1 / 16

EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa

EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa. João Pinheiro Lobo Junior. Índice. 1- Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas que amparam a contratação; 2- Constituição Hierárquica da Embrapa (Decreto N° 2.291, de 04/08/1997 – Estatuto);

licia
Download Presentation

EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa João Pinheiro Lobo Junior

  2. Índice 1-Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas que amparam a contratação; 2-Constituição Hierárquica da Embrapa (Decreto N° 2.291, de 04/08/1997 – Estatuto); 3-Fluxo de Contratação e Tipos de Contrato; 4- Assessoria Jurídica do SNT; 5- Condições para Contratação; 6- Cláusulas ContratuaisNecessárias.

  3. Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas • Constituição Federal • Art.37 .A administração pública indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade:: • XXI –as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública exigências de qualificação técnica e econômica. • Leis Ordinárias • Lei Nº8.666 de 21.06.93 – Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

  4. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos.. Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios. A Lei N° 8.666 de 21.06.93, em seu Art. 38, Parágrafo único, estabelece competência para examinar e aprovar minutas de contratos e editais. Art. 61, Parágrafo único da mesma Leiestabelece que a publicação é indispensável para eficácia do contrato. Art. Lei N° 8.906 de 04.07.94, em seu Art. 1°, inciso II, estabelece que são atividades privativas de advocacia, a consultoria, assessoria e direção jurídica. §2° Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

  5. Normas Internas • Resolução Normativa N° 05 de 28.07.88 (BCA 25/88) – Controle de instrumentos jurídicos-contratuais formalizados pela Embrapa. • Em consonância com o ítem IV, do art. 70, do Regulamento Geral da Embrapa, modificado pela Deliberação n° 001 de 18.01.88, o SAIC será administrado pela AJU. • Instrução de Serviço AJU N°001 de 29.07.88 (BCA 27/88) - Norma de Procedimentos do SAIC. • Deliberação n° 13/2000 de 05/05/2000 - Recebimento e transferência de material biológico. • Acordo de Transferência de Material – ATM – Item 3.1,4 e 5 (minutas) • Competências: • Vegetal – Embrapa Recursos Genéticos • Organismo para controle Biológico – Embrapa Meio Ambiente

  6. Deliberação 14/2000 de 05/05/2000 - Contratos de cultivar protegida com PAT, como: Cooperação Técnica; Cooperação Financeira; Permuta de Testadores; Licenciamento • Ítem 10 - SPRI elabora os instrumentos jurídicos. • Deliberação 15/2000 de 05/05/2000 Estabelecimento de cooperação com parceiros públicos visando a obtenção de cultivar passível de proteção, nos termos da Lei n° 9.456 de 25/04/97. • 2 - Direito de propriedade exclusivo da Embrapa • Deliberação n° 16/2000 de 05/05/2000 – Contrato comercial com parceiro público co-titular de direito de propriedade intelectual de cultivar. • 4. Igual procedimento deve ser adotado em relação as cultivares obtidas pela Embrapa em co-titularidade com parceiros da iniciativa privada, antes da publicação desta Deliberação. • Deliberação n° 17/2000 de 05/05/2000 - Trata de procedimentos do cadastro de produtores de sementes da Embrapa. • Processo de oferta de cultivares . • contratos de licenciamento .

  7. CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA EMBRAPA (DECRETO N° 2.291, DE 04/08/1997 – ESTATUTO). • Conselho de Administração ; órgão de deliberação superior - composto de Secretário Executivo do Mapa (Presidente); Diretor Presidente da Embrapa ( Vice - Presidente); Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento ( Membro); Ministro de Estado da Fazenda (Membro); dois Membros indicados pelo Mapa. • Diretoria Executiva (órgão de administração superior - composta de Diretor Presidente e três Diretores Executivos). • Diretor Presidente e Gabinete; • Diretores Executivos; • Conselho Fiscal – composto de três Membros, sendo um indicado pelo Ministro da Fazenda e dois indicados pelo Ministro do Mapa. • Unidades Centrais • Unidades Descentralizadas • LIMITE DE COMPETÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS • MODALIDADE VALOR EM R$ GG EN FUNDAMENTO Lei 8.666/93 • CONCORRÊNCIA Acima de 650.000 X - Art.23,inciso II, letra c • TOMADA Até 650.000 X - Art.23, inciso II, letra b • CONVITE Até 80.000 X X Art.23, inciso II, letra a • INEXIGIBILIDADE Até 16.000 X X Art.25, incisos I a III • DISPENSA Até 16.000 X X Art.24, incisos I a XXIV

  8. FLUXO DE CONTRATAÇÃO E TIPOS DE CONTRATOS • FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO • Minuta de Edital e Contrato (EN originário) • Aprovação Jurídico • Processo Licitatório • Assinatura Contrato pelas partes • Assinatura pelo representante da Embrapa • Publicação no DOU • Lançamento no Sistema PF/PJ • Encaminhamento para Registro no Sistema SAIC/AJU • Lançamento na base SAIN/ASJ • Encaminhamento ao gestor da contratação(EN/originário)

  9. ASSESSORIA JURÍDICA • Missão- Assessorar prioritariamante a GG e EN sob matéria jurídica e praticar atos em defesa dos direitos da Embrapa em qualquer instância; • Clientes- Unidades Centrais e Descentralizadas da Embrapa; • Objetivos- Fornecer informações jurídicas em tempo real e informatizar seus processos como medidas preventivas; • Processos- Controle de entrada e saída de documentos; pareceres jurídicos; controle de contratos em base de dados-SAIN; Processos judiciais; Registro e Publicações.

  10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO • Avaliar e comprovar a capacidade jurídico financeira da pessoa (legalmente constituída e capacidade econômica-financeira para suportar o negócio); • Estar com a tecnologia devidamente protegida por órgão competente (INPI,BN, Mapa, CONFEA); • Valorar a tecnologia para oferecer ao mercado; • Disponibilizar a tecnologia mediante processo licitatório e normas específicas; • Formalizar a contratação com prazo determinado mediante instrumento jurídico; • Publicar o extrato de documentos da Contratação (Edital e Contrato);

  11. Cláusulas Contratuais Necessárias 1) Qualificação das partes; 2) Objeto do contrato (TSP); 3) Direitos e obrigações; 4) Forma e condições de pagamentos; 5) Vigência (Prazo determinado); 6) Penalidades pelo descumprimento de obrigações; 7) Condições gerais; 8) Foro privilegiado (Federal) 7) Assinatura c/ 02 testemunhas 8) Publicação do extrato do contrato D.O.U. 9) Registro no SAIC/AJU

  12. Documentos Necessários ao Contrato • Pessoa Física a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial. • Pessoa Jurídica a) CNPJ/MF; b) Certidão Negativa do INSS e FGTS c) Certidão Negativa de Falência e Concordata.

  13. Inicio Gera Tecnologia UD’s CLPI Recomenda Proteção A Tecnologia social Formaliza proteção CPRI B Tecnologia econômica Estuda Mercado Valora tecnologia GG Aprova Elabora OS Comissão GG Assina contrato SNT B Recebe edital e pede Publicação Relatório de trabalhos Comissão Elabora edital e contrato Abre e julga a P. Oferta AJU/SNT Encaminha Contrato R.. e Pub. Aprova edital e contratos Convoca o vencedor P/ assinar o contrato SNT/EN/ANT 1 Licenciada Assina contrato Registro AJU Publicação Edital DRM Publicação

  14. Presidência Solenidade Assinatura UD’s SNT Cria comissão ( OS ) A Comissão Elabora Projeto EPAT Encaminha O . Financiador Elabora Minuta e convênio Minuta aprovada Registro e Publicação 2 AJU/SNT Aprovação CONJU Financiador Aprova ACS Protocolo de assinatura AJU Registro Publicação DRM

  15. Recebe arrecadação UD’s CPRI Presta conta e Transfere arrecadação Arrecada Royalties SNT Comissão AJU/SNT Distribuir contrato Acompanha fases da produção, comercialização e fiscalização SNT/EN/ANT 1 Licenciada Uma via Contrato AJU DRM Assessoria Jurídica do SNT

  16. Recebe relatório Presidência UD’s Recebe relatório CPRI SNT Avaliação Prestação de contas Comissão Distribuir contrato AJU/SNT 2 Acompanha fases de aplicação e resultado SNT/EN/ANT Financiador Uma via Contrato Recebe relatório AJU Assessoria Jurídica do SNT

More Related