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Corporativismo. Mihaïl Manoïlescu (09/12/1891 – 30/12/1950). Período entre guerras 1919 - 1939. Crise do liberalismo Crise econômica capitalista Empobrecimento da classe média Conflitos sociais Movimentos de esquerda e fortalecimento dos sindicatos Alemanha e Itália. Corporativismo.
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Corporativismo Mihaïl Manoïlescu (09/12/1891 – 30/12/1950)
Período entre guerras 1919 - 1939 • Crise do liberalismo • Crise econômica capitalista • Empobrecimento da classe média • Conflitos sociais • Movimentos de esquerda e fortalecimento dos sindicatos • Alemanha e Itália
Corporativismo • Conceito de uma constituição orgânica da sociedade; • Subordinação de todos os interessas ao conceito nacional, que é a ideia básica e final; • Organização Lucro individual; • Solidariedade • Coordenação dos interesses dos indivíduos e dos grupos
Estado é a expressão suprema dessa solidariedade; • Unidade e Solidariedade Coesão Nacional; • Funções do Estado Corporativo: • Dirigismo econômico e político; • Manutenção da Ordem Social; • Educação e Cultura ao redor de um núcleo de princípios fixos;
Supressão da oposição ao Estado; • Separação dos poderes como manifestação do poder público; • Quarta dimensão do Estado: corporativa; • Corporação: Interesse nacional; • Sindicato: Interesse de grupo;
Corporações são: • Unitárias: Função Naconal; • Totalitárias; • Ética corporativista: funcional-ideológica: “respeito à liberdade individual é substituído pelo respeito à Nação e seu ideal”. Autonomia corporativa. • Estado intervém em toda corporação;
Corporações não econômicas: • Igreja; • Exército; • Magistratura; • Ciência e Artes; • Educação; • Saúde pública;
Corporações econômicas: • Órgãos destinados a preencher todas funções econômicas nacionais Empresa x Sindicato x Corporação Modelo de Unicidade Sindical “maioria não é sabedoria”. “razão objetiva”. Integração sindical / Integração corporativa “a concorrência dos sindicatos é uma coisa inadmissível no corporativismo”.
Corporações econômicas: • Agricultura; • Indústria • Comércio; • Crédito; • Cooperativas; • Transporte; • “regies” públicas;
Parlamento corporativo bicameral; • Supremacia do Chefe de Estado; • Impossibilidade de interesses contrários ao corporativismo;