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MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL. Prof.Ms. Arlei da Costa. PANPENALISMO. MAXIMIZAÇÃO DO DIREITO PENAL APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL A TODA E QUALQUER INFRAÇÃO NECESSÁRIO COMBATE AO “DARK NUMBER”. “CIFRA NEGRA”. DIFERENÇA ENTRE A CRIMINALIDADE REAL E A CRIMINALIDADE ESTATÍSTICA
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MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL Prof.Ms. Arlei da Costa
PANPENALISMO • MAXIMIZAÇÃO DO DIREITO PENAL • APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL A TODA E QUALQUER INFRAÇÃO • NECESSÁRIO COMBATE AO “DARK NUMBER”
“CIFRA NEGRA” • DIFERENÇA ENTRE A CRIMINALIDADE REAL E A CRIMINALIDADE ESTATÍSTICA • 1,4 MILHÕES DE ABORTOS PROVOCADOS POR ANO NO BRASIL – OMS (2001) “… DE ACORDO COM UMA PREVISÃO OTIMISTA, OCORRE UM ABORTO PARA CADA CINCO NASCIMENTOS; NUMA PREVISÃO PESSIMISTA, A TAXA É DE UM PARA CADA TRÊS.” Zaffaroni
“Na realidade, se cada cidadão praticasse um rápido exame de consciência, comprovaria que várias vezes em sua vida infringiu as normas penais: não devolveu um livro, levou a toalha de um hotel, apropriou-se de um objeto perdido, etc. Em consciência, cada um de nós tem um ‘volumoso prontuário’” Pierangeli
CRÍTICAS AO PANPENALISMO • IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAR A “CIFRA NEGRA” • SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL • COMPROMETIMENTO DO SISTEMA CARCERÁRIO
ABOLICIONISMO PENAL • ELIMINAÇÃO DO SISTEMA PENAL “Se afasto do meu jardim os obstáculos que impedem o sol e a água de fertilizar a terra, logo surgirão plantas de cuja existência eu sequer suspeitava. Da mesma forma, o desaparecimento do sistema punitivo estatal abrirá, num convívio mais sadio e dinâmico, os caminhos de uma nova justiça” Louk Hulsman
ABOLICIONISMO PENAL • CRIME = PRODUTO DE UMA VONTADE POLÍTICA • A PENA DE PRISÃO É INÚTIL • O SISTEMA PENAL MARGINALIZA A VÍTIMA
PANPENALISMO X ABOLICIONISMO PENAL A VIRTUDE ESTARIA NO MEIO TERMO?
DIREITO PENAL MÍNIMO PRINCÍPIOS: • DA INTERVENÇÃO MÍNIMA • DA LESIVIDADE • DA FRAGMENTARIEDADE • DA INSIGNIFICÂNCIA
DIREITO PENAL MÍNIMO • LEI 11106/05 DESCRIMINALIZAÇÃO DO CRIME DE ADULTÉRIO • LEI 11343/06 DESCARCERIZAÇÃO PARA O USUÁRIO DE DROGAS
LEI E ORDEM(TOLERÂNCIA ZERO) • SURGIU NOS EUA A PARTIR DA DÉCADA DE 70 • RESTABELECIMENTO DA PENA DE MORTE EM 1976 (ALGUNS ESTADOS) • NO BRASIL: LEI 8072/90 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
POSTULADOS: • ADOÇÃO DE MEDIDAS DRÁSTICAS NO COMBATE À CRIMINALIDADE • PENAS MAIS SEVERAS CUMPRIDAS INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO • PROIBIÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
CRÍTICAS: • DIREITO PENAL SIMBÓLICO • PRESTA-SE A SATISFAZER PARTE CONSIDERÁVEL DA OPINIÃO PÚBLICA • NÃO RESTAURA O CARÁTER PREVENTIVO GERAL DA PENA
ANÁLISE DE DADOS • EVOLUÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO: 1997 1335 1999 4407 AUMENTO DE 230,1 % ( Fonte: Revista Veja – 11/10/2000)
CRÍTICA: “Não se deve esquecer, já o dissemos, que pretender-se combater a criminalidade contemporânea com a edição de leis novas mais severas equivale a desconsiderar ou a desconhecer o estágio atual das investigações criminológicas segundo as quais o fenômeno do crime é efeito de muitas causas, pelo que não se deixa vencer por armas exclusivamente jurídico – penais” Francisco de Assis Toledo Princípios básicos de Direito Penal
POLÍTICA CRIMINAL xSISTEMA CARCERÁRIO • NÚMERO DE INDIVÍDUOS PRESOS: DEZ/ 2005 361.402 DEZ/ 2006 401.236 DEZ/2007 422.590 + 16,9% (Fonte: Infopen – Ministério da Justiça/2008)