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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil. Glauber Piva Diretor da ANCINE. Histórico. Lei 12.485: substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão. Histórico. 2007:
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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil Glauber PivaDiretor da ANCINE
Histórico Lei 12.485: • substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) • não fazer distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.
Histórico 2007: • começou a tramitar no Congresso Nacional; • nomeado Projeto de Lei nº. 29. Até 2010: • amplo debate com os partidos políticos, produtores, programadores, empresas de telecom e movimentos sociais. 2011: • renomeado PLC 116; • aprovado pelo Senado; • Sancionada como Lei 12.485 de 2011.
Motivos para a assinatura do serviço de televisão (resposta múltipla) . Fonte: Ibope Mídia - Target Group Index - ago/08 a ago/09. Publicado em Mídia Fatos ABTA 2010: http://www.midiafatos.com.br/PDF_htm/Manual.pdf 4
Lei 12.485: principais aspectos SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado • Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado: • recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes; • Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de: • pacotes, • canais nas modalidades: • avulsa de programação (PayPerView), • avulsa de conteúdo programado (VoD) e • canais de distribuição obrigatória. • Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.
Lei 12.485: principais aspectos Estrutura da cadeia de atividades • São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado: • I - produção; • II - programação; • III - empacotamento; • IV - distribuição. • Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL. • ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento. • ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) • Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais • Excluindo: • conteúdos jornalísticos • programas de auditório ancorados por apresentador • conteúdos religiosos ou políticos, • manifestações e eventos esportivos, • concursos, • publicidade, • televendas e infomerciais, • jogos eletrônicos • propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito
Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado • Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. • Horário nobre: • Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e • Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) • Programado por empresa programadora brasileira; • Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, • sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; • Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.
Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; • não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;
Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras • Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: • metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; • implantação progressiva em 3 anos • (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
Lei 12.485 principais aspectos Exceções ao cumprimento da obrigação • Canais de programação e distribuição obrigatória; • Retransmissoras de canais de radiodifusão (TV aberta); • Canais operados pelo poder público; • Canais estrangeiros que não passaram por modificações nem programam publicidade para púbico brasileiro; • Canais de programação erótica; • VoD: que for de espaço qualificado deve ofertar mínimo de 10% de conteúdo brasileiro; • PPV: não conta para cota pacote, mas se for de espaço qualificado cumpre cota de conteúdo;
Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes • Obrigação em todos os pacotes: • 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; • Limite de 12 canais • Progressividade • 1º ano: proporção de 1 para 9 • 2º ano: proporção de 1 para 6 • 3º ano: proporção de 1 para 3 • Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 14
Regulamentação Princípios que regem a regulamentação: • a liberdade de expressão e de acesso à informação; • a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; • a promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira; • o estímulo à produção independente e regional; • o estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País; • a liberdade de iniciativa, a mínima intervenção da Administração Pública e a defesa da concorrência; • a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; • o respeito ao direito autoral e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.
Regulamentação Objetivos perseguidos pela regulação: • aumento da competitividade e sustentabilidade do audiovisual; • ampliar o acesso às obras e aos canais brasileiros de programação; • induzir o aprimoramento das obras e dos canais de programação brasileiros; • estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva; • induzir a sustentabilidade das produtoras e das programadoras brasileiras independentes, • a partir da geração de receitas diretamente decorrentes das atividades de produção e programação;
Regulamentação Objetivos perseguidos pela regulação: • estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que: • após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos; • possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros; • promover ampla, livre e justa competição ; • Estimular a diversidade cultural no SeAC.
Regulamentação Conceito estruturante da regulamentação • Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: • Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual. • É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: • auferir renda associada a esta participação patrimonial; • explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder; • Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.
Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado • Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; • Realities; • Variedades; • Vídeomusicais. • Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 21
Regulamentação Realities e variedades • Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras: • o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro; • Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente: • o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente. 22
Regulamentação Videomusicais • Obra audiovisual do tipo videomusical: • As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical; • As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado. 23
Regulamentação Conteúdos Brasileiros na Programação: Cumprimento das Obrigações • Serão consideradas as obras audiovisuais aptas ao cumprimento das obrigações aquelas que: • tenham sido veiculadas: • por período inferior a 12 meses, a contar da data da primeira veiculação (limite para reprise: 1 ano); • em qualquer canal da programadora de suas controladas, controladoras ou coligadas, ou de empresas com que possua controlador ou administrador em comum; 24
Regulamentação Publicidade • A veiculação de publicidade fica limitada a 25% da grade geral e também do horário nobre, ou seja: • 105 minutos do horário nobre em canais de conteúdo infantil e adolescente; • 90 minutos do horário nobre nos demais canais de programação. • A publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro com veiculação contratada no exterior: • devem ser contratas por meio de agência brasileira de publicidade. 26
Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações • Em cada pacote: • 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e • 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 29
Novo FSA CONDECINE • Os fatos geradores da Condecine são: • veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais • Remessa ou crédito ao exterior • Agora, a Condecine passa a incidir também sobre: • prestação de serviços de distribuição;
Novo FSA Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos • Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa; • 30%, no mínimo destinadas a: • produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; • 10%, no mínimo destinadas ao: • fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
Novo FSA Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012 • R$ 205 milhões • Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem • Modalidade Aporte - R$ 50 milhões • Modalidade Complementação - R$ 40 milhões • Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão • Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões • Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões • Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem • R$ 50 milhões • Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema • R$ 10 milhões 38
Novo FSA FSA: Sistemas de suporte financeiro - possibilidades • Automático: • a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; • Seletivo: • as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; • Crédito a empresas audiovisuais: • sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; • Participação em empresas audiovisuais: • sistema de investimento para a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários. 42
Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora (1) 44
Brasil. 2011. TV Aberta. Número de Exibições de Filmes Brasileiros e Estrangeiros de Longa-metragem por Emissora. Fonte: Ancine 45
Impactos Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil • Primeira lei convergente que não regula por plataforma; • Demanda de aproximadamente 20.000 h/ano de veiculação para conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes; • Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste; • Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária; • Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes; • Amplia diversidade de conteúdos na TV paga; • Amplia recursos de FSA.
Obrigado! Glauber Piva www.glauberpiva.blogspot.com Twitter: @glauberpiva Facebook: Glauber Piva glauber.piva@ancine.gov.br