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Lei de Bases do Ambiente – Lei n.º 11/87 de 7 de Abril.
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Lei de Bases do Ambiente – Lei n.º 11/87 de 7 de Abril “Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva. A política de ambiente tem por fim optimizar e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado”. Artigo 2.º Princípio geral Fonte: http://194.6.229.67/legislacaopdf/desporto/58/Lei11_87.pdf
A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS É hoje reconhecido que o planeta se encontra num momento crítico também ao nível da conservação da natureza e da sua biodiversidade, com a crescente ameaça de desaparecimento de um número cada vez maior de espécies.Esta situação resulta de diversos factores, nomeadamente, a degradação de habitats únicos – em grande parte devido à intensificação da exploração da actividade agrícola, modificadora da paisagem – a expansão da urbanização; a industrialização; a intensificação da actividade turística e o seu alargamento também aos espaços rurais; a crescente poluição que nas suas diferentes formas vai degradando a paisagem, condenando-a à consequente perda de biodiversidade.
No seguimento desta política é criada, em 1971, a primeira Área Protegida – o Parque Nacional da Peneda-Gerês – o único com este estatuto existente até então no território nacional; só após 1974 as questões ligadas ao Ambiente e à Conservação da Natureza ganharam um novo impulso com a criação da Secretaria de Estado do Ambiente. Assim, através da publicação do Decreto-Lei n.º 613/76, definiu-se a classificação das Áreas Protegidas com a introdução do conceito de Parque Natural, que já existia em vários países europeus.
Áreas ProtegidasDecreto -Lei n.º 19/93 de 23 de Janeiro Princípios gerais 1—A conservação da Natureza, a protecção dos espaços naturais e das paisagem, a preservação das espécies da fauna e da flora e dos seus habitats naturais a manutenção dos equilíbrios ecológicos e a protecção dos recursos naturais contra todas as formas de degradação constituem objectivos de interesse público, a prosseguir mediante a implementação e regulamentação de um sistema nacional de áreas protegidas.
A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS consagra cinco figuras classificatórias: 1 Parque Nacional; 2 Parque Natural; 3 Reserva Natural; 4 Paisagem Protegida; 5 Monumento Natural. http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/Areas+Protegidas/
1 - PARQUE NACIONAL • Área com ecossistemas pouco alterados pelo homem, amostras de regiões naturais características, paisagens naturais ou humanizadas, locais geomorfológicos ou habitats de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
Localização geográfica do Parque Nacional da Peneda-Gerês Fonte: http://www.dct.uminho.pt/pnpg/mapa.html
Parque Nacional da Peneda-Gerês Área do PNPG dividida em: Parque ou Zona Natural ♦ Zona de protecção integral 1/3 Pré-Parque ou Zona Rural ♦ Zona tampão envolvente
Parque Nacional da Peneda-Gerês Fonte:http://peneda-geres.naturlink.pt/new_page_1.htm
2 - Parques Naturais “Parque Natural é uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de um bioma ou região natural.”
Em Portugal existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho, Douro Internacional, Litoral Norte, Alvão, Serra da Estrela, Tejo Internacional, Serras d'Aire e Candeeiros, São Mamede, Sintra-Cascais, Arrábida, Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, Vale do Guadiana e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e Arrábida foram criados em 1976 enquanto o do Litoral Norte data de 2005.
3 - Reservas Naturais Uma reserva natural é “uma área destinada à protecção da flora e da fauna”. As reservas integrais são zonas de protecção integral demarcadas no interior de Áreas Protegidas “destinadas a manter os processos naturais em estado imperturbável” enquanto as reservas marinhas constituem áreas demarcadas nas Áreas Protegidas que abrangem meio marinho destinadas a assegurar a biodiversidade marinha.
Estão classificadas como reservas naturais • as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas da Sancha e de Santo André e o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António.
Localização geográfica da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto Fonte: ACP – Mapa das Estradas, 90.ª Edição.
Segundo o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, a Paisagem Protegida passa a ter interesse regional ou local e corresponde a “uma área com paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural”. São exemplos as PP de Corno do Bico, da Serra de Montejunto, das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos e da Albufeira do Azibo, todas com gestão municipal.
5 - Monumentos Naturais • Um Monumento Natural é “uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade”. • Os Monumentos Naturais são: Ourém / Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros); Carenque; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua; e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida).
O que temos em termos de áreas protegidas nas ilhas dos Açores e Madeira? http://www.madeira-web.com/PagesP/protected-areas/laurissilva.html http://wapedia.mobi/pC3%81reas_protegidas_dos_A%C3%A7ores_ao_abrigo_da_legisla%C3%A7%C3%A3o_nacional_e_regionalt/%
Arquipélago dos Açores • O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores. • Existem 9 Parques naturais – um por ilha • Ex:PARQUE NATURAL DA ILHA DO PICO: O Parque Natural da Ilha do Pico foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de Julho, e institui 22 áreas protegidas divididas por 5 categorias.
Parque Natural da Madeira • Consciente da riqueza biológica dos seus ecossistemas naturais, o Governo Regional da Madeira declarou, em 1982, dois terços da ilha parque natural. Toda a sua vida está protegida, o que significa que não pode apanhar, capturar ou incomodar as espécies nativas.A área de protecção deste parque inclui a Floresta Laurissilva, as Reservas Naturais das Ilhas Selvagens e Desertas, a Reserva Natural do Garajau, a Reserva Natural da Rocha do Navio e, como não podia deixar de ser, o próprio Parque Natural. Por isso, isto é realmente grande e certamente merecedor de uma visita.
Floresta Laurissilva • Laurissilva é o nome dado a um tipo de floresta húmida subtropical a temperada, composta maioritariamente por árvores da família das lauráceas e endémico da Macaronésia, região formada pelos arquipélagos da Madeira, Açores, Canárias e Cabo Verde. Possui maior expressão nas terras altas da ilha da Madeira, onde se encontra a sua maior e mais bem conservada mancha, tendo sido considerada em 1999 pela UNESCO como Património da Humanidade, ocupando aí uma área de cerca de 15.000 hectares
Reserva Natural das ilhas Selvagens • As Ilhas Selvagens são compostas por dois pequenos grupos, de onde se destacam a Selvagem Grande, a Selvagem Pequena e o Ilhéu de Fora.A Reserva Natural foi criada em 1971 (sendo uma das mais velhas de Portugal), devido à necessidade de proteger a avifauna marinha.Devido às condições que estas ilhas oferecem para a nidificação das espécies de aves marinhas, é frequente ouvir dizer que são um 'paraíso ornitológico'.