120 likes | 260 Views
LICITAÇÃO . Procedimentos (Lei 8.666/93). Procedimento. Espécies de licitação e procedimentos PRIMEIRO PASSO: Abertura do processo de licitação (art. 38) Documentos exigidos Autorização respectiva Indicação sucinta de seu objeto; Menção do recurso própria para a defesa.
E N D
LICITAÇÃO Procedimentos (Lei 8.666/93)
Procedimento • Espécies de licitação e procedimentos • PRIMEIRO PASSO: Abertura do processo de licitação (art. 38) • Documentos exigidos • Autorização respectiva • Indicação sucinta de seu objeto; • Menção do recurso própria para a defesa.
Procedimento: comissão (art. 51) • A comissão (art. 51) • Regras: três membros, sendo dois deles servidores qualificados permanentes • Convite • Pregão • Concurso • Leilão • Mandato e recondução dos membros • Responsabilidade solidária dos membros da comissão
Procedimento: Edital • O Edital: Licitação e Contratos • Requisitos (art. 41) • Fixação dos requisitos para a participação • Forma de apresentação das propostas • Critérios de julgamento • Definição do objeto e condições do contrato.
Procedimento: habilitação • Recebimento em ato púbico dos envelopes contendo a documentação da habilitação e propostas. • Documentos exigidos para habilitação: art. 27 • Habilitação jurídica(art.28) • Qualificação técnica; (art. 30) • Qualificação econômica-financeira (art. 31) • Regularidade fiscal (art. 29) – Polêmica: Art. 195, parágrafo 3º. • Regularidade e cumprimento no disposto do art. 7º da CF/88. (Decreto n. 4.358/2002)
Procedimento: habilitação • Art. 37, XXI da CF/88 – proíbe exigências desnecessárias. • Possibilidade de dispensa dos documento em todo ou em parte em casos de convite,concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32, parágrafo 1º). • Certificado de registro cadastral (art. 36, parágrafo 1º) • Resultado: habilitação e desclassificação: recurso com efeito suspensivo (art. 109, I, a e parágrafo 2º).
Procedimento • Publicação do edital • Impugnação do edital • Prazo para impugnar, decadência do direito (art. 41, parágrafos 1º e 2º) e dever da administração de rever seus próprios atos. • Sujeito competente para impugnar o edital • Impugnação x recurso • Impugnação e possibilidade de participar do certame.
Classificação : julgamento das propostas • Julgamento objetivo: tipos de licitação (art. 45 e 46) • Menor preço; (regra). O que fazer em caso de empate? • Melhor técnica; • Técnica e preço • Menos lance ou oferta (alienação e CDRU) • Desclassificação ou prorrogação: preços inexeqüíveis e não atendam ao estabelecido no edital. (art. 48) • Do julgamento das propostas cabe recurso com efeito suspensivo. (art. 109, I, b)
Homologação e adjudicação • Homologação: autoridade competente • Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. (ato vinculado) • Efeitos da adjudicação: • Aquisição do direito de contratar com Administração nos termos em que o adjudicatário venceu a licitação; • Vinculação do adjudicatário a todos os encargos estabelecidos no edital; • Impedimento de a Administração contratar o objeto com qualquer outro • Liberação dos licitantes vencidos dos encargos da licitação.
Procedimento: tomada de preço e convite • Diferenças: tomada de preço a) quanto ao prazo de publicação do edital; b) Habilitação e registro cadastral • Diferenças: convite a) Convocação feita por escrita mediante carta-convite.
Procedimento: pregão: Lei 10.520/2002 • Edital • Julgamento • Habilitação • Adjudicação • Homologação
Anulação, revogação e recursos • Revogação (interesse público superveniente), anulação e dever de indenizar (art.49): autotutela: STF n. 473. Direito ao contraditório e ampla defesa. • Recursos (prazo de cinco dias a contar da intimação ou lavratura da ata): • Habilitação ou inabilitação; • Julgamento das propostas; • Anulação ou revogação da licitação • Indeferimento de registro cadastral;