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“CONTROLO DE EXPORTAÇÕES E NÃO-PROLIFERAÇÃO” BENS E TECNOLOGIAS DE DUPLO USO. DGAIEC/DSL. Luísa Nobre. Regime de controlo das exportações  Regulamento (CE) n.º 1334/2000  Âmbito de Aplicação  Procedimentos  Anexos / Listas  Legislação Nacional

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  1. “CONTROLO DE EXPORTAÇÕES E NÃO-PROLIFERAÇÃO” BENS E TECNOLOGIAS DE DUPLO USO DGAIEC/DSL Luísa Nobre

  2. Regime de controlo das exportações •  Regulamento (CE) n.º 1334/2000 •  Âmbito de Aplicação •  Procedimentos •  Anexos / Listas •  Legislação Nacional • Revisão do Regime - R1540 CSNU; Plano Acção UE DGAIEC/DSL-2007

  3. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Art.º 2.º, alínea a) “Produtos de dupla utilização” “quaisquer produtos, incluindo suportes lógicos e tecnologia, que possam ser utilizados tanto para fins civis como para fins militares, incluindo todos os bens que possam ser utilizados tanto para fins não explosivos como para de qualquer modo auxiliar no fabrico de armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares” DGAIEC/DSL-2007

  4. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Anexo I Tecnologia Informação específica necessária para o “desenvolvimento”, a “produção” ou a “utilização” de um produto. Essa informação pode apresentar-se sob a forma de “dados técnicos” ou de “assistência técnica” DGAIEC/DSL-2007

  5. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Anexo I Dados técnicos ▪ esquemas ▪ planos ▪ diagramas ▪ fórmulas ▪ projectos e especificações de engenharia ▪ manuais e instruções (escritos ou em discos, fitas magnéticas, memórias ROM) DGAIEC/DSL-2007

  6. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Anexo I Assistência técnica ▪ instruções ▪ técnicas ▪ formação ▪ conhecimentos práticos / serviços de consultoria ▪ transferência de dados técnicos DGAIEC/DSL-2007

  7. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho (Anexo I) Lista de Produtos – Reg. (CE) n.º 394/2006 Categoria 0 - Materiais, Instalações e Equipamentos Nucleares Categoria 1 - Materiais, Produtos Químicos, “Microrganismos” e Toxinas Categoria 2 - Tratamento de materiais Categoria 3 - Electrónica Categoria 4 - Computadores Categoria 5 - Telecomunicações e “Segurança da Informação” Categoria 6 - Sensores e “Lasers” Categoria 7 - Navegação e Aviónica Categoria 8 - Engenharia Naval Categoria 9 - Sistemas de Propulsão, Veículos Espaciais e Equipamentos Associados DGAIEC/DSL-2007

  8. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho (Anexo I) Lista de Produtos 10 Categorias - 0 a 9 5 Secções: A- Equipamento B- Equipamento de Ensaio, Inspecção e Produção C- Materiais D- Suportes Lógicos E- Tecnologias Ex. 6 A 003b – Câmaras de vídeo DGAIEC/DSL-2007

  9. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Art.º 2.º, alínea b) “Exportação” / “Reexportação” inclui: “a transmissão de suportes lógicos ou tecnologia por meios electrónicos, fax ou telefone, para destinos fora da Comunidade; ” “Exportador” “... a pessoa singular ou colectiva que decida transmitir suportes lógicos ou tecnologia…” DGAIEC/DSL-2007

  10. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 EXPORTAÇÃO  Bens listados (Anexo I)Licença  Bens não listados  Licença se… (art.º 4.º e 5.º) MERCADO INTRACOMUNITÁRIO  Livre circulação(excepto Anexo IV) DGAIEC/DSL-2007

  11. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Bens não listados Art.º 4.º “Cláusula Catch all” Destinos finais de risco – informação Possível utilização em programas ADM Países sujeitos a embargos de armas (Conselho, OSCE, CSNU) –Utilização final militar DGAIEC/DSL-2007

  12. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Art.º 4.º Obrigação do exportador O exportador deve informar as autoridades competentes sempre que tiver conhecimento de que os produtos que pretende exportar se destinam ou podem destinar a qualquer das utilizações anteriormente referidas; Estas decidirão sobre a conveniência de sujeitar a exportação em questão a uma autorização DGAIEC/DSL-2007

  13. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Bens não listados Art.º 5.º Um Estado-membro pode proibir a exportação ou impor LE por razões de segurança pública ou considerações relacionadas com os Direitos do Homem DGAIEC/DSL-2007

  14. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho MERCADO INTRACOMUNITÁRIO Art.º 21.º Anexo IV – LE Anexo I - Os documentos comerciais (contratos, facturas, ...) devem indicar claramente que estão sujeitos a controlo em caso de exportação. - Documentos e registos… devem ser conservados durante pelo menos três anos DGAIEC/DSL-2007

  15. Regulamento (CE) n.º 1334/2000  Tipos de Licença:  LE (Licença Específica)  LG (Licença Global)  AGC (Autorização Geral Comunitária) (EU001)  LGN (Licença Geral Nacional) DGAIEC/DSL-2007

  16. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho • Documentação necessária para obtenção da LE • Formulário (Mod. 1883 INCM) • Fotocópia do Contrato comercial / Factura • Certificado Internacional de Importação (CII), Certificado de Destino Final (CDF), ou doc. equivalente •  Qualquer outra documentação pertinente que a DGAIEC/DSL solicite DGAIEC/DSL-2007

  17. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Art.º 6.º Autorização geral de exportação comunitária -“EU001” Produtos: anexo II do Regulamento Destinos: Austrália, Canadá, EUA, Japão, Noruega, Nova Zelândia e Suíça DGAIEC/DSL-2007

  18. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho A decisão sobre uma LE tem em consideração a) Obrigações e compromissos internacionais b) Sanções impostas por uma posição comum ou uma acção comum aprovada pelo Conselho ou por uma decisão da OSCE ou ainda, por uma resolução vinculativa do CSNU c) Questões de política externa e de segurança nacional d) Informação sobre a utilização final prevista e o risco de desvio DGAIEC/DSL-2007

  19. Cooperação administrativa Nacional  MNE (DGPE)  MDN (DGAED)  SIRP  MEI (DGE / INETI)  MS (Inst. Ricardo Jorge)  MCTES (ITN; Universidades) Internacional  entre EM / Consulta e Notificações de Recusa  entre E Parte / Notificações de Recusa DGAIEC/DSL-2007

  20. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Medidas de controlo / obrigações do exportador Art.º 16.º Manutenção de cadastro/registo relativos às exportações (facturas, manifestos de carga, docs de transporte…), durante pelo menos três anos, que permitam identificar: a) A natureza dos produtos de duplo uso b) A quantidade dos produtos c) O nome e endereço do exportador e do destinatário d) A utilização e utilizador finais, se conhecidos DGAIEC/DSL-2007

  21. Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho de 22 de Junho Anexo I – Lista de bens e tecnologias Anexo II – AGC “EU001” Anexo III a – LE / L Global Anexo III b – L Geral Anexo IV – Lista de bens controlo UE DGAIEC/DSL-2007

  22. Legislação Nacional • Decreto-Lei n.º 436/91 de 8 de Novembro • Autoridade competente • Procedimentos • Quadro sancionatório DGAIEC/DSL-2007

  23. Conselho de Segurança das Nações Unidas Resolução n.º 1718/2006 adoptada a 14/10/2006 (Coreia do Norte)  Posição Comum (2006/795/PESC, de 20/11) Regulamento Resolução n.º 1737/2006 adoptada a 23/12/2006 (Irão)  Posição Comum (2007/140/PESC, de 27/02)  Regulamento DGAIEC/DSL-2007

  24. Contexto Internacional → Alteração do Regime •  11 de Setembro de 2001  Plano de Acção e Estratégia UE contra a proliferação. Salónica 2003 ▪ Reforço dos controlos ▪ Análise pelos pares / melhores práticas / harmonização ▪ Cooperação ▪ Aplicação de sanções penais ▪ Revisão do Regime  Resolução CSNU 1540/2004 ▪ Generalização e reforço dos controlos ▪ Controlo do trânsito e da intermediação ▪ Cooperação com a indústria ▪ Sanções adequadas, civis / penais DGAIEC/DSL-2007

  25. Propostas de alteração ao Regulamento 1334/2000 • Controlos ao trânsito e intermediação (brokering) • Previsão de sanções penais para infracções graves • Trocas intra: substituição de Licença por Notificação prévia • Exportação: promoção do uso de LG / programas internos de cumprimento • Previsão de prazos indicativos para tratamento dos pedidos LE • Desenvolvimento da cooperação/troca de informação DGAIEC/DSL-2007

  26. Sensibilização Responsabilização Cooperação Melhores controlos Mais segurança DGAIEC/DSL-2007

  27. DGAIEC http://www.dgaiec.min-financas.pt DG Trade - Dual Use http://ec.europa.eu/trade/issues/sectoral/industry/dualuse/index Ecochecker http://www.ecochecker.co.uk/goodsChecker/bs.asp?bk=1 DGAIEC/DSL-2007

  28. Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Direcção de Serviços de Licenciamento Rua Terreiro do Trigo (Edifício da Alfândega) 1149-060 - LISBOA Tel: 218 814 263; Fax: 218 814 261 E-mail: dsl@dgaiec.min-financas.pt Directora de Serviços Luisa Nobre E-mail: mlnobre@dgaiec.min-financas.pt Técnica responsável Maria Manuel Oliveira Tel: 218 814 351 E-mail: mamoliveira@dgaiec.min-financas.pt DGAIEC/DSL-2007

  29. Muito obrigada pela vossa atenção DGAIEC/DSL-2007

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