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AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA. Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB no Distrito Federal. 21 de fevereiro de 2011 Brasília/DF. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA OBJETIVO.

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Presentation Transcript


  1. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB no Distrito Federal 21 de fevereiro de 2011 Brasília/DF

  2. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA OBJETIVO • Obter subsídios e contribuições para a proposta referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2011 dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

  3. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA NOTA TÉCNICA Nº 001/2011 - SRE/ADASA de 26/01/2011 Assunto: Reajuste anual das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal a vigorar a partir de 1º de março de 2011 – IRT-2011/CAESB – Audiência Pública nº 003/2011-ADASA (disponível no sítio da ADASA)

  4. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Cronograma Geral • Divulgação no D.O/DF – Dias 2, 8 e 14 de fevereiro de 2011; • Período de Consulta Pública – 2/02 a 18/02/2011; • Audiência Pública Presencial – 21/02/2011.

  5. AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA QUAL É O PAPEL DA ADASA NA ÁREA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA?

  6. Papel da ADASA • garantir os direitos dos usuários de receber o serviço com a qualidade estabelecida no Contrato de Concessão e de pagar por este serviço uma tarifa justa; e • garantir os direitos do prestador do serviço, que atua com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e obter adequado retorno sobre o capital investido.

  7. O CONTRATO DE CONCESSÃO OContrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002.

  8. Contrato de Concessão Regras de Alteração das Tarifas • Reajuste Tarifário Anual: as tarifas são reajustadas com o objetivo de restabelecer anualmente o poder de compra da receita da concessionária; • Revisão Tarifária Periódica : consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada 4 anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas; • Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  9. Reajuste Tarifário Anual - 2011 CONTEXTUALIZAÇÃO (I) • O reajuste tarifário anual de 2011, a vigorar a partir de 1º de março de 2011, é apurado com base em fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão, cujos componentes dependem do resultado da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB; • A 1ª Revisão Tarifária Periódica é retroativa a março de 2008 e ainda não se encontra concluída; • Para a consolidação do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica torna-se necessária a definição do valor da Base de Ativos Regulatória – BAR, referenciada a preços de março/2008;

  10. Reajuste Tarifário Anual - 2011 CONTEXTUALIZAÇÃO (II) Para apuração do valor da Base de Ativos Regulatória - BAR é necessária a elaboração, pela CAESB, do Laudo de Avaliação dos Ativos da concessão. • No início de fevereiro, a CAESB assinou contrato com a empresa que irá elaborar o Laudo de Avaliação dos Ativos, com conclusão dos serviços previsto para julho de 2011; • A atual impossibilidade de definir o valor da BAR conduz a uma elevada incerteza no cálculo do valor da remuneração dos investimentos realizados pela concessionária que representa parcela significativa da receita da concessionária (em torno de 50%), e consequentemente, percentual também significativo na formação da tarifa a ser paga pelos usuários.

  11. Reajuste Tarifário Anual - 2011 REFLEXÕES (I) • O serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal é marcado por sua relevância e impacto na sociedade local, exigindo, desse modo, ações equilibradas e prudentes por parte do Regulador. Logo, não é razoável introduzir ao ambiente regulatório e tarifário desses serviços resultados permeados de fortes incertezas.

  12. Reajuste Tarifário Anual - 2011 REFLEXÕES (II) • Dessa forma, a real relevância dos efeitos da Base de Ativos Regulatória - BAR no reajuste tarifário anual de 2011 e seu eventual impacto aos usuários do serviço de água e esgoto reforçam o entendimento de que somente será possível estabelecer o reajuste tarifário anual, com base na fórmula paramétrica estabelecida no Contrato de Concessão, após o conhecimento do resultado do laudo de avaliação dos ativos da concessão, devidamente fiscalizado, auditado e validado pela ADASA. • Por outro lado, compete ao regulador garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão, fazendo-se necessária a preservação do poder de compra dos serviços executados para que a CAESB mantenha a prestação do serviço no nível de qualidade estabelecido no Contrato de Concessão.

  13. Reajuste Tarifário Anual - 2011 PROPOSTA DA ADASA (I) • Provisoriamente não aplicar a fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA para apuração do índice de reajuste tarifário anual de 2011; • Estabelecer, em caráter provisório, sob forma de antecipação de receita à CAESB, a aplicação do percentual de 5,91% sobre as tarifas homologadas pela Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 2010, a vigorar no período de 1º de março de 2011 a 29 de fevereiro de 2012;

  14. Reajuste Tarifário Anual - 2011 PROPOSTA DA ADASA (II) • Estabelecer que, após a definição do valor da Base de Ativos Regulatória, a ADASA homologará os resultados dos componentes dependentes dessa base de ativos e finalizará o processo da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB. • Estabelecer que, após a apuração do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da CAESB, os reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011 serão calculados de acordo com a fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão nº 001/2006 – ADASA. • Estabelecer que as diferenças de receitas apuradas entre o valor final da 1ª Revisão Tarifária Periódica e dos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, em relação aos valores provisórios considerados nos anos correspondentes, serão compensadas nas tarifas de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir de 1º de março de 2012.

  15. Obrigado pela atenção Marcio Barros Superintendente de Regulação Econômica de Serviços Públicos marcio.barros@adasa.df.gov.br

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