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Ministério Público Estadual CAOP Cidadania Grupo de Estudos sobre Saúde Pública. O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém nascido. O fenômeno da mortalidade materna e neonatal. Situando o tema;
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MinistérioPúblicoEstadualCAOP CidadaniaGrupo de EstudossobreSaúdePública O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém nascido
O fenômenodamortalidadematerna e neonatal • Situando o tema; • Prioridade mundial e compromissos políticos x realidade; • Situação do RN – números e percentual de evitabilidade;
Legislação – tutelajurídica do direito de parir e nascerdignamente • - CF/88:arts. 196 a 200 e 227; • - Lei 8.069/90:arts. 7º a 10 e art. 229 (direito à vida e à saúde; assistência à gestante, parturiente, puérpera e nutriz; teste do pezinho, etc.); • - Lei 8.080/90 e Decreto 7.508/11: divisão de responsabilidades sanitárias entre os entes da Federação; • - Lei 9.263/96: planejamento familiar; • - Portaria MS 1.399/99: competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças; • - Portaria MS 569/2000: Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento; • - Portaria MS 693/2000: norma de orientação para implantação do Método Canguru; • - Resolução CFM 1.601/2000: responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito; • - Portaria MS 822/2001: Programa Nacional de Triagem Neonatal; • - Portaria MS 653/2003: notificação compulsória do óbito materno; • - Portaria SAS 756/2004: normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SUS; • - Lei 11.108/2005 e Portaria MS 2.418/2005: garantia da gestante à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato;
Legislação – tutelajurídica do direito de parir e nascerdignamente • - Portaria 1.067/2005: Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal; • - Lei 11.634/2007: direito da gestante ao conhecimento e vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde; • - RDC ANVISA Nº 36/2008: Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal; • - Portaria MS 1.119/2008: vigilância do óbito materno; • - Portaria MS 2.800/2008: Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal; • - Lei Complementar 398/2009: Teste do Olhinho; • - Portaria SVS 116/2009: coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde; • - Lei Federal 12.303/2010 e Lei Estadual 8.863/2006: teste da orelhinha (exame de emissões otoacústicas evocadas); • - Portaria MS 72/2010: vigilância do óbito infantil e fetal;
Parâmetrosdaatençãoaopré-natal • Captação precoce das gestantes com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias da gestação; • Realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal; • Realização de anamnese e exame clínico, escuta da mulher, atividades educativas, estímulo ao parto normal, etc.
Parâmetrosdaatençãoaopré-natal • Exames laboratoriais obrigatórios: • ABO-Rh; • Dosagem de Hemoglobina (Hb) e Hematócrito (HT); • Glicemia de jejum; • VDRL,; • Urina tipo 1; • Testagem anti-HIV; • Sorologia para hepatite B (HBsAg); • Sorologia para toxoplasmose (IgM).
Parâmetrosdaatençãoaopré-natal • Exames de imagem; • Classificação do risco gestacional e garantia de vínculo e acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado; • Registro em prontuário e cartão da gestante e alimentação do SISPRENATAL;
Parâmetrosdaatençãoaopré-natal • Requisitos mínimos para o desenvolvimento das ações de atenção ao pré-natal: • Recursos humanos; • Área física adequada; • Equipamentos e instrumental mínimo; • Apoio laboratorial para a UBS.
Parâmetrosdaatençãoaopré-natal • * Medicamentos essenciais (não podem faltar nas unidades de saúde que fazem atenção pré-natal): • Antiácidos; • Antieméticos; • Sulfato ferroso; • Ácido fólico; • Dimeticona; • Supositório de glicerina; • Hioscina; • Analgésicos; • Antibióticos; • Anti-hipertensivos; • Anticonvulsivantes; • Cremes vaginais.
Atençãoaopuerpério • Atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira semana após o parto (VISITA DOMICILIAR); • Ações da “Primeira Semana de Saúde Integral”; • Realização da consulta puerperal (entre 30 e 42 dias após o parto).
Parâmetrosdaatençãoaoparto • Garantia do direito da gestante a presença de acompanhante – Lei nº 11.108/2005, Portaria MS 2.418/2005 e item 9.1 da RDC 36 da ANVISA; • Garantia do direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS – Lei nº 11.634/2007; • Pactuaçãoadequada (checar CNES, PPI e volume de encaminhamentoparamunicípiospólo); • Transporteseguro; • UTI’s neonatais;
Parâmetrosdaatençãoaoparto • Medicamentos essenciais relacionados ao parto: • Sulfato de magnésio; • Corticóide; • Surfactantepulmonar; • Hidralazina; • Metildopa; • Nifedipina; • Vitamina K.
Parâmetrosdaatençãoaoparto • Exames / procedimentos obrigatórios na hora do parto: a) HIV; b) VDRL; c) aplicação da imunoglobulina Rogan na mãe até 72h depois do parto, se for o caso; • Equipe multiprofissional para o parto: doulas; obstetra; enfermeiro(a) obstétrico(a); pediatra ou profissional capacitado em reanimação neonatal; • Adequação das maternidades à RDC 36 da ANVISA: Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
Atençãoaorecém-nascido • Presença obrigatória de pediatra ou de outro profissional capacitado em reanimação neonatal na sala de parto; • Teste do pezinho (triagem neonatal): art. 10 c/c o art. 229, da Lei nº 8.069/90; • Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho); Lei Complementar Estadual 398/2009. • * Teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas): Lei Federal nº 12.303/2010
Atençãoaorecém-nascido • Alojamento conjunto mãe/bebê; • Acesso a Banco de leite; • Vacinas: a) antes de sair da maternidade - BCG, para neurotuberculose, e Anti Hepatite B (1ª dose); b) com 1 mês de idade - 2ª dose da Anti Hepatite; c) aos 6 meses - 3ª dose da Anti Hepatite; d) 2 meses de vida – início dos demais esquemas de vacinação na UBS(poliomielite, tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e tríplice viral);
Atençãoaorecém-nascido • Neonato e HIV; • Cartão da Criança e a Declaração de Nascido Vivo.