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Agrupamento Vertical de Escolas do Búzio EB 2,3/S de Vale de Cambra Eutanásia: Direito ou Crime?. Uma visão da morte a partir da vida. Turma EFA -B3 2009/2010 . Elle a un nom et tant d’autres qui s’y associent. La mort. L’éthique. La loi. La morale. La souffrance. La douleur.
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Agrupamento Vertical de Escolas do Búzio EB 2,3/S de Vale de Cambra Eutanásia: Direito ou Crime? Uma visão da morte a partir da vida Turma EFA -B3 2009/2010
Lamort L’éthique Laloi Lamorale Lasouffrance Ladouleur L’agonie L’Euthanasie Ladignité Lecrime Lareligion Lechoix Ledroit Laliberté Ladépendance
EUTANÁSIA “eu” “thanatos” BOA MORTE BOA MORTE
EUTANÁSIA Série de acções que têm por objectivo pôr termo à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o acto. ACTIVA São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por finalidade prolongar a vida do doente. PASSIVA Quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria. SUICÍDIO ASSISTIDO
DISTANÁSIA “Dis” “thanatos” ALGO MAL FEITO MORTE ADIAR A MORTE
Distanásia Consiste em atrasar, o mais possível, o momento da morte. Para isso, utiliza todos os meios possíveis, mesmo quando não há nenhuma esperança de cura. Pode parecer cruel, uma vez que isso significa infligir ao moribundo sofrimentos adicionais e, certamente, a morte será inevitável, conseguindo apenas atrasá-la umas horas ou uns dias, em condições deploráveis, para o doente.
CUIDADOS PALIATIVOS Definem-se como “ uma resposta activa aos problemas decorrentes da doença prolongada, incurável e progressista, na tentativa de prevenir o sofrimento que ela gera e de proporcionar a máxima qualidade de vida possível a estes doentes e às suas famílias. São cuidados de saúde rigorosos, que combinam ciência e humanismo.” Regra geral, são prestados por equipas multidisciplinares, com formação específica neste tipo de cuidados e cada equipa deve integrar médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e voluntários.
Legislação Portuguesa Na Constituição da República Portuguesa são consagrados o direito à vida, o direito de defender e promover a sua saúde e dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável, conforme o estipulado nos artigos 24.º, 25.º e 64.º No Código Penal Português, a eutanásia pode ser considerada como homicídio a pedido da vítima, incitamento ou ajuda ao suicídio, conforme o estipulado nos artigos 134.º e 135.º.
É o conjunto de regras de natureza ética que, com carácter de permanência e a necessária adequação histórica na sua formação, o Médico deve observar e em que se deve inspirar no exercício da sua actividade profissional”. O Código Deontológico da Ordem dos Médicos refere nos artigos 47.º,49.º e 50.º, a necessidade de se respeitar a vida humana.
Argumentos: • A) Por motivos religiosos, éticos e morais. • B) Porque não é permitido pela legislação em vigor. • C)Porque não tem coragem para levar a termo a sua vida. • D) Porque não quer atribuir essa responsabilidade a terceiros. • E) Porque tem direito a dispor da sua vida como melhor lhe convier. • F) Porque quer aliviar o seu sofrimento e o dos outros. • G)Porque está consciente que não tem cura possível. • H) Outros…
Resultados por sexo Concluímos que, das 150 pessoas inquiridas, 85 são a favor da eutanásia e 65 são contra. Isto significa que 57% são a favor e 43% são contra.
O argumento, mais evidenciado na opinião dos inquiridos e que vai a favor da prática da eutanásia, foi a alínea F: • porque quer aliviar o seu sofrimento e o dos outros.
O argumento, mais evidenciado na opinião dos inquiridos e que vai contra a prática da eutanásia, foi a alínea A: • por motivos religiosos, éticos e morais.
TRABALHO ELABORADO PELOS FORMANDOS: • Ana Maria • Andreia • Daniela • Leonilde • Manuel • Maria • Mónica