICA EMBARQUE; TRANSPORTE E ADUANAS; • REDUÇÃO CUSTOS DOS CREDITOS FISCAIS.
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADOOPERACIONALIZAÇÃO - exportação • PARCERIA COM IMPORTADOR NO EXTERIOR, PARA FLUXO COMERCIAL E COBERTURA FINANCEIRA. • MANDATÁRIO DO IMPORTADOR (PF ou PJ BRASILEIRA), PARA ATUAR EM SEU NOME E ESTABELECER ACORDO COM RECINTO ALFENDEGADO. • DOCUMENTOS COMERCIAIS ENVIADOS AO IMPORTADOR: • Fatura Comercial(DAC/DUB), PL e outros, como export. Normal; • Documento Transporte substituído pelo CDA, emitido pelo administrador do recinto alfandegado. • PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: • RE (arts. 178 a 182 da Portaria 36/2007) - código 80.107 – anuência DECEX - condição de venda DAC/DUB. • Nota Fiscal: CEFOP7101(sem drawback) ou 7127 (com drawback) • IPI imune, art. 18, inciso II, decreto 4544/2002(RIPI) • ICMS não incidente, art. 11, inciso V, livro I, decreto 37699/97 (RICMS). • Deposito Alfandegado Certificado, depósitário (nome e endereço)
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADOOPERACIONALIZAÇÃO – venda mercado interno • FATURA PRÓ-FORMA, FATURA COMERCIAL E SAQUE EMITIDOS PELO TITULAR NO EXTERIOR (importador na transação anterior). • DESEMBARAÇO INSTRUÍDO POR “DI”, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMERCIAIS E CÓPIA DO “CDA”. • Se a compra for beneficiada com drawback, observar procedimentos deste regime aduaneiro.