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“II Seminario de Integración Energética Perú – Brasil Mesa 2 - Planeamiento e Integración Energética ”. José Carlos de Miranda Farias Diretor de Estudos de Energia Elétrica Empresa de Pesquisa Energética – EPE Lima, 14 de janeiro de 2009. A Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
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“II Seminario de Integración Energética Perú – Brasil Mesa 2 - Planeamiento e Integración Energética” José Carlos de Miranda Farias Diretor de Estudos de Energia Elétrica Empresa de Pesquisa Energética – EPE Lima, 14 de janeiro de 2009
Empresa de Pesquisa Energética Empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, instituída nos termos daLei n° 10.847/2004 Finalidade (Art. 2º da Lei 10 847) Prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, com relação a energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras. Art. 4º parágrafo único Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPE subsidiarão a formulação e a implementação de ações do MME, no âmbito da política energética nacional.
Princípios Básicos do Planejamento Transparência Critérios, metodologia e informações de domínio público • Contestação pública • Premissas • Estratégia da expansão do sistema • Metodologia • Contestação técnica dos planos • Contestação dos preços da energia Vinculação ao MME
Planejamento do Setor Elétrico no Brasil PREDOMINÂNCIA HIDRELÉTRICA GRANDES INTERLIGAÇÕES CAPITAL INTENSIVO INVESTIMENTOS DE LONGA MATURAÇÃO GRANDES INCERTEZAS MÚLTIPLOS OBJETIVOS COMPLEMENTARIEDADEESAZONALIDADE SEGURANÇA ENERGÉTICA MODICIDADE TARIFÁRIA DIVERSIFICAÇÃO INTEGRAÇÃO
Grandes Interligações 2012 2010 4.000 km
Capacidade de Armazenamento (GWmed) Belém São Luís Fortaleza N - 13 Tocantins Natal NE - 52 Teresina João Pessoa Parnaíba Recife Maceió São Francisco Aracajú Salvador Cuiabá Brasília SE/CO - 190 Goiânia Paranaíba Belo Horizonte Campo Grande Grande Vitória Paraná/Tietê Paraíba do Sul Paranapanema Rio de Janeiro São Paulo Itaipu S - 18 Iguaçu Curitiba Uruguai Argentina Florianópolis Jacui Porto Alegre Fonte: ONS
Processo de Planejamento do Setor Energético VISÃO ESTRATÉGICA ESTUDOS DE LONGO PRAZO (ATÉ 30 ANOS) PLANO NACIONAL DE ENERGIA MATRIZ ENERGÉTICA NACIONAL VISÃO DE PROGRAMAÇÃO ESTUDOS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS (ATÉ 10 ANOS) PLANO DECENAL DE ENERGIA LEILÕES Petróleo e Gás Energia Elétrica Transmissão Biodiesel
Comercialização da Energia Elétrica GERAÇÃO COMPETITIVA Preços de suprimento resultante de leilões Preços de suprimento livrementenegociados Ambiente de Contratação Regulada ACR Ambiente de Contratação Livre ACL CL C D CR CONVIVÊNCIA ENTRE OS AMBIENTES LIVRE E REGULADO
A Legislação em Vigor Lei 10 848 de 2004 Art. 2º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação ... § 5º Os processos licitatórios necessários para o atendimento ao disposto neste artigo deverão contemplar, dentre outros, tratamento para: I - energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes; II - energia proveniente de novos empreendimentos de geração; e III - fontes alternativas. Art. 3ª Leilão de Reserva
Comercialização de Energia Elétrica no ACR Lei 10.848, de 16/mar/2004 Art. 2o As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, ...
Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a: ... ... IV - sugerir a adoção de medidas necessárias para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico. Projetos Estratégicos Lei 9478/97 – CNPE
Leilão de Expansão do Sistema de Geração Plano Decenal de Energia - PDE Cadastro e Habilitação Técnica Compromisso de Compra das Distribuidoras Lista de Usinas aptas a vender Energia Leilão de Compra de Energia
A-5 A-4 A-3 A-2 A-1 A Lei 10848/2004 – Expansão Novos Empreendimentos Geração Leilões de “A-5” e de “A-3” Contratos com Prazos de 15 a 35 anos Compra em “A-3” limitada a 2% da carga de “A-5” Mucuripe - CE AHE Xingó – AL/SE
Pool de Compra de Energia Elétrica Belém São Luís Fortaleza Natal Teresina João Pessoa Recife Maceió Aracajú Salvador Cuiabá Brasília Goiânia Belo Horizonte Campo Grande Vitória Rio de Janeiro São Paulo Curitiba Florianópolis Porto Alegre CONTRATOS BILATERAIS REGULADOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA
Leilão para Expansão do Sistema de Transmissão Plano Decenal de Energia - PDE Plano Expansão da Transmissão - PET Plano Ampliações e Reforços - PAR Compatibilização PAR - PET Plano de Outorgas Leilão do Sistema de Transmissão
Integração das Usinas do Madeira, Belo Monte e Teles Pires Ampliação das Interligações, incluindo Tucuruí-Macapá-Manaus Manaus B.Monte 2012 2014 Itacaiunas 2015 2016 2015 Teles Pires 2012 2011 2015 2013 500 km 2011 Sul Norte S.Antônio Jirau Cuiabá SE Araraquara Atibaia N.Iguaçu
Comercialização da Energia Elétrica GERAÇÃO COMPETITIVA Preços de suprimento resultante de leilões Preços de suprimento livrementenegociados Ambiente de Contratação Regulada ACR Ambiente de Contratação Livre ACL CL C D CR CONVIVÊNCIA ENTRE OS AMBIENTES LIVRE E REGULADO
Compra de Energia Elétrica Importada para o ACR • Regulamentada nas Portarias MME • - Nº 21 de 18 de janeiro de 2008 • - Nº 414 de 26 de agosto de 2005
Compra de Energia Elétrica Importada para o ACR • Portarias MME nº 21 de 18 de janeiro de 2008 • Art. 1º - Registro na ANEEL • Art. 4º inciso V • - Cadastramento e Habilitação • Técnica pela EPE • Art. 6º - Relação dos Documentos • a apresentar a EPE para fins de • obtenção da Habilitação
Compra de Energia Elétrica Importada para o ACR • Portarias MME nº 414 de 26 de agosto de 2005 • Art. 1º - Cálculo da Garantia Física vinculada a empreendimento de geração dedicada, no todo ou em parte. • Art. 2º - Ato de outorga, ou documento equivalente, emitido pelo País, comprovando que a geração associada à importação se caracteriza como geração dedicada à exportação para o Brasil. • Geração dedicada é aquela destinada exclusivamente ao sistema elétrico brasileiro. • (§ 1º do art. 1)
Ofertar energia a preços módicos, suficiente para o desenvolvimento da nação e em harmonia com os princípios do desenvolvimento sustentável DESAFIO
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Av. Rio Branco nº 1 11º andar Centro Rio de Janeiro www.epe.gov.br Gracias José Carlos de Miranda Farias miranda.farias@epe.gov.br