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VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS Palestra: Processo Histórico da Participação Popular no País
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VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS Palestra:Processo Histórico da Participação Popular no País Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social e Conselhos de Assistência Social e o SUAS. Prof. Drª Carla Rosane Bressan Balneário Camboriú / 2009
CONTROLE SOCIAL ? • O que é? • Em que se constitui? • É algo “novo”? • Como funciona no âmbito das Políticas Públicas?
... Não é algo novo... mas tem uma forma nova... • Enquanto ação deliberada ou exercício de poder delegado pela própria sociedade, a principal instituição é o ESTADO. • ESTADO – foi criado com a responsabilidade de organizar e proteger a vida em sociedade; • A partir da modernidade – Estado Burguês – caracterizado pelo exercício de poder, com a intenção de garantir os interesses de uma determinada classe;
A idéia central sobre o controle social é ... “ A sociedade criou o Estado para se proteger dos próprios indivíduos... e... os indivíduos precisaram criar formas de se proteger do Estado e da Sociedade...”
Sociedade Estado
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA Enquanto processo político de participação nas construção das políticas publicas pode-se dividir em três grandes etapas: - Até a década de oitenta - Década de oitenta - Década de noventa
Até a década de oitenta O Estado Brasileiro – sempre esteve sob a égide de um Estado vinculado e representante dos interesses de uma classe social, seja com: - diferentes formas de “populismos”; - ditadura militar; • Efeitos – cultura da não participação; • - sentimento de inferioridade e supremacia da “autoridade”;
Década de 80 – Brasil • Caracterizada por movimentos sociais e luta de trabalhadores para a retomada das condições de liberdades, respeito e do reconhecimento dos “direitos”; • Instalação do “Paradigma do Direito” com o reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais – Constituição Federal de 1988- incorporando preceitos de Cartas Internacionais referentes à proteção da mulher, família, criança e adolescente; (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) (Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) De 1966 mas retificados pelo Brasil em 1992;
Políticas sociais básicas: • Reorganizadas – sob um nova lógica de gestão - um processo de gestão descentralizado e participativo; • CONSELHOS - instância de representação da sociedade governamental e não governamental (Sociedade Civil).
A obrigatoriedade do controle social e da participação da população nos destinos das Políticas Públicas, claramente garantidos no texto constitucional, é condição estratégica para a construção do Estado Democrático de Direito em nosso país.
Nova constituição (1988) – prevê diferentes formas de da sociedade civil. participação controle social
Embora alguns autores chamam a atenção: “a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas é elemento fundamental para a democratização das esferas governamentais, mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de direitos sociais aos excluídos”. Raquel Raichelis (1998)
Controle Social na Política de Assistência Social ? • exercido pelos conselhos, conferências, fóruns e outros espaços de participação política na construção da democracia procurando mesclar características de democracia representativa e democracia participativa;
Profundamente inovadora a incorporação da dimensão participativa nessa Política Social - que tem sua história marcada pelo clientelismo, assistencialismo e da falta de transparência pública nas suas práticas.
Identifica-se: Um novo paradigma em construção pelo SUAS, ao organizar as proteções afiançadas e as seguranças sociais, rompe com o modelo fragmentado de atuação e propõe o reconhecimento de todas as situações de riscos e vulnerabilidades a que estão sujeitos os usuários dessa Política, bem como seu enfrentamento.
A área da assistência social tem avançado significativamente na construção de regulamentações da organização da gestão pública e operacionalização dos serviços e benefícios alargamento da noção de prestação de serviços públicos assistenciais. como: Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); NOB/Recursos Humanos;
Na instância do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) há importantes avanços no campo da Participação e da possibilidade de dar maior visibilidade à dimensão do controle social, temos:
a) Regulamentação do artigo 3º da LOAS, (Decreto 6308/07) dimensionando o caráter público das ações prestadas pelas entidades socioassistenciais, fundamental para a inserção na rede socioassistencial e para o controle social. b) Com relação ao segmento dos trabalhadores, o CNAS discutiu e aprovou a resolução 023/2006, ampliando o conceito de entidades representativas dos trabalhadores dessa política.
Da mesma forma, a PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do protagonismo dos usuários da Assistência Social e o CNAS regulamentou o que são organizações e movimentos organizativos de usuários, (resolução 024/2006), reforçando tal importância.
Essas regulamentações configuram novos parâmetros e perspectivas para a PARTICIPAÇÃO e o reconhecimento da “responsabilidade pública” dos diversos segmentosque compõem a sociedade civil dessa política, permitindo o reordenamento da rede socioassistencial na consolidação do SUAS e trazendo novos desafios para os sujeitos envolvidos na construção de uma política social comprometida com a efetivação do direito social. (dimensão do CONTROLE SOCIAL)
são nossos grandes desafios? • Construir dinâmicas de gestão, nas quais o interesse público seja a motivação das ações governamentais. Tornar a prática do privilégio e do clientelismo como coisa do passado;
O avanço do neoliberalismo no Brasil traz, entre outras conseqüências, a negação dos direitos sociais (duramente conquistados em 1988), com as exigências de retração do tamanho do Estado e sua desregulamentação. No campo da assistência social, a situação se agrava, uma vez que sua construção como política pública é recente, os embates pela sua universalização são constantes, o orçamento é irrisório e sofre permanentemente cortes de recursos.
Quando não ocorre a negação dos direitos sociais - é dado a eles uma dimensão minimalista e ainda condicionada; • Contraria a perspectiva do “direito” e sua dimensão de universalidade. • Proposta minimalistas e focalizadas – seguindo a lógica de “localizar o pior!! Para tentar responder paliativamente a essa situação”
Desenhar e/ou ampliar a dimensão de participação controle social
Recusa às práticas meramente referenciadoras das atuais condições; • Superar as estratégias de desmobilização e/ou negação dos espaços democráticos (conselhos, fóruns,...) e a luta pela legitimação desses espaços sociais; (*falta de informação/ falta de estrutura dos conselhos/ não aceitação do debate/ agenda atropeladas....)
A participação do usuário nos espaços de controle social e na gestão dos serviços socioassistenciais, saindo da inaceitável condição de subalternidade para conquista da autônoma afirmação como sujeito de direitos;
Enfim... • Conferir à Assistência Social o verdadeiro status de uma política pública, concebida e organizada para assegurar direitos e propiciar novas condições de vida aos seus destinatários. • Política Pública – voltada a constribuir com a produção da “justiça social”