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PARQUES

PARQUES. PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA. PARQUES.

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Presentation Transcript


  1. PARQUES PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA

  2. PARQUES • Constituem áreas verdes com dimensões expressivas, onde elementos naturais físicos ou biológicos como flora, fauna, mananciais, formações rochosas, grutas, são preservados e utilizados para recreação publica ou pesquisa cientifica. A vegetação dos parques pode ser nativa ou exótica ou ainda em processo de regeneração. Parque Nacional de Fernando de Noronha Parque Nacional Serra do Cipó

  3. PARQUES • São espaços livres de recreação e circulação, são sistemas de áreas verdes destinadas ao lazer e seus usos recreacionais intensivos e extensivos. Alguns parques são áreas protegidas por leis especificas com o objetivo de conservação da diversidade de ecossistema. • A finalidade do espaço verde é a plena expansão das funçoes de lazer e recreação e, principalmente, ser uma forma de lazer e diversão acessível a todas as classes sociais, atendendo as necessidades da população de manter contato com a natureza.

  4. PARQUES • Como os parques são locais para recreação, lazer e descanso, o paisagismo se torna um fator importante para deixar esses ambientes mais belos, mais agradáveis para deleite e o desfrute de seus visitantes. O paisagismo acrescente um valor ecológico-paisagístico as áreas alteradas. • Os primeiros parque públicos no Brasil receberam influência dos paisagistas europeus. Eles se espelhavam nos modelos dos belos jardins franceses e ingleses, que buscavam valorizar a flora regional e garantir uma qualidade de vida melhor as pessoas.

  5. PARQUES • A criação de parques nacionais e demais áreas naturais protegidas tem sido um dos principais elementos de estratégia para conservação da natureza no mundo, em especial nos países do terceiro mundo. • As unidades de conservação representam uma das melhores estratégias de proteção aos atributos e patrimônio naturais. Nessas áreas, a fauna e a flora são conservadas, assim como os processos ecológicos que regem os ecossistemas, garantindo a manutenção do estoque da biodiversidade.

  6. PARQUES • No Brasil, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, foi instituído em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985, e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal. • Entre as unidades de conservação, criado pelo SNUC, a categoria dos parques disponibiliza uma estrutura fundamental para a recreação e turismo, sendo uma ótima opção de lazer para a população. • Nos parques as pessoas podem fazer caminhadas em trilhas com guias, passeios, meditação, praticar esportes, além de terem contato maios com a natureza, podendo apreciar uma variedade de espécie da flora e da fauna brasilelira.

  7. PARQUES • Assim, as áreas de lazer inseridas em um parque, destina-se a aproximar o homem do meio natural, estabelecendo, e ou fortalecendo uma relação harmônica com a finalidade conservacionista.

  8. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • Unidade de Conservação (UC) é a denominação utilizada no SNUC para as áreas naturais a serem protegidas. Formalmente, são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei.[3] As unidades de conservação são o principal instrumento do SNUC para a preservação a longo prazo da diversidade biológica, mantendo o sistema centrado em um eixo fundamental do processo conservacionista, alcançando desta maneira a sua consolidação in situ.

  9. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • O SNUC fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC nas três esferas de governo e também pela iniciativa privada, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas. A participação da sociedade na gestão das UC também é regulamentada pelo sistema, potencializando assim a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.[5] As UC da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  10. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • O SNUC prevê 12 (doze) categorias complementares de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso em dois grandes grupos: • As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei do SNUC.[3] • As Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais, ou seja, é aquele que permite a exploração do ambiente, porém mantendo a biodiversidade do local e os seus recursos renováveis.

  11. A tabela a seguir busca dar uma visão geral das categorias de unidades de conservação, listando também a correspondência entre a classificação internacional da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) e o SNUC:

  12. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

  13. PARQUES URBANOS • Áreas verdes com funções ecológicas, estéticas e de lazer, porém em extensão maior do que as praças e os jardins públicos. Parque da Redenção – Porto Alegre / RS Parque do Ibirapuera - SP

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