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XV ENCONTRO NACIONAL DA ABRAPSO. JUVENTUDE, BIOPOLÍTICA E CAPITAL SOCIAL. Autores MARCOS VINICIUS DA SILVA GOULART Filósofo, mestrando do Programa de Pós-graduação em Psicologia Social e Institucional UFRGS - Bolsista CAPES. NAIR IRACEMA SILVEIRA DOS SANTOS
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XV ENCONTRO NACIONAL DA ABRAPSO JUVENTUDE, BIOPOLÍTICA E CAPITAL SOCIAL Autores MARCOS VINICIUS DA SILVA GOULART Filósofo, mestrando do Programa de Pós-graduação em Psicologia Social e Institucional UFRGS - Bolsista CAPES. NAIR IRACEMA SILVEIRA DOS SANTOS Psicóloga, Doutora em Educação/UFRGS e Professora do Programa de Pós-graduação em Psicologia Social e Institucional UFRGS. Maceió, novembro de 2009.
CONTEXTUALIZANDO O PROBLEMA Nas duas últimas décadas aconteceu uma espécie de deslocamento na concepção de juventude no cenário político brasileiro. A juventude, antes vista como um “público” que deveria ser protegido, passa a ser vista, também, como um importante ator político estratégico para o desenvolvimento do país. → ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990): “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente”. “Art. 4º (…) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” → CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) XV - proteção à infância e à juventude”. “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...) I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”. → PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE (2004): “Ser reconhecido como ator social estratégico implica a integração social, a participação, a capacitação e a transferência de poder para os jovens como indivíduos e para as organizações juvenis, de modo que tenham a oportunidade de tomar decisões que afetam as suas vidas e o seu bem-estar”. (p. 26). → PEC DA JUVENTUDE (2005-2008): Projeto de emenda constitucional que propõe a inclusão do termo jovem no Capítulo VII da Constituição, de forma que ele passe a se chamar “DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO”. “ Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (...)”.
Esse deslocamento nos mostra que a noção de juventude, no interior do cenário público brasileiro, passa a extrapolar os limites propostos pela adolescência; “alargando” ainda mais o caminho em direção à “maioridade”.
O interesse do nosso trabalho, portanto, não é pensar a juventude em contraposição à infância e a adolescência, o que poderia nos fazer correr o risco de cairmos em discussões essencialistas em relação a esses sujeitos. Pensamos a noção juventude sempre em relação às políticas públicas direcionadas a ela. Ou seja, a juventude que nos interessa é essa que se constitui no interior das políticas das quais ela é objeto.
JUVENTUDE E POLÍTICAS PÚBLICAS Pertence à juventude, no interior das políticas públicas, aquele sujeito que participa de uma parcela da população entre 15 e 29 anos, que vivencia problemas como desemprego, baixa escolaridade, drogas, criminalidade, etc.; e que, além disso, precisa vivenciar experiências de participação para que aprenda a ser responsável por si.
JUVENTUDE E PROTAGONISMO: RUMANDO À MAIORIDADE POLÍTICA O protagonismo juvenil é um conceito que orienta as políticas públicas de juventude. Ele visa dar conta de um outro conceito proposto por agências de cooperação internacional conhecido como empowerment (IULIANELLI, 2003) Ele passa a ser uma espécie de formação que proporciona aos jovens uma experiência participativa em sociedade. As políticas públicas de juventude formariam um importante capital social pois estariam sendo pensadas como “a alternativa viável para promover a cidadania, dotando os jovens de sentimentos de confiança nas pessoas e instituições que, por sua vez, poderão potencializar as redes de cooperação na comunidade e levando à ampliação da participação política efetiva, elementos necessários para a consolidação democrática”. (NAZZARI, 2006, p. 47).
POLÍTICA PÚBLICA → JUVENTUDE É preciso levarmos em conta que qualquer política pública tem em vista um problema social a ser resolvido (RUA, 1998). É nesse sentido que a juventude é um problema. O sujeito jovem no interior das políticas públicas é aquele que vivencia dentro do campo social problemas como desemprego, baixa escolaridade, criminalidade, drogas, etc. Voltamos ao conceito de juventude do qual havíamos falado. Desse modo, um sujeito jovem emerge de um campo social em disputa.
E O QUE O PROTAGONISMO TEM A VER COM ISSO? Sendo o protagonismo juvenil a possibilidade da juventude ser atora de si dentro de uma política pública – ser livre portanto - e, sendo ele a base metodológica e pedagógica da política pública, não caímos em um problema paradoxal que remonta a modernidade e que é tão atual, qual seja, é possível ensinar a liberdade a alguém?
PROTAGONISMO JUVENIL E ESCLARECIMENTO O protagonismo juvenil no interior das políticas públicas é um importante elemento para pensar esse jovem que ganha a sua “maioridade política”, que pensado no interior da série “proteção social-protagonismo juvenil-defesa social”, é a explicitação daquilo que Immanuel Kant chamou de Esclarecimento (Aufklärung), ou seja, a saída da menoridade da razão (2009). Maioridade política, nesse contexto, é poder ser responsável pelo seu destino em relação a si e em relação à sociedade. É isso que é a finalidade do empowerment proposto pela Organização das Nações Unidas (2009).
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E BIOPOLÍTICA A preocupação com a vida dos jovens, como vimos, é uma preocupação com a vida da sociedade/população. O protagonismo juvenil, sendo uma estratégia de inclusão social por parte do Estado, é uma espécie de esclarecimento, uma certa saída dos jovens de sua menoridade política, pois nesse processo eles estariam tomando para si espaços de decisão sobre as suas próprias vidas – reconhecendo-se como participantes importantes da sociedade. Além disso, tendo em vista que a Aufklärung é a Era da Crítica para Michel Foucault (2005), podemos dizer que com o protagonismo juvenil, temos uma espécie de ator esclarecido, que repensa as políticas públicas, repensa o seu papel no espaço público, repensa a sociedade, etc.
Por outro lado, tendo em vista que o protagonismo juvenil diz respeito à vida dos jovens, à liberdade – que é parte “essencial” dos direitos humanos -, podemos dizer que as políticas públicas de juventude podem ser chamadas de Biopolíticas, pois elas não querem “modificar tal fenômeno em especial, não tanto tal indivíduo, na medida que é indivíduo [o jovem em sua singularidade], mas, essencialmente, de intervir no nível daquilo que são as determinações desses fenômenos (…) no que eles têm de global [no que eles influenciam na vida da população como um todo]”. (FOUCAULT, 1999, p. 293).
A JUVENTUDE ENQUANTO ATOR SOCIAL “Nós dedicamos esta sessão do Fórum Mundial da Juventude à identificação e defesa de iniciativas que empoderem os jovens para que tenham maior controle sobre seus destinos individuais e coletivos [em relação à comunidade global]”. (ONU, 2009, p.2) “Ser reconhecido como ator social estratégico implica a integração social, a participação, a capacitação e a transferência de poder para os jovens como indivíduos e para as organizações juvenis, de modo que tenham a oportunidade de tomar decisões que afetam as suas vidas e o seu bem-estar”. (CONGRESSO NACIONAL, 2009, p.26).
1) A maioridade política da juventude não seria a sua participação enquanto ator que defende a população, quando pensada no interior das políticas públicas? 2) Esse tipo de participação social é uma prática de liberdade? 3) No contexto das políticas públicas, não haveria uma relação estratégica de poder, no sentido de “esclarecer” a juventude com o intuito de governar as suas condutas? 4) O jovem dito criminoso, que está fora da lógica do protagonismo juvenil, não seria livre? Por que incluir alguns jovens e outros não?
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CONGRESSO NACIONAL. Plano Nacional de Juventude. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/pp/a_pdfdht/plano_nac_juventude.pdf>. Acesso em: 08 jul. 2009. FOUCAULT, M. O que são as luzes? In: MOTTA, M.B (Org.) Arqueologia das Ciências e História dos Sistemas de Pensamento: Ditos e Escritos II. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 335-351. _____. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 1999. IULIANELLI, J. A. S. Juventude: Construindo processos – O Protagonismo Juvenil. In: FRAGA, P. C. P.; IULIANELLI, J. A. S.(Org.). Jovens em Tempo Real. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2003. p. 54-75. KANT, I. Reposta à pergunta: Que é o “Esclarecimento”? In: Textos seletos. Petrópolis: Editora Vozes, 2009. p. 63-71. NAZZARI, R. K. Empoderamento da Juventude no Brasil: Capital Social, Família, Escola e Mídia. Cascavél: Coluna do Saber, 2006. ____. Dakar Youth Empowerment Strategy. Disponível em: <http://www.un.org/esa/socdev/unyin/documents/dakar.doc>. Acesso em: 29 julho 2009. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acesso em: 24 outubro 2009. RUA, M. G. As políticas públicas e a juventude dos anos 90. In: Jovens acontecendo na trilha das políticas públicas. 2 v. Brasília: CNPD, 1998. p. 731-749. _____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 27 outubro 2009.