160 likes | 235 Views
EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa. João Pinheiro Lobo Junior. Índice. 1- Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas que amparam a contratação; 2- Constituição Hierárquica da Embrapa (Decreto N° 2.291, de 04/08/1997 – Estatuto);
E N D
EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CONTRATAR COM A Embrapa João Pinheiro Lobo Junior
Índice 1-Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas que amparam a contratação; 2-Constituição Hierárquica da Embrapa (Decreto N° 2.291, de 04/08/1997 – Estatuto); 3-Fluxo de Contratação e Tipos de Contrato; 4- Assessoria Jurídica do SNT; 5- Condições para Contratação; 6- Cláusulas ContratuaisNecessárias.
Constituição, Leis Ordinárias e Normas Internas • Constituição Federal • Art.37 .A administração pública indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade:: • XXI –as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública exigências de qualificação técnica e econômica. • Leis Ordinárias • Lei Nº8.666 de 21.06.93 – Regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos.. Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,Distrito Federal e Municípios. A Lei N° 8.666 de 21.06.93, em seu Art. 38, Parágrafo único, estabelece competência para examinar e aprovar minutas de contratos e editais. Art. 61, Parágrafo único da mesma Leiestabelece que a publicação é indispensável para eficácia do contrato. Art. Lei N° 8.906 de 04.07.94, em seu Art. 1°, inciso II, estabelece que são atividades privativas de advocacia, a consultoria, assessoria e direção jurídica. §2° Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Normas Internas • Resolução Normativa N° 05 de 28.07.88 (BCA 25/88) – Controle de instrumentos jurídicos-contratuais formalizados pela Embrapa. • Em consonância com o ítem IV, do art. 70, do Regulamento Geral da Embrapa, modificado pela Deliberação n° 001 de 18.01.88, o SAIC será administrado pela AJU. • Instrução de Serviço AJU N°001 de 29.07.88 (BCA 27/88) - Norma de Procedimentos do SAIC. • Deliberação n° 13/2000 de 05/05/2000 - Recebimento e transferência de material biológico. • Acordo de Transferência de Material – ATM – Item 3.1,4 e 5 (minutas) • Competências: • Vegetal – Embrapa Recursos Genéticos • Organismo para controle Biológico – Embrapa Meio Ambiente
Deliberação 14/2000 de 05/05/2000 - Contratos de cultivar protegida com PAT, como: Cooperação Técnica; Cooperação Financeira; Permuta de Testadores; Licenciamento • Ítem 10 - SPRI elabora os instrumentos jurídicos. • Deliberação 15/2000 de 05/05/2000 Estabelecimento de cooperação com parceiros públicos visando a obtenção de cultivar passível de proteção, nos termos da Lei n° 9.456 de 25/04/97. • 2 - Direito de propriedade exclusivo da Embrapa • Deliberação n° 16/2000 de 05/05/2000 – Contrato comercial com parceiro público co-titular de direito de propriedade intelectual de cultivar. • 4. Igual procedimento deve ser adotado em relação as cultivares obtidas pela Embrapa em co-titularidade com parceiros da iniciativa privada, antes da publicação desta Deliberação. • Deliberação n° 17/2000 de 05/05/2000 - Trata de procedimentos do cadastro de produtores de sementes da Embrapa. • Processo de oferta de cultivares . • contratos de licenciamento .
CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA EMBRAPA (DECRETO N° 2.291, DE 04/08/1997 – ESTATUTO). • Conselho de Administração ; órgão de deliberação superior - composto de Secretário Executivo do Mapa (Presidente); Diretor Presidente da Embrapa ( Vice - Presidente); Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento ( Membro); Ministro de Estado da Fazenda (Membro); dois Membros indicados pelo Mapa. • Diretoria Executiva (órgão de administração superior - composta de Diretor Presidente e três Diretores Executivos). • Diretor Presidente e Gabinete; • Diretores Executivos; • Conselho Fiscal – composto de três Membros, sendo um indicado pelo Ministro da Fazenda e dois indicados pelo Ministro do Mapa. • Unidades Centrais • Unidades Descentralizadas • LIMITE DE COMPETÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS • MODALIDADE VALOR EM R$ GG EN FUNDAMENTO Lei 8.666/93 • CONCORRÊNCIA Acima de 650.000 X - Art.23,inciso II, letra c • TOMADA Até 650.000 X - Art.23, inciso II, letra b • CONVITE Até 80.000 X X Art.23, inciso II, letra a • INEXIGIBILIDADE Até 16.000 X X Art.25, incisos I a III • DISPENSA Até 16.000 X X Art.24, incisos I a XXIV
FLUXO DE CONTRATAÇÃO E TIPOS DE CONTRATOS • FLUXOGRAMA DE CONTRATAÇÃO • Minuta de Edital e Contrato (EN originário) • Aprovação Jurídico • Processo Licitatório • Assinatura Contrato pelas partes • Assinatura pelo representante da Embrapa • Publicação no DOU • Lançamento no Sistema PF/PJ • Encaminhamento para Registro no Sistema SAIC/AJU • Lançamento na base SAIN/ASJ • Encaminhamento ao gestor da contratação(EN/originário)
ASSESSORIA JURÍDICA • Missão- Assessorar prioritariamante a GG e EN sob matéria jurídica e praticar atos em defesa dos direitos da Embrapa em qualquer instância; • Clientes- Unidades Centrais e Descentralizadas da Embrapa; • Objetivos- Fornecer informações jurídicas em tempo real e informatizar seus processos como medidas preventivas; • Processos- Controle de entrada e saída de documentos; pareceres jurídicos; controle de contratos em base de dados-SAIN; Processos judiciais; Registro e Publicações.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO • Avaliar e comprovar a capacidade jurídico financeira da pessoa (legalmente constituída e capacidade econômica-financeira para suportar o negócio); • Estar com a tecnologia devidamente protegida por órgão competente (INPI,BN, Mapa, CONFEA); • Valorar a tecnologia para oferecer ao mercado; • Disponibilizar a tecnologia mediante processo licitatório e normas específicas; • Formalizar a contratação com prazo determinado mediante instrumento jurídico; • Publicar o extrato de documentos da Contratação (Edital e Contrato);
Cláusulas Contratuais Necessárias 1) Qualificação das partes; 2) Objeto do contrato (TSP); 3) Direitos e obrigações; 4) Forma e condições de pagamentos; 5) Vigência (Prazo determinado); 6) Penalidades pelo descumprimento de obrigações; 7) Condições gerais; 8) Foro privilegiado (Federal) 7) Assinatura c/ 02 testemunhas 8) Publicação do extrato do contrato D.O.U. 9) Registro no SAIC/AJU
Documentos Necessários ao Contrato • Pessoa Física a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial. • Pessoa Jurídica a) CNPJ/MF; b) Certidão Negativa do INSS e FGTS c) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Inicio Gera Tecnologia UD’s CLPI Recomenda Proteção A Tecnologia social Formaliza proteção CPRI B Tecnologia econômica Estuda Mercado Valora tecnologia GG Aprova Elabora OS Comissão GG Assina contrato SNT B Recebe edital e pede Publicação Relatório de trabalhos Comissão Elabora edital e contrato Abre e julga a P. Oferta AJU/SNT Encaminha Contrato R.. e Pub. Aprova edital e contratos Convoca o vencedor P/ assinar o contrato SNT/EN/ANT 1 Licenciada Assina contrato Registro AJU Publicação Edital DRM Publicação
Presidência Solenidade Assinatura UD’s SNT Cria comissão ( OS ) A Comissão Elabora Projeto EPAT Encaminha O . Financiador Elabora Minuta e convênio Minuta aprovada Registro e Publicação 2 AJU/SNT Aprovação CONJU Financiador Aprova ACS Protocolo de assinatura AJU Registro Publicação DRM
Recebe arrecadação UD’s CPRI Presta conta e Transfere arrecadação Arrecada Royalties SNT Comissão AJU/SNT Distribuir contrato Acompanha fases da produção, comercialização e fiscalização SNT/EN/ANT 1 Licenciada Uma via Contrato AJU DRM Assessoria Jurídica do SNT
Recebe relatório Presidência UD’s Recebe relatório CPRI SNT Avaliação Prestação de contas Comissão Distribuir contrato AJU/SNT 2 Acompanha fases de aplicação e resultado SNT/EN/ANT Financiador Uma via Contrato Recebe relatório AJU Assessoria Jurídica do SNT