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Juízo de admissibilidade recursal. Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antonio Maria Patiño Zorz Fausto José Martins Seabra. Regimento Interno - TJSP: Art. 42. Compete aos Presidentes de Seções:
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Juízo de admissibilidade recursal Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Antonio Maria Patiño Zorz Fausto José Martins Seabra
Regimento Interno - TJSP: Art. 42. Compete aos Presidentes de Seções: IV- processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes, inclusive as cautelares;
DADOS ESTATÍSTICOS • No ano de 2.011 foram proferidas 8.942 decisões, sendo 5.545 em admissibilidade; • Em 2.012 foram proferidas 10.811 decisões, sendo 5.809 em admissibilidade; • Em 2.013, em levantamento efetuado até o mês de maio, foram proferidas 5.288 decisões, sendo 2.420 em admissibilidade. • A continuar a escalada da chegada de recursos extraordinário e especial, a expectativa é que o setor produza mais de 6000 decisões em admissibilidade
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça estabeleceu uma rotina de serviço no tocante ao trâmite de feitos em que foram interpostos recursos extraordinário e especial: • 1.Consulta ao STJ e STF para verificar as matérias e teses afetadas pelo Tribunal Superior; • 2.Identificar recursos com fundamento em idêntica controvérsia. • Não houve paradigmas selecionados e remetidos ao STF para o fim da apreciação de representativo de controvérsia, mas houve paradigmas selecionados e remetidos ao STJ.
PARADIGMAS TJSP SEÇÃO CRIMINAL PROCESSOS NÃO SELECIONADOS PELO STJ 10 TEMAS
PARADIGMAS TJSP SEÇÃO CRIMINAL PROCESSO SELECIONADO DIRETAMENTE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARADIGMAS DE OUTROS ESTADOS QUE JÁ FORAM JULGADOS • SEÇÃO CRIMINAL • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARADIGMAS DE OUTROS ESTADOS QUE ESTÃO AFETADOS E AGUARDAM DESFECHO • SEÇÃO CRIMINAL • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REPERCUSSÃO GERAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSOS JULGADOS