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Regimento e Competências

CPA e o Setor de Avaliação Institucional. Regimento e Competências. Profa. Dra. Kátia Sgrillo. CONSUN. CONSEPE. Organograma. Cons. Diretor. Unimep. (secretaria). CPA. (secretaria). REITORIA. Secretaria Geral. Avaliação Institucional. Pró-Reitoria Graduação e Educ. Continuada.

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Presentation Transcript


  1. CPA e o Setor de Avaliação Institucional Regimento e Competências Profa. Dra. Kátia Sgrillo

  2. CONSUN CONSEPE Organograma Cons. Diretor Unimep (secretaria) CPA (secretaria) REITORIA Secretaria Geral Avaliação Institucional Pró-Reitoria Graduação e Educ. Continuada Pró-Reitoria PG, Pesquisa e Extensão Pró-Reitoria Administrativa

  3. Representantes: Docentes Discentes Funcionários Comunidade Civil Composição e Atuação Restrições estabelecidas pela Lei 10.861 - Art. 11 “...vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer segmento”. Autonomia e independência dos Conselhos e demais órgãos da IES. Forma de composição, duração de mandato dos membros e dinâmica de funcionamento - estabelecidos no Regimento Interno da CPA

  4. Processo Eleitoral Edital nº 03/07 2 titulares e 1 suplente por segmento 12 a 17/03/07 - inscrição candidatos classificados Docentes: 09 07 Discentes: 15 09 Funcionários: 06 06 Restrições • Integrante do BASIs Docentes: • 1 (FACIS, FEAU, FOL,FACEN) - • 1 (FACOM, FGN, FCR, FD, FCH) - área da Saúde ou Exatas área de Humanas regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Unimep, com tempo de permanência não inferior a 2 anos. Discentes:

  5. Estrutura e Composição da CPA Estabelecida pela Lei 10.861 (15/04/2004), Art. 11. Processo eleitoral interno – Edital Gab. Reitor 03/07 RI-CPA Art. 6 Presidente:Profa. Katia R. P. A. Sgrillo (Coord. do Setor de Avaliação Institucional) Prof. Marco Vinícius Chaud (FACIS) Profa. Marilena A. de S. Rosalen (FCH) Profa. Miriam C. de Souza(Suplente)(FACIS) Rep. Docente: Marcelo Eloy Fernandes (PG – Eng. Produção) Ricardo B. Santi (Direito) Amanda P. da Silva(Suplente)(Adm. GNI) Rep. Discente: Luis Artur Rosatti (Sec. Acadêmica) Sandra Mara J. Rodrigues (FCH) Idenir A. N. Silva(Suplente)(Pró-Reitoria Grad.) Rep. Funcionários: Prof. José Ricardo de A. Barbosa (Fac. Odont) Prof. Valdemar A. Demétrio (ESALQ) Prof. Júlio Cesar M. de Oliveira(Suplente) (Esc.Eng. de Pirac.) Rep. Com. Civil Organizada:

  6. Competências da CPA “Defini a forma de trabalho” RI - CPA Art. 7º Lei 10.861 - “Art. 8 - As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidade e responsabilidades sociais da instituição de educação superior”

  7. COMPETÊNCIAS e ATRIBUIÇÕES da CPA RI - CPA Art. 7º • atender a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; • elaborar o Projeto de auto-avaliação Institucional, assim como calendário de reuniões ordinárias; • apresentar ao Conselho Universitário – CONSUN o Projeto de auto-avaliação visando sua aprovação; Compete à CPA: • manterprocesso de sensibilização da comunidade universitária; • propiciar uma cultura onde a avaliação seja um espaço de reflexãoe discussão, servindo como impulsionadora de melhorias nas atividades fins; • convocarsubcomissões de assessoramento de áreas específicas para solução de problemas pontuais; • elaborar o relatóriode auto-avaliação Institucional; • apresentar ao CONSUN o relatório de auto-avaliação para aprovação; Regimento da C P A

  8. divulgar o calendário de reuniões ordinárias, o relatório de auto-avaliação e resultados parciais pertinentes; • supervisionar as atividades do Setor de Avaliação institucional; • acompanhar o processo de participação no ENADE, auxiliando na sensibilização e análise dos resultados; Compete à CPA: • apresentar relatório semestralde atividades à Reitoria e ao CONSUN, a fim de mantê-los informados sobre o andamento de seu trabalho • atender aos princípios da progressividade, institucionalidade, comparabilidade, flexibilidade e credibilidade quanto aos procedimentos adotados na Avaliação Institucional. Regimento da C P A

  9. Planejamento e a Sistematização RI - CPA Art. 8º Para o planejamento e a sistematização de suas atividades, a CPA deve atender às recomendações que constam nos documentos “Diretrizes para a avaliação das Instituições de Educação Superior”, da Comissão de Avaliação da Educação Superior – CONAES e “Orientações Gerais para o Roteiro da auto-avaliação das Instituições”, do INEP e outras normatizações específicas aprovadas pelo MEC. Regimento da C P A

  10. Atribuições Presidente da CPA RI - CPA Art. 9º • convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; • presidir as reuniões e os trabalhos da CPA; • cumprir e fazer cumprir as decisões da CPA; • decidir ad referendum da CPA sobre encaminhamentos dos processos avaliativos, no interregno das reuniões, nos casos de urgência, e no âmbito de sua competência; • programar e estabelecer os contatos necessários com as instâncias acadêmicas e administrativas da Unimep, no que se refere aos procedimentos de auto-avaliação, sua divulgação e utilização; • apresentar projetos e propostas de auto-avaliação, conforme Plano Anual de Trabalho da Avaliação Institucional; • encaminhar aos órgãos da administração superior da Unimep e da Mantenedora as decisões da Comissão, os relatórios de avaliações aprovados e outras informações solicitadas, relativas ao processo e aos trabalhos desenvolvidos; • atender e assessorar as comissões externas de avaliação, conforme os procedimentos e os resultados da auto-avaliação institucional; • encaminhar aos órgãos vinculados ao MEC as informações solicitadas, relativas ou resultantes dos procedimentos de auto-avaliação institucional; • representar a Comissão junto à comunidade interna e externa; • constituir subcomissões de avaliação e contratar assessorias específicas, internas e externas, sempre que necessário; • coordenar o processo eleitoral para eleição dos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos. Regimento da C P A

  11. Competências “Defini e supervisiona a forma de trabalho (auto-avaliação institucional)” C P A Setor de Avaliação Institucional O Setor de Avaliação Institucional é o órgão ligado à Reitoria, que executa os procedimentos definidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da Unimep. Portaria Gab. Reitor 22/07

  12. Atribuições do Coordenador - Setor de Avaliação: • executar o Projeto de auto-avaliação; • manter, ações de sensibilização da comunidade universitária; • propiciar na Unimep uma cultura que qualifica a avaliação como um espaço de reflexão e discussão da Unimep; • convocar e nomear, grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas para solução de problemas pontuais; • auxiliar no processo de sensibilização e análise de resultados do ENADE; • organizar e disponibilizar ao Ministério da Educação – MEC toda a documentação necessária para os processos de renovação de credenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação; • sugerir, a partir do resultado das avaliações, ações de melhoria da qualidade das atividades fins da Unimep.

  13. SINAES e o Processo de Avaliação Institucional Profa. Dra. Kátia Sgrillo 2007

  14. Por que avaliar ?? Não é possível melhorar o que não se conhece… A avaliação deve ter sempre por princípio a melhoriados processos acadêmicos visandoalavancar a instituiçãono seu percurso de crescimento e/ou consolidação. Neste contexto, a avaliação institucional é uma excelente ferramenta de diagnóstico e de correção de rumos.

  15. O que significa SINAES ?? É o Sistema Nacional de Educação Superior !! A Comissão Especial de Avaliação apresentou a proposta original do SINAES ao MEC em 27 de agosto de 2003. Após amplo debate nos Fóruns de Reitores e Pró-Reitores, nos sindicatos, nas sociedades científicas, na mídia, na academia, no parlamento e na sociedade em geral, surgiram contribuições que alteraram a proposta original, convergindo ao texto da Lei no 10.861 de 14 de abril de 2004, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Lei no 10.861 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outrasprovidências

  16. Como funciona o SINAES ?? O processo de Avaliação Institucional consiste de: • Auto – Avaliação • Avaliação Externa • ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes • Avaliação da PG – (CAPES)

  17. Auto – Avaliação A Auto-avaliação é o momento onde a própria instituição volta-se para o levantamento da sua realidade, utilizando metodologias e instrumentos que possibilitem uma análise abrangente e profunda sobre a sua estrutura institucional. É uma avaliação de caráter eminentemente formativo de auto-diagnóstico das condições de oferta das atividades acadêmicas. Responsabilidade da IES.

  18. Avaliação Externa A Avaliação Externa é o momento de agregar o olhar externo ao processo interno. Pode ser praticada por especialista externo convidado pela instituição para exercer tal função e/ou pelo poder público por meio das suas ações de regulação e supervisão do sistema de ensino (avaliadores Ad hoc do MEC). Responsabilidade do MEC.

  19. ENADE Entra no sistema em substituição ao Exame Nacional de Cursos (antigo Provão) Avalia alunos Conhecimentos ESPECÍFICOS e Formação GERAL Ingressantes (cursando de 7 a 22 % da grade curricular) Concluintes (cursado mais de 80% da grade curricular)

  20. Avaliação da PG - CAPES ~30 anos A avaliação inclui dois processos, utiliza obanco de dados ColetaCapes: • Avaliação das propostas denovos programas e cursosde pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) • Avaliação dosprogramas e cursos que fazem partedo Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG A Avaliação é feitatrienalmente, sendo que ocorre o acompanhamento nos dois anos compreendidos entre as avaliações (sem nota), somente com parecer sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento dos programas e cursos. É atribuído uma nota (1 a 7). A nota 3 é padrão mínimo de qualidade aceito para a recomendação de cursos novos e validação dos diplomas pelo MEC.

  21. Auto–Avaliação +Avaliação Externa + ENADE+Avaliação da PG Comopartes de um mesmo sistemade avaliação, cada um destes processos é desenvolvido em situações e momentos distintos, fazendo uso de instrumentos próprios, mas articulados entre si. Eles abordarão dimensões e indicadores específicos, com oobjetivode identificar as potencialidades e insuficiênciasdos cursos e instituições, promovendo amelhoriada sua qualidadee relevância – e por conseqüência, daformação dos estudantes– e, ainda, fornecendo à sociedade informações sobre a educação superior no Brasil.

  22. Processo de Avaliação Institucional marco normativo

  23. Processo de Avaliação Institucional

  24. Requisitos da Avaliação Institucional Para que o processo de Auto-Avaliação Institucional possa ser realizado é necessário: ØCompromisso das autoridades da Instituição; ØLiderança, consenso, motivação e participação; ØClareza e transparência; ØQualidade e pertinência da informação. A conseqüência da avaliação com o uso efetivo dos resultados leva... a melhorar a qualidade do ensino e demais atividades fins!!

  25. Quem faz a auto-avalição ?? TODAcomunidade acadêmica,coordenada pela CPA – Comissão Própria de Avaliação. Membros da CPA (Lei 10.861 de 14 de abril de 2004) : “Colegiado de atuação autônoma em relação aos conselhos e demais colegiados e órgãos da Universidade, com representação de todos os segmentos da comunidade universitária, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”

  26. SINAES na IES MEC Avaliadores Ad hoc IES CPA INEP CONAES Estabelece normas Elabora Proj. de Auto-Avaliação Nomea membros CPA Coleta e analisa dados Considera 2 Relatórios e emite parecer: Elabora Relatório Convoca Avaliadores Ad hoc e disponibiliza Relatório - CPA • renova credenciamento • diligência /sanção • suspende credenciamento Realizam visita in loco (IES) e elaboram Relatório Aval. Externa

  27. Qual é a periodicidade da Avaliação ?? A avaliação interna deve ocorrer como um processo contínuo. Uma vez no sistema, a IES permanecerá continuamente sendo avaliada (Relatórios anuais). Atualmente a UNIMEP concluiu o Relatório de Auto-Avaliação e aguarda a visita in loco da Comissão de Avaliação Externa do MEC (data ainda não definida – Processo de recredenciamento) .

  28. Meta-avaliação: retroalimentação do sistema Os processos de avaliação interna e externa devem ser constantemente avaliados, tanto pela própria IES quanto pelo MEC. As análises dos processos de avaliação e as recomendações específicas daí derivadas devem fazer parte dos respectivos relatórios. De modo especial, cada novo ciclo avaliativo deve levar em conta os acertos e eventuais equívocos do processo anterior. Por sua vez, a Conaes fará suas recomendações para o contínuo aperfeiçoamento dos processos de avaliação, buscando verificar questões como a sua adequação a complexidade institucional e a diversidade do sistema, a utilidade das recomendações para o aperfeiçoamento das instituições e a melhoria da qualidade acadêmica, a viabilidade dos métodos e instrumentos utilizados, o ajuste e confiabilidade dos resultados, entre outros.

  29. O que será avaliado ?? as 10 Dimensões dos SINAES na IES (Lei 10.861) 1. A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2. O Ensino (Graduação e Pós-graduação), a Pesquisa e a Extensão 3. Responsabilidade Social (inclusão social) 4. Comunicação com a sociedade 5. Pessoal 6. Organização e Gestão da Instituição 7. Infra-estrutura 8. Planejamento e Avaliação 9. Atendimento aos Egressos 10. Sustentabilidade Financeira

  30. Proposta de Projeto de Auto-Avaliação Institucional (está sendo re-estruturada, devendo ser aprovada pela CPA) Doc. “Diretrizes para Avaliação das IES” O que o MEC / Conaes pergunta? princípio usado (Lei 10.861) Que dados devem ser coletados para suportar as respostas? Instrumentos para coleta: • Tabelas/Sistemas • Questionários • Entrevistas • Grupos focais Professores Alunos Funcionários Comunidade externa Que análise e crítica dos dados devem ser feitas para responder ao MEC/Conaes? Relatório

  31. CONSIDERAÇÕES FINAIS Avaliação Institucional gera conhecimento e permite um diagnóstico – Por isso deve ser desenvolvida usando Método Científico, com devido rigor e ética; – Abordagens quantitativa e qualitativa em equilíbrio. Avaliação serve como ponte entre o acadêmico e a gestão institucionale promove melhoria da atividades desenvolvidas pela IES.

  32. UNIMEP Vamos fazer juntos uma Instituição FORTE com um grande impacto na Região. participe do processo de Avaliação Institucional

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