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TRABALHO ESCRAVO ATUAL?. Escravidão: é uma forma de trabalho compulsório, isto é, ao qual o trabalhador está obrigado, mesmo contra a sua vontade. O que caracteriza a escravidão, no conjunto das formas de trabalho compulsório, é o fato de que o trabalhador é uma propriedade de seu patrão.
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Escravidão: é uma forma de trabalho compulsório, isto é, ao qual o trabalhador está obrigado, mesmo contra a sua vontade. O que caracteriza a escravidão, no conjunto das formas de trabalho compulsório, é o fato de que o trabalhador é uma propriedade de seu patrão.
Direitos Humanos Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” — Artigo 1º
Escravidão Oficial • Até o dia 13 de maio de 1889, a escravidão era uma instituição legalmente permitida no Brasil. • A partir desta data, ter/possuir um escravo se tornou uma atividade ILEGAL. • Entretanto, esse fator não amenizou a situação do negro recém liberto em nossa sociedade e não impediu a existência de escravos.
O que é trabalho degradante?O que é “trabalho escravo contemporâneo”? • Art. 149. “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto [...].”
Ela permanece viva: • Nas Fazendas • Nas casas • Nas confecções • Nas carvoarias
OIT (Organização Internacional do Trabalho) • Foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social, e ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1969. • Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: • liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; • eliminação de todas as formas de trabalho forçado; • abolição efetiva do trabalho infantil; • eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.
O Trabalho Decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT: • a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;b) promoção do emprego de qualidade;c) extensão da proteção social;d) fortalecimento do diálogo social.
Notícia 1 - Trabalho escravo em SP é alvo da Justiça • O Estado de S.Paulo - 03 de fevereiro de 2013 • A Justiça Federal de Jales (SP) abriu processo contra dois empresários hondurenhos e um sócio brasileiro. Eles são acusados de manter 24 trabalhadores rurais em regime análogo ao de escravidão em plantações de cana de açúcar dos municípios de Urânia, São Francisco e Fernandópolis, na região Noroeste do Estado de São Paulo.
Notícia 2-Operários estrangeiros em SP são resgatados de trabalho escravo • G1 notícias – 22/03/2013 • A operação resgatou 31 bolivianos e um peruano que trabalhavam em condições de escravidão. • Os bolivianos costuravam para uma empresa chamada GEP, dona das marcas Cori, Emme e Luigi Bertolli. • Eles trabalhavam até 13 horas por dia e tinham descontadas nos salários as despesas com alimentação, habitação e a viagem feita para o Brasil. • Em nota, o grupo GEP informou que desconhecia o local denunciado pelo ministério do trabalho, mas terá que pagar agora uma multa que chega a R$1,1 milhão.
Estrangeiros resgatados de escravidão no Brasil são 'ponta de iceberg' Auditores fiscais em São Paulo investigamprimeiro caso de exploração de haitianosem oficinas (Foto: BBC) Indústria têxtil é setor que mais expõeimigrantes a exploração (Foto: BBC) G1 notícias: 13/05/2013. Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/05/estrangeiros-resgatados-de-escravidao-no-brasil-sao-ponta-de-iceberg.html. Acesso em 28/08/2013
Bolivianos, paraguaios e chineses estão entre imigrantes que vieram ao país atrás de oportunidades mas acabaram vítimas de formas contemporâneas de escravidão. Alojamentos improvisados são instaladosno próprio local de trabalho (Foto: BBC)
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Trabalho Escravo • CPI é uma investigação feita pelo governo brasileiro sobre um problema social denunciado. • Além de apurar responsabilidades, a CPI do Trabalho Escravo também deve propor mudanças nas leis. • “Precisamos investigar, a partir do Parlamento, as características e as formas de combate ao trabalho escravo. Com a CPI, é possível encontrar o reforço institucional e a modernização necessários para combater o problema de maneira mais eficaz”, afirmou Cláudio Puty (PT-PA). • Abaixo-assinado: http://www.trabalhoescravo.org.br/abaixo-assinado/
Projeto prevê aumento de pena contra trabalho escravo • Há um projeto – PLS 208/03, aprovado pelo Senado (PL 5.016/05 na Câmara) – que define mais objetivamente o que é trabalho escravo e torna mais severo o tempo de reclusão: cinco a dez anos. Em 2003, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o presidente Lula promulgaram a lei que alterou o Código Penal. Foto: Ricardo Stuckert/PR
RECOMENDAÇÕES: • http://www.reporterbrasil.org.br/ • http://www.abrapa.com.br/biblioteca/Documents/sustentabilidade/PSOAL/Cartilhas-PSOAL/Cartilha%20Trabalho%20For%C3%A7ado%20ou%20An%C3%A1logo%20ao%20Escravo.pdf • http://www.youtube.com/watch?v=HESOnZBxe_Q