2.02k likes | 2.3k Views
MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Perícia médica Auditoria em Saúde Urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Especializado em medicina hiperbárica e subaquática Médico urgentista do SAMU Fortaleza
E N D
MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Perícia médica Auditoria em Saúde Urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Especializado em medicina hiperbárica e subaquática Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex- Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC BIOÉTICA E BIODIREITO Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CONSULTORIA - ASSESSORIA www,edmilsonbarros.adv.br 91045262 - 99855928 – edmilson@daterranet.com.br ADVOGADO • Advocacia especializada em: • Responsabilidade Civil • Biodireito • Direito Médico • Consumidor • Direito Desportivo • Comércio Exterior • Professor Direito Penal (FAFOR 2002-2004) • Professor Direito Civil - Processo Civil, Direito CDivil e Biodireito (UNIFOR) • Mestre em Direito Constitucional UNIFOR
BIOÉTICA E BIODIREITO Conceitos essenciais • Meio ambiente “Combinação de todas as coisas e fatores externos ao indivíduo ou população de indivíduos em questão, constituído por seres bióticos e abióticos e suas relações e interações”. “Interações do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimennto equilibrado da vida em todas as suas formas”. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Conceitos essenciais • Meio ambiente “Conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biólogica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Lei 6.938/81 ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO CONCEITOS ESSENCIAIS • ÉTICA x DIREITO • Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros • Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade– imposição do poder público a todos os habitantes de um território • ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Progresso científico na Medicina tradicional • Socialização do atendimentomédico • Fim do médico de família • Telemedicina • Teleconferência – SAMU • Universalização da saúde • Entidades de defesa da saúde e meioambiente da saúde • Judicialização da saúde • Maismédicos • Medicalização da vida • Neonatologista -> geriatria • Emancipação do paciente ÉTICA MÉDICA -> BIOÉTICA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética -> Vetor DPH • Garantir a liberdade, segurança e bem estar social • Afastar os efeitos negativos dos avanços tecnológicos (biotecnologia) • Necessidade de controle • Caráter personalista e humanista ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Intervenção no homem • Bem do homem • Homem como fim • Avanços científicos -> Dilemas jurídicos e éticos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Necessidade de normatização • Tridimensionalismo do Miguel Reale • Surge o Biodireito • Biodireito • Fontes: Bioética, Biotecnologia e Biogenética • Limite entre liberdade humana e interesse público • Interesse público: Coibir abusos contra indivíduo e espécie humana ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética • Origem em 1971 – Universidade de Wisconsin • “Ciência da Sobrevivência” • Equilíbrio: preservação homem X meio ambiente • Conceito atual (1971) – André Hellegers (Universidade Georgetown) • Ética da ciências da vida • Ética biomédica. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética “Estudo sistemático das dimensões morais das ciências da vida e do cuidado a saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto multidisciplinar” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética “Estudo sistemático da conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, enquanto examinada à luz dos valores e princípios morais” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética “Conjunto de reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética • Microética • Relação médico-paciente • Instituições e profissionais de saúde • Macroética • Questões ecológicas • Preservação e defesa da vida humana ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética • Princípiosnorteadoresteleológicos • Beneficiência • Máximobemestar / menoresdanos / mínimosriscos • Medicinaexclusiva em benefício do enfermo ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética • Autonomia • Respeito a vontade do paciente/representantes • Valoresmorais e crençasreligiosas • Autogoverno * Testemunhas de Jeová ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética • Princípiosnorteadoresdeontológicos • Não maleficiência • Completa a beneficiência • Nãocausardanointencional • Primum non nocere • Justiça • Imparcialidade da distribuição dos riscos/benefícios • Isonomia • Problema dos planos de saúde X liminares • Maismédicos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Bioética – Biodireito – D. Humanos • Complementares e interdependentes • Preservação da DH • Preservação da integridade física/mental • Plena realização da personalidade ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Microbioética • Direito a vida -> direitos da personalidade • Direito de nascer/viver • Momento do surgimento da vida? • Abortoporanencefalia • Eugenia: resolve o problema de quem? • Só se permite o necessário (estupro – risco de vidamãe) ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito Microbioética • Direito de nascer/viver • Planejamento familiar • Métodosanticonceptivos (pílula do diaseguinte) • Direito de viver • Eutanásia X Distanásia X Ortotanásia X Mistanásia • Plenarealização da personalidade ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Microbioética • Do aborto “desnecessário” • Outros meios de salvar a gestante • Falta de certeza sobre a letalidade • Aborto pode causar dano ainda maior • Mal causado < Mal evitado ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Biodiversidade • Sinônimo de diversidade biológica ? • Diversidade biológica: pluralidade aritmética espécies • Biodiversidade: conceito novo -> interações • Raízes na biologia e ecologia • Grande variedade de gens, espécies vivas, ecossistemas • Ecossistemas->Biosfera (17km altura) - onde existe vida • Espécies endêmicas -> determinada espécie em local específico • Contém todo patrimônio genético ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Biodiversidade • Riscos: estufa, alterações climáticas, erosão solo, etc. • Destruição dos habitats -> destruição das espécies • Proteção nacional • Proteção Convenções internacionais ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • PATRIMÔNIO GENÉTICO • CF88 – Art. 225 – parágrafo 1o II e V • Preservação diversidade e integridade • Proteção do patrimônio genético de todos os seres vivos • Patrimônio genético humano: informação genética em todo ou em parte do organismo • Lei 11.105/05: regramento/fiscalização biosegurança -> responsabilidades • Objetivo: resolução de problemas brasileiros ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO • Assuntos Lei 11105/05 • Produção • Manipulação • Transporte • Importação • Exportação • Armazenamento • Pesquisa • Comercialização • Consumo • Cultivo • Descarte ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito PATRIMÔNIO GENÉTICO • Diretrizes Lei 11105/05 • Estímulo ao avanço científico • Assegurar a DPH • Proteção vida e saúde humana, animal e vegetal • Vida termina com morte cerebral -> Começa com Sist. Nervoso? 14d • Observar princípio da precaução para proteger MA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Dec. Universal D. Homem – art. 22: zelo ao paciente • Nunca malefício>benefício • Ainda que vantagem para ciência – sociedade – humanidade • Origem: Nuremberg – 1947 pós Mengele • Alemanha: Nazismo • Japão: infecção de chineses por cólera, peste, dissecções vivas sem anestesia ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Origem: • EUA: envio de tropas após explosão atômica • EUA: Idosos doentes recebendo injeções de células cancerosas vivas • Iraque: ataque químico aos curdos • África do Sul: esterilização seletiva de negros por microrganismos manipulados em laboratório ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Problema maior: • Equilíbrio direitos/obrigações científicas • Direitos da pessoa humana • Direito do Estado • Direito da humanidade ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Perguntas: • Como diminuir riscos e danos? • Responsabilidade do pesquisador e do Estado? • Responsabilidade objetiva ou subjetiva do pesquisador? • Como obter o consentimento? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Perguntas: • Até onde vai o consentimento? • Como revogar o consentimento? • Quantum indenizatório? • “Remuneração” por participar da pesquisa? • Útil e lícito sacrificar um por alguns? ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Exigências mínimas • Consentimento livre- esclarecido e escrito • Previsão do acompanhamento e ressarcir despesas para participar na pesquisa • Previsão de indenização • Aprovação prévia de Comitê de Ética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Exigências mínimas • Doentes mentais: representante + MP • Indígenas: consentimento pessoal e do líder • Documentação exaustiva • Irrenunciabilidade de direitos: indenização – revogar consentimento ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Pesquisa biomédica: • Proibição em sadios • Proibição de autoexperimentação pelo pesquisador • Somente no interesse do doente – tentativa de salvar ou aliviar • Morte encefálica • Não pode mutilar o corpo • Autorização família ou manifestação do falecido • Ausência de ônus financeiro a família • Ausência de prejuízo a outros pacientes ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Pesquisabiomédica: • Gratuidade: evitarnegócio de experimentação • Se pago: fim da liberdade. • Corpo: bemfora do comércio • Benefíciosparapessoa e sociedade > danos ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Pesquisa biomédica: • Prévia experimentações em animais • Obediência métodos – técnicas – protocolos • Confidencialidade e privacidade • Respeito a valores: éticos, morais, culturais, religiosos, sociais • Comunicação as autoridades da pesquisa e resultados ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Princípios da pesquisa biomédica: • Autonomia da vontade • Beneficiência • Não meleficiência • Justiça distribuitiva: ônus e vantagens PROTOCOLO: - Documento descritivo da pesquisa - Conter objetivo – fundamentos – informações - Pacientes – pesquisadores – motivação – natureza – risco - Recrutamento – assegurar consentimento ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • não é ético se fazer pesquisas em qualquer ser humano, discriminado-o com base em algum critério • possa trazer descobertas e avanços científicos capazes de beneficiar à sociedade ou outros pacientes com a mesma entidade nosológica. • Não aceitar o prejuízo de um (uns) em benefício de outros: permitir avanços negativos da biotecnologia, desrespeitar os princípios da bioética, aceitar as práticas eugênicas (melhoria da raça) e em última instância, • desrespeitar o princípio constitucional da dignidade humana. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • Dever do pesquisador respeitar mandamentos éticos e legais: ainda que o experimento seja realizado no próprio pesquisador - interesse público. • Veda a intervenção sobre pessoas sadias, presidiários ou gestantes. • Requisitos legais prévios: experimentação em animais, autorização expressa do paciente, protocolos aprovados pelas autoridades competentes, confidencialidade e controles periódicos. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS EM HUMANOS • 1º instrumento internacional sobre a ética da pesquisa médica: Código de Nuremberg (1947) • Declaração de Helsinque (1964) -> Associação Médica Mundial • Documento fundamental no campo da ética em pesquisa biomédica e influenciou a formulação de legislação internacional, regional e nacional e os códigos de conduta em pesquisas. • Alterada por diversas vezes, mais recentemente, no início do ano 2000. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO Bioética X Biodireito • Pesquisas lícitas • Medicina eletrônica: recomposição do homem (implantes óticos e ópticos por exemplo) • Nanotecnologia: cápsulas contendo drogas ativadas por infravermelho – destruição só de cels. Tumorais ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • EG: “emprego de técnicascientíficasdirigidas à modificação da constituiçãogenética de células e organismos, mediante a manipulação de genes” • Transferência de informaçõesgenéticas entre células -> novas característicascélulaou receptor • Genoma: conj. Informaçõescromossômica • DNA: Mensagemgenética • Projetogenomahumano • Conhecerquase 4 mil moléstias ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • 46 cromossomas: 100.000 genes • Genes patológicos: metástase, DM, etc • Técnica: retirar genes patológicos/defeituosos e reintroduzir no organismo (geneterapia) • Geneterapia: criação de drogas gênicas • EG: nível laboratorial -> produção de OGM • EG: manipulação genética – reprodução assistida – diagnóstico e terapia gênica – clonagem ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • Terapia genética: superar moléstias • Manipulação genética: produzir modificações experimentais para obter espécimes até então inexistentes • Biotecnologia: ciência da EG – uso de sistemas e organismos biológicos • Aplicações da biotecnologia: medicinal, científicas, industrais, agrícolas, ambientais… ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • Biotecnologia: risco a DPH e a espécie humana “Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos ou organismos vivos, parte dele ou derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para específica utilização” ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • Seleção “artificial” de espécies: força, inteligência (coisificação?) • CF 225 §1o: Poder Público preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético e fiscalizar a pesquisa e manipulação • Objetivo: DPH ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • MANTENÇA DE DPH • Evitar experimentação genética e recombinação gênica • Destruição do genoma • Criação do vírus resistente -> pandemia • Na agricultura: plantas mais resistentes a pragas • Aumento de alimentos • Manipulação genética humana: só corrigir anomalias ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • MANTENÇA DE DPH • Ilicitude: manipulação de embriões • Princípio da proporcionalidade: • Direito a liberdade científica • Direito a vida e integridade física/mental • DPH • Risco ao meio ambiente -> modificação habitat humano e recursos naturais • Limitação da manipulação genética ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476
BIOÉTICA E BIODIREITO ENGENHARIA GENÉTICA E BIOTECNOLOGIA • Projeto Genoma • Identificação de genes para clonagem • Peças de reposição (?) • Obrigatoriedade de cessão de órgãos • Diagnóstico e tratamento de doenças ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476