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POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS. Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006. Estruturada em 3 eixos norteadores: Prevenção, Repressão e Responsabilização Assistência e Proteção

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POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

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  1. POLÍTICA NACIONALDE ENFRENTAMENTOAO TRÁFICO DE PESSOAS Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Estruturada em 3 eixos norteadores: Prevenção, Repressão e Responsabilização Assistência e Proteção Elaboração e Implementação: processo amplo de consulta iniciado em outubro de 2005, com consulta pública pela internet em 2006. Envolveu 14 Ministériosnasuaelaboração, além de MPF, MPT, representantes da sociedade civil e OrganismosInternacionais.

  2. Gestão Integrada e Participativa – Considerações Iniciais • Transversalidade das políticas de ETP: necessidade de diálogo entre atores e atuação em rede; • Intersetorialidade das ações de ETP: implementação complexa, não está na mão de um único ator; • Co-responsabilidade da implementação (tomada de decisão complexa); • Relevância e imprescindibilidade da participação social na gestão de políticas públicas nacionais.

  3. O que se busca com a Gestão Integrada? • Ter uma implementação das ações de ETP mais efetiva, condizente com a realidade do fenômeno, com a integração de todos os atores envolvidos; • Proceder com uma verificação permanente e continuada dos avanços e dificuldades técnicas, conceituais, legais, políticas e/ou institucionais; • Negociar e acordar soluções para as dificuldades de implementação da Política Nacional, em parcerias entre órgãos e as instituições governamentais e não governamentais, e de diferentes níveis do pacto federativo; • Mapear as temáticas para tomada de decisões e proceder com encaminhamentos necessários para a implementação; • Fortalecer a institucionalidade da relação entre os atores envolvidos.

  4. Atores e espaços envolvidos na Gestão da Política Nacional • Coordenação Tripartite da Política • Coordenação de ETP/MJ • Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos • Comitês Estaduais e Comitê Nacional de ETP • Ministérios implementadores de ações dos Planos Nacionais - Grupos Interministeriais • Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil – Fazem parte da macro Rede Nacional de ETP

  5. Conselhos Nacionais Observatório Nacional de ETP Fluxo entre atores nos espaços de gestão integrada de ETP Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP Ministérios Comitês Estaduais de ETP Fluxo de alimentação: informações de contexto, análises, demandas sobre políticas de Estado nacionais, estaduais e/ou municipais, questões para posicionamento público, temas para articulação com outros poderes etc Núcleos e Postos de ETP Organizações Sociais Informação sobre tomada de decisão retorna Comitê Nacional Coordenação Tripartite Prestação de contas pública Sociedade Judiciário e Ministério Público Organismos Internacionais Vítimas de TP Legislativo

  6. I PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTOAO TRÁFICO DE PESSOAS Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 • Organizadoem 11 prioridadesdivididaspelos 3 eixos da PolíticaNacional. • Vigência de 2008 a 2010 • Continha muitas atividades e iniciativas de diálogos amplos sobre o tema, e que se encerrou no I Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, em Belo Horizonte, em 2010, quando foi realizada uma avaliação participativa dos avanços alcançados e dos desafios ainda percebidos. • O primeiro ciclo nos trouxe importantes lições a serem aprendidas para melhorar tanto o processo como os conteúdos para II Plano Nacional.

  7. Rede de Núcleos e Postos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas • Órgão executivo da Política Estadual e descentralizador das ações nacionais Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante • Estrutura de apoio e atendimento. Estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção de pessoas, como os deportados e não-admitidos, oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede local.

  8. Comitês Estaduais e Nacional de ETP • Canal de diálogo social e articulação local; • Minimizar conflitos e oferecer sugestões; • Agregar apoio político e institucional aos Núcleos e Postos; • Acompanhar da implementação do Plano Estadual; • Monitorar e avaliar resultados; • estimular à ação conjunta dos setores público e privado etc.

  9. Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Rede de Núcleos, Postos e Comitês AP MA* PA* CE AM * Núcleos e Postos Núcleos Comitês PE* AC AL * BA * DF * * GO* MG * SP* RJ* PR RS *

  10. II PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTOAO TRÁFICO DE PESSOAS • Processo Participativo: debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo a participação social no processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas • Plenárias Livres - realizadas livremente por qualquer interessado; • Total de 57 plenárias realizadas, sendo 37 em território nacional e 20 internacionais • Mais de 1.550 participantes em plenárias livres • Consulta virtual - aberta pela internet no período de 01/08 a 15/09; • Total de mensagens: 166 • Total de membros: 135 • GTI realizou 3 Colóquios com Especialistas • para aportar reflexões, análises e experiências com o tema • foram transmitidos pelo portal: www.mj.gov.br/traficodepessoas • Processo de validação: durante o II Encontro Nacional da Rede em Recife/PE e devolutiva para o GTI

  11. II PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTOAO TRÁFICO DE PESSOAS Organização:visualização dos 3 eixos da Política (prevenção, repressão e atendimento às vítimas). Duração:4 anos - 2013 a 2016. Previsto: 115 metas, implementadas por 17 Ministérios Estrutura: divisão em 5 linhas operativas, que se desdobram em atividades e metas: 1 Aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas. 2 Integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. 3 Capacitação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. 4 Produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas. 5 Campanhas e mobilização para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

  12. Linha operativa 1 – Marco Normativo II PNETP • Atividade A - Promover a produção de propostas conceituais legais e normativas, e fomentar o surgimento de jurisprudência para o efetivo enfrentamento ao tráfico de pessoas - Aprovação de uma nova Lei de Migrações Brasileira; - Apresentação de uma Lei Específica de Tráfico de Pessoas, com estratégias para o seu enfrentamento; - Medidas Legais de perdimento de bens; - Redefinição de competência de Núcleos e Postos por instrumento legal; - Anteprojeto de Lei de Fundo Específico para ações de ETP; - Ratificação de Convenções da ONU: Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias; Convenção 189 sobre Trabalho Doméstico; - entre outras

  13. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP • Atividade A - Fortalecer atuação integrada dos atores governamentais de forma descentralizada, com mecanismos participativos para maior transparência   - Postos, Núcleos e Comitês institucionalizados; - Comitê Nacional criado; - Rede fortalecida com encontros permanentes, entre outros • Atividade B - Construir mecanismos para monitorar e avaliar a atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e a implementação do II PNETP, com participação e transparência  - Mecanismo de monitoramento e prestação de contas para o controle da atuação efetiva de núcleos e postos , da rede SUAS, dos disques denúncias 100 e 180; - Monitoramento e avaliação da implementação do II PNETP • Atividade C - Formalizar relações de cooperação transfronteiriça sobre o tráfico de pessoas - Ministério da Defesa envolvido na atuação para o enfrentamento do tráfico de pessoas, nas áreas de fronteiras - Projetos de cooperação para procedimentos e ações de colaboração mútua. - Políticas regionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e linhas de cooperação formalizadas no âmbito do Mercosul. - Tema da repressão ao tráfico de pessoas incluído na agenda das comissões mistas bilaterais antidrogas

  14. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP • Atividade D - Criar, financiar e implementar um sistema nacional de atendimento e reintegração das vítimas do tráfico de pessoas, fortalecendo a rede de atendimento, definindo metodologias e fluxos de atendimento - Protocolo nacional para atendimento a vítima criado e implementado. - Disque 100 e Ligue 180 ampliados, internacionalizados e divulgados. - Rede de CREAS expandidas para a oferta dos serviços públicos às pessoas vítimas de tráfico. - serviços de acolhimento temporário ; • Atividade E - Fortalecer articulação e ampliar capacidades dos órgaos para implementar ações de repressão e responsabilização do tráfico de pessoas- Estruturas e programas criados para favorecer a repressão efetiva aos crimes- Programa de proteção às testemunhas; - Estratégia para que as Defensorias Públicas se integrem à Rede ETP; - Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas criado e implementado. - Fiscalização em estradas, rodovias, portos e aeroportos do país, e a verificação da existência de documentação comprobatória de vínculo parental ou legal de crianças e adolescentes com os respectivos transportadores. - Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs) com atuação mais ampla no ETP; - Oficiais de ligação da Polícia Federal nomeados nos países que mais recebem vítimas brasileiras - Criação no âmbito da DPF de delegacias especializadas de combate aos crimes contra os direitos humanos. - Programas de investigação e monitoramento do aliciamento pela Internet etc

  15. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP • Atividade F - Combater com efetividade as redes, pessoas e organizações que fazem e/ou se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente, através de operações táticas integradas de repressão e responsabilização em uma estratégia de criação de exemplaridade - Estratégias para a fiscalização administrativa municipal de funcionamento de bares, casas de shows, hotéis e estabelecimentos análogos, visando restrição ou perdimento da autorização de funcionamento do local em decorrência de situação de tráfico de pessoas. - parcerias com associações de despachantes e advogados no exterior para conscientização sobre o crime e intercâmbio de informações. - Procedimentos de cooperação jurídica internacional (rogatórias, mandatos de captura etc) implementados de forma mais ágil. - Estratégia integrada de visibilidade em ações de repressão e responsabilização para gerar exemplaridade

  16. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP • Atividade G - Ampliar o acesso efetivo a direitos por parte de vítimas e grupos vulneráveis, através de ações diretas de governo, da oferta de serviços e realização de iniciativas públicas, alcançando municípios e comunidades identificadas como focos de aliciamento de vítimas de tráfico de pessoas, diminuindo a vulnerabilidade das populações ao tráfico de pessoas e seus impactos- oferta célere de serviços de fornecimento de documentação civil. -Serviços de assistência social, saúde e capacitação para atuar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, nos municípios onde estão sendo construídas grandes obras governamentais. - reinserção social produtiva das vítimas do tráfico de pessoas. - Entidades representativas de empregadores e trabalhadores, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e outras instâncias relacionadas ao tema, nas localidades geográficas de maior risco, recebendo informações sobre a obrigatoriedade da solicitação da certidão liberatória para o transporte interestadual de trabalhadores. - Mecanismo de articulação com a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e MTE para o monitoramento da emissão da certidão liberatória para o transporte interestadual de trabalhadores, entre outros institucional

  17. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP • Atividade H - Promover garantia de direitos de cidadãos estrangeiros vitimizados pelo tráfico de pessoas no Brasil- articular a ação das diferentes autoridades públicas brasileiras que tiverem contato com vítimas estrangeiras de tráfico de pessoas em território nacional. - Cidadãs(aos) estrangeiras(os) vítimas do tráfico de pessoas com atenção assistencial e jurídica adequada, respeitados os seus direitos e garantida eventual escolha de permanência no país. - isenção do pagamento de taxas e impostos relativos à sua regularização no país para vítimas de tráfico, entre outros

  18. Linha operativa 3 - Capacitação II PNETP • Atividade A - Desenvolver iniciativas e materiais nas escolas públicas, voltados à formação de jovens, pais e responsáveis sobre ETP - Tema inserido nas diretrizes curricular de Educação em Direitos Humanos; - material voltado para profissionais de educação, da saúde, sistema de justiça e MP ; entre outras • Atividade B - Capacitar, conscientizar e sensibilizar profissionais e atores sociais nos temas relacionados ao tráfico de pessoas - Projetos anuais de capacitação apoiados ; - Inclusão da temática do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na Matriz Curricular Nacional de formação dos profissionais de segurança pública ; - Formação continuada de núcleos, postos e comitês de tráfico de pessoas; - Tema do tráfico de pessoas incluído nos cursos do PNLD ;  - Tema do tráfico de pessoas inserido nos cursos de órgãos públicos que controlam as fronteiras fluviais, terrestres e aéreas do país ; - Capacitação para profissionais e líderes privados da cadeia produtiva de serviços, de turismo, de transportes aéreo, terrestre e marítimo ;entre outras

  19. Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento II PNETP • Atividade A - Apoiar, financiar, desenvolver e disseminar diferentes tipos de pesquisas sobre o tráfico de pessoas, sua relação com situações de violação de direitos e/ou vulnerabilidade, com atenção as diferentes dinâmicas nacionais e internacionais, de forma a subsidiar ações e políticas públicas- Diagnóstico Nacional sobre o Tráfico de Pessoas, suas dinâmicas e modalidades; - pesquisa que identifique a relação entre tráfico de pessoas e a vulnerabilidade de grupos populacionais : (i) por procedência geográfica; (ii) por sua etnia e raça; (iii) por sua orientação sexual e identidade de gênero; (iv) mulheres; (v) crianças e/ou adolescentes; (vi) prostitutas ; - pesquisa sobre trafico de pessoas em regiões de fronteiras ; - Prêmios de Pesquisas “Libertas: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas” e Simone Borges ; - Pesquisa sobre egressos (as), presos(as) por tráfico de pessoas no Brasil ; - investigação e/ou análise sobre a relação entre as novas tecnologias de comunicação, as redes sociais virtuais e o tráfico de pessoas ; - entre outras

  20. Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento II PNETP • Atividade B - Realizar iniciativas para troca de conhecimentos, boas práticas e experiências, e aumento do conhecimento sobre o tema também por parte das populações vulneráveis, contribuindo para fortalecer e articular os atores envolvidos no tema - Feira nacional de boas práticas ; - série “Cadernos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil “; - mapeamento de serviços existentes, instituições governamentais e não-governamentais engajadas com o tema, programas de capacitação e seus conteúdos, informações jurídicas, etc; • Atividade C - Criar um Sistema de Dados sobre o Tráfico de Pessoas, informatizado, integrado e multidisciplinar, para facilitar a coordenação de ações e a suprir a necessidade de intercambiar informações entre as diferentes organizações- mecanismo de integração das informações dos bancos de dados e harmonização de protocolos de coleta e análise de dados acordado pelos atores envolvidos em nível nacional e estadual; - sistema criado e utilizado pelos núcleos e postos de ETP como o canal principal de intercâmbio de informações ; - matriz de indicadores comuns criada sobre a situação do tráfico de pessoas nacional e internacional; - produção de relatórios anuais sobre ETP

  21. Linha operativa 5 - Campanha e mobilização II PNETP • Atividade A - Desenvolver e/ou apoiar campanhas e estratégias comunicativas sobre o tráfico de pessoas, utilizando tanto meios de comunicação tradicionais como as mídias sociais, com abordagens que incluam uma perspectiva de direitos humanos - campanha geral nacional realizada para grandes eventos ; - incentivo à realização de atividades culturais para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; - campanha nacional de conscientização e sensibilização para erradicação do trabalho escravo ; - campanha nacional de prevenção ao tráfico de pessoas desenvolvida

  22. Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP • Objetivos: • Mensurar o progresso ou as dificuldades na implementação do PNETP e o avanço do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil; • Adotar métricas comuns, qualitativas e quantitativas, e consensuar sobre elas para indicar os níveis de progresso do PNETP; • Tornar público os avanços ou dificuldades na implementação do PNETP • Implementação: 1. Pelo Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP, previsto na Portaria Interministerial nº 634, de 25 de fevereiro de 2013.

  23. Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP Os elementos que compõem o sistema: 1 - Indicador de objetivos do II PNETP/de avanços no enfrentamento ao tráfico de pessoas • informa o quanto avançamos no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil; • retrata contexto, portanto diferentes níveis de impactos, e não operações do Plano; • dados e informações coletados e analisados externamente; 2 - Indicador de alcance da linha operativa: • informa o alcance do conjunto realizado nas atividades; • mais próximo de informar contexto, estruturas ou impactos; • dados e informações coletados e analisados externamente; 3 - Indicador de resultado da atividade • informa o quanto o conjunto das metas alcançou o que se espera daquela atividade; • mais próximo do nível operacional de trabalho e menos estratégico; • deve traduzir uma análise do dado à luz do padrão(benchmark) oferecido; 4 - Padrão (benchmark) do resultado da atividade • é a imagem futura de uma perfeita implementação; • é o que os planejadores do II PNETP intencionaram no texto original; • é um pano de fundo contra o qual o indicador deve ser contrastado;

  24. Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP Os elementos que compõem o sistema: 5 - Indicador de resultado da meta • informa o alcance do resultado previsto para a meta; • é de nível operativo; • coletado em intervalos maiores de tempo (anuais, bianuais ou no final do II PNETP); 6 - Padrão (benchmark) do resultado da meta • é a imagem futura de uma perfeita implementação; • oferece os parâmetros dados pelos criadores do II PNETP (demanda pública); 7 - Indicador de progresso de gestão da meta • informa o quanto se está avançando na direção de realizar a meta prevista • é um nível operativo mais interno, sobre processos de trabalho em andamento • coletado com frequência mais curta (meses), permite ajustar a direção das rotas 8 - Meios de verificação • informa os sistemas onde deve ser possível coletar os dados dos indicadores • pré-existentes ou especialmente criados para o II PNETP • se não tiver sistemas pré-existentes, considerar indicadores proxy ou sinalizadores (ver exemplo: indicador proxy sobre violência comunitária poderia ser a taxa de evasão escolar naquela região entre adolescente e jovens na faixa etária X);

  25. O fluxo do monitoramento Mensagem lembrete para executores sobre data para entregar dados Sistema pode emitir relatórios por executor, por eixo, por linha operativa e por período de tempo; é tarefa do sistema a produção de um relatório público anual de progresso de ETP no Brasil Executores enviam seus dados de execução Ministérios SNJ recebe dados, verifica e alimenta sistema Sociedade Comitê Nacional Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP Coordenação Tripartite GI realiza reunião quadrimestral de monitoramento e avaliação do progresso do PNETP e produz comunicação pública em cada reunião Com base nos dados de execução do PNETP alimentados no sistema, o GI pode atuar produzindo recomendações sobre a implementação do Plano para a Coordenação Tripartite e/ou o Comitê Nacional Recomendações sobre implementação do PNETP chegam aos executores através do Comitê Nacional e/ou da Coordenação Tripartite

  26. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça www.mj.gov.br/traficodepessoas traficodepessoas@mj.gov.br Twitter: @traficopessoas Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Telefone +55 61 2025- 9584

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