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Recomendações para o marco regulatório de Redd no Brasil. André Lima Advogado , Coordenador de Políticas Públicas. Contexto. Lei Federal 12.187/09 – artigo 12 – redução entre 36,1 e 38,9% das emissões projetadas até 2020
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Recomendaçõespara o marcoregulatório de Redd no Brasil André Lima Advogado, Coordenador de PolíticasPúblicas
Contexto • Lei Federal 12.187/09 – artigo 12 – redução entre 36,1 e 38,9% das emissõesprojetadasaté 2020 • O “compromissonacionalvoluntário” brasileiroestátotalmentelastreadonaredução de emissõespordesmatamento e degradação de floresta e cerrado. • Compromisso de US$3,5-10 bi até 2012 e de US$100 bi até 2020)
Pressupostosgerais • É necessário um planoestratégicopara a redução de emissõespordesmatamento e degradação (Reddsemoudissociado de umaestratégianacionalnãofazsentido) • O financiamentoparaRedd éum elementodessaestratégiamaisampla (mercadovoluntário, mercadoregulado, fundospúblicos, cap&trade) • Investimentoemgovernança e fortalecimento do marco legal – segurançajurídicaparainvestimentos.
AmeaçasatuaisaoRedd no Brasil • Implementação de infra-estrutura s/ planejamento e avaliaçãoambiental e s/ adoção de medidaspreventivas e mitigadorasaoaumento dos desmatamentos • Ausência de investimentoadequadoemgovernançaambiental (federal e estados) + aumentonademandapor commodities (carne, soja, etanol)
OportunidadesparaRedd • Fundo Amazônia (R$ 1 bi até 2014) • Fundo Nacional de MudançasClimáticas (R$ 1 bi ano) • ApoiointernacionalgovernamentalparaRedd (US$3,5 a 10 bi até 2012 – US$ 100bi até 2020) • Sistemas de Cap&trade (EUA/Califórnia – Japão) • Mercado interno de carbono (compensações entre indústrias do sul/sudeste e Reddnasregiõesmenosindustrializadas)
Temascentraispara PL • I – Papel/Competência dos estadosatuar e legislar(competênciaconstitucional– gestãoflorestal) • II – Definirclaramente o resultado (objetivo) a ser alcançado com Redd no Brasil (escala de projetosX reduçãono nivelestadual/federal ) • III – Trazerdefiniçãoclara dos beneficiários – Donosde carbonox Categorias de beneficiários: populaçõestradicionais, povosindígenas, proprietários, posseiros, assentados, agricultoresfamiliares, poderpúblico. • IV – Incorporarproposta de princípiose critériosSocioambientaisparaRedd no Brasil (www.reddsocioambiental.org.br) • V - Mecanismo e critériospara “acesso” e “repartição” de incentivos (territórios/setores/projetosprivados/programasgovernamentais)
PPCDQ/MT – 2009 Proposição de Metas (km2)
Proposta Ipam de sistema de repartição de benefícios de Redd entre Estados Amazônicos
Recomendaçõespara o PL • 1 – Redd é instrumento de umaestratégianacional, PL devetratarou se referir à estratégia • 2 – Governo federal deveexercerpapel de regulador e de monitoramento • 3 – Estadosdevemexercerpapeloperacional (critériosfederais) • 4 – Reddnão é MDL. FinanciamentoparaRedddevepriorizaraçõesqueganhemescala e quecontribuamsubstancialmenteparametas • 5 – A repartição de beneficios de Redd (Compensações/ Financiamento) deveconsiderarindicadores de governança e desempenhoefetivonaconta de emissões no mínimo no nívelestaduais. • 6 – Um mercadointerno de carbonodevebeneficiarsignificativamenteRedd entre 2012 e 2020, pois o lastroda “meta” PNMC estánaqueda do desmatamento.