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Teoria Política Unidade I: Origens e Natureza da Teoria Política

Teoria Política Unidade I: Origens e Natureza da Teoria Política. A lição dos clássicos: Kant e as duas liberdades; Marx, o Estado e os clássicos – Págs. 101 a 130 Por Tereza Cristina N. Fran ç a. A lição dos clássicos. Liberdade na linguagem política: Doutrina liberal clássica

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Teoria Política Unidade I: Origens e Natureza da Teoria Política

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  1. Teoria PolíticaUnidade I: Origens e Natureza da Teoria Política A lição dos clássicos: Kant e as duas liberdades; Marx, o Estado e os clássicos – Págs. 101 a 130 Por Tereza Cristina N. França

  2. A lição dos clássicos • Liberdade na linguagem política: • Doutrina liberal clássica • Doutrina democrática

  3. Doutrina liberal clássica Faculdade de cumprir ou não certas ações, sem o impedimento dos outros que comigo convivem ou da da sociedade como complexo orgânico Liberdade como a possibilidade de gozar uma esfera de ação, mais ou menos ampla, não controlada pelos órgãos do poder estatal.

  4. Doutrina democrática • Liberdade não como significado de sem leis, mas com a possibilidade de criar leis para mim. • Bobbio entende que o liberal de fato, é aquele que persegue a finalidade de ampliação das esferas de ações não impedidas • Para Bobbio o democrata é aquele que tende a aumentar o numero de ações autoregulamentadas.

  5. Definição de Bobbio

  6. Permitido X Obrigatório • Liberdade na esfera do que é permitido Não obrigatório. Espaço não regulado das normas imperativas (positivas ou negativas) • Liberdade na esfera do que é obrigatório Idéia de auto-obrigação. Espaço regulado das normas imperativas, conquanto sejam autônomas e não heteronômicas (sem autonomia).

  7. Significado Comum: Autodeterminação A esfera do permitido é a que cada um age sem coerção exterior  autodeterminação Locke: “Estado de natureza é um estado de perfeita liberdade para regular as próprias ações e dispor das próprias posses e das próprias pessoas como se acreditar fosse o melhor, dentro dos limites da lei natural, sem pedir permissão ou depender da vontade de ninguém mais.”

  8. Definição de Norberto Bobbio

  9. Questionamentos Doutrinários

  10. Liberdade política Séc. XVIII

  11. Benjamin Constant e os 2 significados da Liberdade

  12. Liberdade Jurídica para Immanuel Kant É o poder de dar coletivamente leis a si mesmos, isto é, faz coincidir o significado de “liberdade” com “autonomia política”.

  13. Contrato para Kant “É segundo o qual todos (omnes et singuli) no povo renunciam à liberdade externa, para logo retomá-la de novo como membros de um corpo comum, vale dizer, como membros do povo enquanto considerado como Estado (universi).” Kant não é democrático, pois sua idéia de Estado é reguladora.

  14. Immanuel Kant • Rousseau  autodeterminação coletiva; • Montesquieu  é fazer tudo o que as leis permitirem. • Benjamim Constant  é a garantia da liberdade individual; • Kant  está na ampliação da constituição legal. Pois ele entende que “cada um abusará da sua liberdade se não tiver acima de si ninguém que sobre ela exerça poder em conformidade com as leis”.

  15. Liberdade para Kant Liberdade externa, isto é jurídica é “a faculdade de não obedecer a outras leis externas senão aquelas às quais eu pude dar a minha anuência.” “o poder de dar coletivamente leis a si mesmos”

  16. Kant e o Estado • Para ele o Estado é uma idéia reguladora. • No seu Estado Ideal o consenso é apenas um critério de distinções entre boas e más leis. • Não há necessidade que o Estado seja, de fato, uma república. O que importa é tratar o povo segundo princípios conformes ao espírito das leis de liberdade, mesmo que ao pé da letra, a esse povo não seja pedido o seu consenso.

  17. Kant e o Direito • O Direito é... O conjunto das condições por meio das quais o arbítrio de uma pessoa pode ser acordado com o arbítrio de outra pessoa segundo uma lei universal de liberdade. • Para ele direito e coação não são incompatíveis. Iliberdade = invasão no espaço de outrem; Coação Liberdade = esfera da permissão

  18. Kant e o Fim do Estado • O fim do Estado não é a liberdade, mas a liberdade garantida pelo direito. • Liberdade individual ocorrerá não no Estado mas a partir do Estado.

  19. Kant e o Progresso Humano • O Iluminismo é a saída do homem do estado da menoridade. • A paz será alcançada através da ampliação da constituição legal desde as relações entre os indivíduos até a relação entre os Estados.

  20. Marx e as teorias idealistas e realistas • As Teorias Idealistas são aquelas que propõem um modelo de Estado derivado da combinação ou síntese das formas históricas. • As Teorias Realistassão aquelas que consideram o Estado como relações de domínio.

  21. Marx e as teorias racionalistas e historicistas

  22. Marx e o Homem Aristotélico Para Marx “quanto mais retrocedemos na história mais o individuo nos parece não-autônomo, parte de uma totalidade mais ampla: inicialmente de um modo ainda de todo natural na família e na família ampliada em tribo; mais tarde na comunidade surgida do contraste e da fusão das tribos, nas suas diferentes formas.”

  23. O Estado como reino da razão • A doutrina jusnaturalista do Estado não é apenas uma teoria racional do Estado mas também uma teoria do racional. • Hobbes: “Fora do Estado é o domínio das paixões, a guerra, o medo, a pobreza, a incúria, o isolamento, a barbárie, a ignorância, a bestialidade. No Estado é o domínio da razão, a paz, a segurança, a riqueza, a decência, a socialidade, o refinamento, a ciência, a benevolência.”

  24. O Estado como reino da razão • Spinoza: No homem são tão naturais as paixões quanto a razão; mas no estado de natureza as paixões predominam sobre a razão; contra as paixões a religião pode pouco ou nada, porque vale “em ponto de morte, quando as paixões já foram vencidas pela doença e o homem está reduzido ao extremo, ou então nos templos, onde os homens não exercem relações de força.”

  25. O Estado como reino da razão • Um Estado não-racional é impotente, mas um Estado impotente não é mais Estado. • Locke  somente na sociedade civil ou política existem as condições para a observância das leis naturais que são as leis da razão. • Kant  A saída do estado de natureza é um dever moral. • Para Hegel, o mestre de Marx  O Estado é racional em si e por si. Somente no Estado o homem tem existência racional.

  26. O Estado como reino da razão • Para Marx, o Estado é o reino da força. • Não é o reino do bem comum e sim do interesse de uma parte. • Não tem por fim o bem viver de todos e sim o bem viver daqueles que detém o poder. • Não é a saída do estado de natureza, mas a sua continuação sob outra forma.

  27. O Estado como reino da razão • Estado como um mal necessário ideário que faz parte da história do pensamento político. • Estado como um mal necessário para reprimir a maldade da grande maioria dos homens.  Influência de Agostinho.

  28. Um mal não necessário • Na concepção tradicional  Estado como aparato coativo porque deve refrear os súditos. • Na concepção marxista  Estado é por necessidade um aparato coativo porque somente através da força a classe dominante pode conservar e perpetuar o seu domínio.

  29. Teoria PolíticaUnidade I: Origens e Natureza da Teoria Política A lição dos clássicos: Kant e as duas liberdades; Marx, o Estado e os clássicos – Págs. 101 a 130

  30. Ditadura

  31. Marx e a teoria das formas de governo • Marx não elaborou uma teoria acabada das formas de governo, mas delineou muito bem a diferença entre duas formas de governo: Estado representativo e o bonapartismo (forma de governo pessoal, cesarista).

  32. Fenômeno Cesarista e o Bonapartismo Interpretação da direita conservadora que vê no cesarismo uma conseqüência inevitável da degeneração anárquica da democracia, entendida como a forma de governo que desencadeia a luta das facções e faz nascer a exigência de um governo pessoal forte acima das partes. O Bonapartismo caracteriza-se pela inversão de papéis em poder Legislativo e poder Executivo.

  33. O Clássico Max Weber • Nenhum estudioso que tenha vivido no século XX contribuiu mais para o enriquecimento da linguagem política. Bobbio o considera clássico por ser: • Intérprete autêntico e único do seu tempo; • Atual; • Construtor de teorias-modelo das quais nos servimos continuamente para compreender a realidade

  34. Max Weber, o poder e os clássicos Nenhum estudioso que tenha vivido no século XX contribuiu mais para o enriquecimento da linguagem política. Max Weber é realista. Seu estilo o aproxima mais de Maquiavel e Marx. Enquanto Marx foi considerado como o Maquiavel do proletariado, Weber foi considerado o Marx da Burguesia.

  35. Características realistas em Weber • A esfera da política é a esfera onde se desenvolvem as relações de potência e poder; • A luta é incessante porque não há para ele nenhuma catarse definitiva na história; • As regras do agir político não são e não podem ser as regras da moral, daí que a ação do político não pode ser julgada moralmente, com base em princípios preestabelecidos mas com base no resultado.

  36. Temas recorrentes em Weber • Definição do Estado • A teoria dos tipos de poder • A teoria do poder legal-racional

  37. Definição do Estado Definição é, em amplo sentido, histórica e sociológica. Estado como monopólio da força legítima. Definição sociológica do Estado  Meio específico que pertence ao Estado assim como a qualquer associação política: a força física.

  38. Definição do Estado • Hegel, as relações entre Estados são relações de pura potência. • Marx são relações de pura força também as relações internas a cada Estado, uma vez que o Estado é fundado sobre o domínio, que não pode ser conservado senão através da força, de uma classe sobre a outra. • Em Weber as duas linhas se encontram.

  39. Definição do Estado “ Todo Estado está fundado na força.” Trotski Não se pode renunciar ao monopólio do poder coativo sem cessar de ser um Estado. Para Weber o exercício de um poder está acima de todos os outros poderes, e esse meio é a monopolização da força física.

  40. A teoria dos tipos de poder O monopólio da força é condição necessária mas não suficiente para que um grupo político seja conhecido como Estado. O monopólio da força legítima. O poder legal é aquele que se vale de um aparato burocrático, definido como modo formalmente mais racional de exercício de poder.

  41. Weber e Hobbes Enquanto Hobbes atribui ao Estado o fim de preservar a paz e por conseguinte de proteger a vida dos indivíduos que nele confiaram, Weber afirma que não é possível definir um grupo político, e tampouco o Estado, indicando o objetivo de seu agir de grupo.

  42. Weber e Hobbes Enquanto Hobbes atribui ao Estado o fim de preservar a paz e por conseguinte de proteger a vida dos indivíduos que nele confiaram, Weber afirma que não é possível definir um grupo político, e tampouco o Estado, indicando o objetivo de seu agir de grupo.

  43. Teoria PolíticaUnidade III: Valores e Ideologias Valores políticos: I - Da liberdade dos modernos comparada à dos pósteros págs. 269 a 297

  44. Pressuposto do Texto: “corrigir a unilateralidade do radicalismo democrático remetendo a princípios liberais que a democracia não torna supérfluos” de John Stuart Mill (Essay on Liberty – 1859).

  45. Conceitos • Povo que exerce o poder nem sempre coincide com aqueles sobre os quais este último é exercido; • Autogoverno o governo de todos os outros sobre cada um. • Tocqueville“As nações modernas não podem evitar que as condições se tornem iguais; mas dependem delas que a igualdade as leve à escravidão ou à liberdade, à civilização ou à barbárie, à prosperidade ou à miséria”.

  46. Democracia X Liberalismo • Principal crítica Uma democracia pura desrespeitadora dos princípios clássicos liberais se transformaria em um regime iliberal e despótico. exemplo extremo foi o terror. Alguns autores chegaram a denominar essa forma de democracia de “democracia totalitária”.

  47. O liberalismo rejeitar a concepção historicista da verdade Tolerância X fanatismo Comportamento crítico X dogmático Principais instituições: Garantia dos direitos de liberdade Liberdade de pensamento e de imprensa, divisão de poderes, pluralidade de partidos, tutela das minorias políticas

  48. A idéia do Estado • Estado absoluto  O Estado é em que o soberano é legibus solutus, cujo poder é, portanto, sem limites, arbitrário. • Estado limitado  O Estado no qual supremo poder é limitado seja pela lei divina e natural (direitos naturais), seja pelas leis civis (fundamento contratualista).

  49. A idéia de Liberdade • Segundo a doutrina liberal  Exigência pela diminuição das obrigações e ampliação das permissões (não-impedimento). • Segundo a doutrina democrática  autonomia. Livre é o homem não cede a pressões, promessas, adulações. • Liberdade liberal (não-impedimento) X liberdade democrática (autonomia): Ou ação e vontade. • Democracia sem liberdade  quando um povo é convocado a eleger seus representantes de uma lista única aprovada pelo partido.

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