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Convênios. Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS. Tipos: VOLUNTÁRIAS Convênios, Acordos, Ajustes LEGAIS Automáticas PDDE, PAED, PNAE Fundo a Fundo SUS , FNAS CONSTITUCIONAIS FPE, FPM, FNE. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS.
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Convênios Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS • Tipos: • VOLUNTÁRIAS • Convênios, Acordos, Ajustes • LEGAIS • Automáticas • PDDE, PAED, PNAE • Fundo a Fundo • SUS , FNAS • CONSTITUCIONAIS • FPE, FPM, FNE
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Transferências voluntárias: instrumentos • Convênios • Contrato de Repasse • Termo de Parceria
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros públicos federais (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Convênio: ( IN/STN nº 01/97)
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONTRATO DE REPASSE (Decreto nº 1.819/96) Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. Áreas mais atendidas: • Habitação • Saneamento e infra-estrutura urbana • Esporte • Programas relacionados à agricultura.
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TERMO DE PARCERIA (Lei nº 9.790, de 23/03/1999) Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura etc.
O administrador particular como gestor público? TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o risco: O recurso transferido mediante convênio a entidades privadas não perde sua natureza de dinheiro público.
Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37) TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Sobre o Risco: • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência
Sobre o Risco: O dilema do administrador convenente particular diante do Princípio da Legalidade. Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe Público: só pode fazer o que a lei determina TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Requisitos Critérios Vedações IN/STN 01/97 Formalização Liberação Execução Prestação de contas Gerenciamento
ORIGEM DOS CONVÊNIOS: Apresentação de emenda ao Orçamento Fiscal da União por parlamentar Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado, diretamente ao Ministério ou entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS FASES DO CONVÊNIO 1.PROPOSIÇÃO/CELEBRAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO
Identificação das necessidades e prioridades Apresentação de Proposição (P.T.) Apresentação de Comprovações de: Capacidade Técnica e Jurídica Regularidade Fiscal Adimplência Registro CNAS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Justificativa Descrição do Objeto Metas (Qualitativas e Quantitativas) Etapas Plano de Aplicação Cronograma de Desembolso Declaração de Adimplência TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PLANO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PLANO DE TRABALHO • BENS DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO • OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO
Cumprir fielmente o objeto Observar os prazos de vigência Respeitar prerrogativa da União (Normativa e de Controle) Obedecer regras de movimentação financeira (Conta Específica, Aplicações e Restituição de Saldos) Obedecer requisitos para alterações Comprovantes de despesas (emissão e guarda) Prestar Contas Sujeitar-se à licitação TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS OBRIGAÇÕES VINCULANTES (Formalização)
IN 01/97 - art. 27 “O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos às disposições da Lei nº 8.666, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520/2002, nos casos em que especifica” (Acórdão TCU-Plenário nº 1.070/03)
Execução Financeira Abertura de conta corrente exclusiva Pagamento de despesas com vinculação ao Convênio Execução Física Licitação Contratação de fornecedores Execução dos contratos TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Execução do Convênio
Inexecução do Objeto Inexecução de Metas Desvio de Finalidade Impugnação de Despesas Falta de Aplicação da Contrapartida Falta de Aplicação dos Rendimentos TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS - Motivos da não-aprovação
Apurar os fatos ocorridos Identificar os responsáveis Quantificar o débito TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Objetivos
Omissão de Prestação de Contas Não-aprovação da Prestação de Contas Ocorrência de prejuízo ao Erário TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Motivos de Instauração
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Conseqüências para o responsável que tiver suas contas julgadas irregulares pelo TCU: • Devolução dos valores atualizados • Multa de até 100% do dano • Inscrição no CADIN (impossibilidade de realizar transações bancárias) • Declaração, pela Justiça Eleitoral, de inelegibilidade para cargos eletivos • Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO Fernando Silveira Camargo Analista de Controle Externo Endereço da Secretaria: Rua da Paz, 780 Jardim dos Estados - Campo Grande/MS e-mail: secex-ms@tcu.gov.br