E N D
1. Prof. Nelson Beltrame Alíquotas Incidentes de ST
2. Produtos de Limpeza
3. Produtos de Limpeza
4. Produtos de Limpeza
5. Produtos de Limpeza
6. Medicamentos
7. Prof. Nelson Beltrame Medicamentos Posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH
1 - Lista positiva da incidência do PIS/PASEP e COFINS – IVA = 38,24%
2 - Lista negativa da incidência do PIS/PASEP e COFINS – IVA = 33,00%
3 - Lista neutra da incidência do PIS/PASEP e COFINS – IVA = 41,38%
4 – Não constante nas listas positiva, negativa ou neutra de incidência do PIS / PASEP e Cofins – IVA= 41,38%
8. Perfumaria e Higiene Pessoal
9. Prof. Nelson Beltrame Perfumaria e Higiene Pessoal
10. Prof. Nelson Beltrame Perfumaria e Higiene Pessoal
11. Prof. Nelson Beltrame Empresas Interdependentes Nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será de 165,55% (cento e sessenta e cinco inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento).
Para fins do disposto no § 2°, considera-se estabelecimentos de empresas interdependentes quando:
1 - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;
2 - uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei federal 4.502/64, art. 42, I, e Lei federal 7.798/89, art. 9°);
3 - de ambas, uma mesma pessoa fizer parte, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei federal 4.502/64, art. 42, II);
4 - uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de 50% (cinqüenta por cento), nos demais casos, do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação (Lei federal 4.502/64, art. 42, III);
5 - uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos industrializados ou importados pela outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei federal 4.502/64, art. 42, parágrafo único, “a”);
6 - uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto tributado que tenha fabricado ou importado (Lei federal 4.502/64, art. 42, parágrafo único, “b”);
7 - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadoria;
8 - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação
12. Autopeças
13. Prof. Nelson Beltrame Autopeças O Índice de Valor Adicionado será:
1 - 26,50% tratando-se de saída de estabelecimento: (Redação dada ao item pela Portaria CAT-48/08, de 31-03-2008; DOE 01-04-2008)
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
2 - 40% para as demais hipóteses
14. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 1 - catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos - 3815.12.10 ou 3815.12.90;
2 - tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso automotivo - 39.17;
3 - protetores de caçamba de uso automotivo - 3918.10.00;
4 - reservatórios de óleo para uso automotivo - 3923.30.00;
5 - frisos, decalques, molduras e acabamentos para uso automotivo - 3926.30.00;
6 - partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 - 4016.10.10;
7 - tapetes próprios para automóveis, ônibus ou caminhões; outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados, para uso automotivo - 4016.99.90 ou 5705.00.00;
8 - tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02, para uso automotivo - 5903.90.00;
9 - encerados e toldos para uso automotivo - 6306.1;
10 - capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores - 6506.10.00;
15. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 11 - guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias, para uso automotivo - 68.13;
12 - vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva - 7007.11.00 ou 7007.21.00;
13 - espelhos retrovisores para veículos - 7009.10.00;
14 - lentes de faróis, lanternas e outros utensílios - 7014.00.00;
15 - cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) - 7311.00.00;
16 - molas e folhas de molas, de ferro ou aço, para uso automotivo - 73.20;
17 - obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso automotivo - 73.25, exceto 7325.91.00
18 - Fechaduras e partes de fechaduras para uso automotivo - 8301.20 ou 8301.60;
19 - chaves apresentadas isoladamente, para uso automotivo - 8301.70;
20 - outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para uso automotivo - 8302.30.00;
16. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 21 - triângulo de segurança - 8310.00;
22 - motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 - 8407.3;
23 - motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 - 8408.20;
24 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07
ou 84.08 (excluídas as da posição 8409.10.00 - para motores da aviação) - 84.09;
25 - bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão - 84.13.30;
26 - turbocompressores de ar para uso automotivo - 8414.80.2;
27 - partes das bombas e turbocompressores dos itens 25 e 26 - 8414.90.39;
28 - máquinas e aparelhos de ar condicionado para uso automotivo - 8415.20;
29 - aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão - 8421.23.00;
30 - filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão - 8421.31.00
17. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 31 - depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos - 8421.39.20;
32 - macacos para uso automotivo - 8425.42.00;
33 - válvulas redutoras de pressão, para fins automotivos - 8481.10.00;
34 - válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, para fins automotivos - 8481.20.90;
35 - válvulas solenóides, para fins automotivos - 8481.80.92;
36 - árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação, para uso automotivo - 84.83;
37 - acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos - 8505.20;
38 - acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão - 8507.10.00;
39 - aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores - 85.11;
40 - aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, para uso automotivo - 8512.20 ou 8512.40 ou 8512.90;
18. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 41 - telefones móveis, para uso automotivo - 8517.12.13;
42 - alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes, para uso automotivo - 85.18;
43 - aparelhos de reprodução de som, para uso automotivo - 85.19.81.90;
44 - aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) para uso automotivo - 8525.10.10;
45 - aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, para uso automotivo - 8527.2;
46 - antenas para uso automotivo - 8529.10.90;
47 - selecionadores e interruptores não automáticos, para uso automotivo - 8535.30.11;
48 - fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, para uso automotivo - 8536.10.00;
49 - disjuntores, para uso automotivo - 8536.20.00;
50 - relés, para uso automotivo - 8536.4;
19. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 51 - partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 45, 46, 47 e 48 - 8538;
52 - interruptores, seccionadores e comutadores, para uso automotivo - 8536.50.90;
53 - partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8535, 8536.50.90, para uso automotivo - 8538;
54 - faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo - 8539.10;
55 - lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos, para uso automotivo - 8539.2;
56 - jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios para uso automotivo - 8544.30.00;
57 - carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas - 87.07;
58 - partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 - 87.08;
59 - partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) - 8714.1
20. Prof. Nelson Beltrame Autopeças – Produtos Englobados 61 - manômetros, para uso automotivo - 9026.20.10;
62 - contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios, para uso automotivo - 90.29
63 - amperímetros utilizados em veículos automóveis - 9030.33.21;
64 - aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) - 9031.80.40;
65 - controladores eletrônicos para uso automotivo - 9032.89.2;
66 - relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo - 9104.00.00;
67 - assentos e partes de assentos para uso automotivo - 9401.20.00 ou 9401.90.90;
68 - acendedores para uso automotivo - 9613.80.00
21. Material de Construção
22. Prof. Nelson Beltrame Material de Construção 1 - cal para construção civil, 25.22; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
2 - argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
3 - silicones em formas primárias, para uso na construção civil, 3910.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
4 - revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil, 39.16 ; IVA = 38,34% - Red. base do ICMS p/12%
5 - tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil, 39.17; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
6 - revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos, 39.18; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
7 - chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil; veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, 39.19; IVA -ST - Red. base do ICMS p/12%
8 - veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, 39.20; IVA = 28,17% - Red. base do ICMS p/12%
9 - Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil, 39.21; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
10 - banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos, 39.22; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
23. Prof. Nelson Beltrame Material de Construção 11 - artefatos de higiene/toucador de plástico, 39.24; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
12 - telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno e outros plásticos, 3925.10.00 e 3925.90.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
13 - outras obras de plástico, para uso na construção civil, 3926.90; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
14 - fitas emborrachadas, 4005.91.90; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
15 - tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil, 40.09; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
16 - revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.91.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
17 - papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais, 48.14; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
18 - abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo, 68.05; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
19 - manta asfáltica, 6807.10.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
20 - caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto,COM FRETE INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 68.11; IVA = 36,00% - Red. base do ICMS p/12%
20 – A -caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto,SEM FRETE INCLUSO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 68.11; IVA = 53,22% - Red. base do ICMS p/12%
24. Prof. Nelson Beltrame Material de Construção 21 - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica, 69.10; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
22 - artefatos de higiene/toucador de cerâmica, 6912.00.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
23 - blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, 70.16; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
24 - caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, 73.10; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
25 - artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, 73.24; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
26 - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil, 73.25; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
27 - tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil, 7411.10.10; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
28 - acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil, 74.12; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
29 - artefatos de higiene/toucador de cobre, 7418.20.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
30 - manta de subcobertura aluminizada, 7607.19.90; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
25. Prof. Nelson Beltrame Material de Construção 31 - tubos de alumínio, para uso na construção civil, 76.08; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
32 - acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil, 7609.00.00; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
33 - artefatos de higiene/toucador de alumínio, 7615.20.00; IVA = 45,69% - Red. base do ICMS p/12%
34 - aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, 8419.1; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
35 - torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, 84.81; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
36 - aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, 85.16; IVA = 34,57%
37 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, 85.35; IVA = 34,57%
38 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas , 85.36; IVA = 33,54%
39 - quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, 85.37; IVA = 34,57%
40 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37, 85.38; IVA = 34,57%
26. Prof. Nelson Beltrame Material de Construção 41 - eletrificadores de cercas, 8543.70.92; IVA = 34,57%
42 - fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, de uso na construção civil, 8544.49.00; IVA = 34,57%
43 - isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos, 85.46; IVA = 34,57%
44 - peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente, 85.47; IVA = 34,57%
45 - banheira de hidromassagem, 90.19; IVA = 29,68% - Red. base do ICMS p/12%
46 - interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (timer), 9107.00. IVA = 34,57%
47- ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras, 2514.00.00 / 6802/6803 ;
IVA= 33,85%
27. Material de Construção 48 – colas e outros adesivos preparados,não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos,acondicionados para venda e retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar, 35.06; IVA = 48,02%
49 – portas, janelas e afins, de plástico , 3925.20.00; IVA = 35,00%
50 – postigos, estores ( incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes, 3925.30.00; IVA = 48,19%
51 – juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, 4016.93.00;
IVA= 47,38
52 – folhas para folheados ( incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada),folhas para compensados ( contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm , 4408; IVA-ST
28. Material de Construção 53 – pisos de madeira, 44.09; IVA = 34,96%
54 – painéis de partículas, painéis denominados “ oriented strand board” ( OSB) e painéis semelhantes ( por exemplo, “ waferboard”) de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos ,4410.11.21; IVA = 34,61%
55 – pisos laminados com base de MDF ( Médium Density Fiberboard) e / ou madeira, 44.11; IVA=33,84%
56 – obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento para pavimentos(pisos) e as fasquias para telhados “ shingles e shakes”, de madeira, 44.18; IVA = 37,27%
57 – persianas de madeiras, 44.18 / 44.21; IVA= 36,28%
58- tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados, 57.03; IVA-ST
29. Material de Construção 59 –tapetes e outros revestimentos para pavimentos ( pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados,57.04 ; IVA = 36,83%
60 – linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos ( pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados, 59.04; IVA -ST
61 – persianas de materiais têxteis,6303.99.00; IVA = 47,04%
62 – ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2, 68.02; IVA= 42,98%
63 – painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibra vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ( serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento , gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil,6808.00.00; IVA-ST
64 – obras de geso ou de composições à base de geso,68.09; IVA= 28,67%
65 – obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e murões, 68.10; IVA=35,46%
30. Material de Construção 66 –tijolos, placas ( lajes),ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes,6901.00.00; IVA -ST
67 – tijolos, placas ( lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes,69.02;
IVA= 52,58%
68- tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica- COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO, 69.04; IVA= 37,49%
68-A - tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica- SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO, 69.04; IVA= 37,49%
69 – telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos, arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO, 69.05; IVA= 37,55%
69-A -telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos, arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO, 69.05; IVA= 67,24%
31. Material de Construção 70 – tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica,6906.00.00; IVA= 61,46%
71 – ladrilos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento,69.07/ 69.08; IVA= 35,33%
72 – vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho,70.03; IVA= 36,08%
73 – vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho, 70.04; IVA-ST
74 – vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho,70.05 ; IVA= 34,41%
75 – vidros temperados, 7007.19.00 ; IVA= 33,65%
76 – vidros laminados, 7007.29.00 ; IVA = 34,93%
77 – vidros isolantes de paredes múltiplas , 70.08; IVA = 49,98%
78 – espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo, 70.09; IVA = 38,56%
32. Material de Construção 79 – fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos, 7217.10.90 /7312 ; IVA = 37,88%
80 - outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados , 7217.20.90; IVA= 39,73%
81 - acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço , 73.07; IVA = 33,48%
82 - portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço, 7308.30.00; IVA = 29,85%
83 - material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, 7308.40.00,7308.90; IVA= 29,85%
84 - barras próprias para construções inclusive vergalhões, 7214.20.00;7308.90.10 IVA= 40,36%
85 - arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas ,7313.00.00; IVA= 41,79%
33. Material de Construção 86 - telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço, 73.14; IVA = 31,18%
87 - correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, 7315.11.00; IVA -ST
88 - outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço, 7315.12.90; IVA -ST
89 - correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço, 7315.82.00 ; IVA = 41,91%
90 - tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre,7317.00; IVA = 36,60%
91 - parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço , 73.18; IVA = 44,95%
92 - esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço , 73,23; IVA -ST
93 - abraçadeiras , 73.26; IVA = 44,77%
94 - barra de cobre, 7407.10 ; IVA= 31,50%
34. Material de Construção 95 - tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre , 74.15; IVA = 37,15%
96 - construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções , 76.10; IVA = 30,97%
97 - outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas, 76.16; IVA = 35,20%
98 - cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo, 83.01; IVA = 36,26%
99 - dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo, 8302.10.00; IVA = 40,09%
35. Material de Construção 100 - outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusiva puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do ítem 97, 76.16 / 8302.4 ; IVA = 35,20%
101 - pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns, 8302.50.00; IVA= 49,27%
102 - tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil, 83.07; IVA = 30,55%
103 - fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção, 83.11; IVA = 37,32%
104 - eletrobombas submersíveis , 8413.70.10; IVA = 36,12%
105 - transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, classificados na posição 85.04, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, 85,04; IVA = 55,66%
36. Material de Construção 106 - partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, 8515.1 / 8515.2/ 8515.90.00; IVA = 39,14%
107 - aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone, 85.17 ; IVA = 36,53%
108 - interfones, seus acessórios, tomadas e plugs, 85.17; IVA = 36,22
109 - outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular , 8517.19.99; IVA = 37,59%
110 - antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular, 8529.10.11; IVA -ST
111 - outras antenas, exceto para telefones celulares , 8529.10.19; IVA = 45,87%
112 - aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo , 8531.10; IVA = 53,34%
113 - outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, 8531.80.00 ;IVA = 33,67%
114 - condensadores elétricos fixos, 8532.10.00 / 8532.2 ; IVA -ST
115 - diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, 8541.40.11/ 8541.40.21/ 8541.40.22; IVA = 29,89%
37. Material de Construção 116 - fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo, 7413.00.00/ 7605 / 7614 / 85.44; IVA = 22,30%
117 - instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, classificados na posição 90.32 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos 9032.89.2, 90.32/ 9033.00.00 ; IVA -ST
118 - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis, 9030.3 ; IVA = 33,08%
119 -analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção, 9030.89; IVA = 31,42%
38. Material de Construção 120 - lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes, 9405.10/ 9405.9 ; IVA = 46,20%
121 - abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes, 9405.20.00 / 9405.9 ; IVA = 39,45%
122 - outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes, 9405.40 / 9405.9 ; IVA = 39,85%
39. Prof. Nelson Beltrame Grupos Diversos Pilhas e Baterias novas: IVA = 40%
Rações tipo Pet para animais domésticos: IVA = 46%
40. Papel
41. Papel
42. Lâmpadas Elétricas
43. Lâmpadas Elétricas
44. Produtos Fonográficos
45. Produtos Fonográficos
46. Industria Alimentícia
47. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia 1 – Chocolates
2 – Sucos e bebidas prontas
3 – Laticínios e matinais
4 – Snacks
5 – Molhos, temperos e condimentos
6 – Barras de cereais
7 - Outros
48. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
49. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
50. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
51. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
52. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
53. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
54. Industria Alimentícia
55. Industria Alimentícia
56. Industria Alimentícia
57. Industria Alimentícia
58. Prof. Nelson Beltrame Industria Alimentícia
59. Prof. Nelson Beltrame Água Mineral e Natural
60. Prof. Nelson Beltrame Água Mineral e Natural
61. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
62. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
63. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
64. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
65. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
66. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
67. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
68. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
69. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
70. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
71. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
72. Prof. Nelson Beltrame Cerveja e Chop
73. Prof. Nelson Beltrame Refrigerantes Marcas CocaCola
Marcas Ambev
Marcas de Outros Fabricantes
74. Prof. Nelson Beltrame Marcas Coca-Cola
75. Prof. Nelson Beltrame Marcas Ambev
76. Prof. Nelson Beltrame Marcas de Outros Fabricantes
77. Prof. Nelson Beltrame Marcas de Outros Fabricantes
78. Prof. Nelson Beltrame Marcas de Outros Fabricantes
79. Prof. Nelson Beltrame Embalagens Especiais
80. Bebidas Alcoólicas – Exceto Cerveja e Chope
81. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Alcoólicas Aperitivos, Amargos,Bitter e Similares
Batidas e Similares
Bebida Ice
Cachaças Populares
Cachaças Amarelas
Cachaças Premium
82. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Alcoólicas Catuaba
Champagne, Espumante, Filtrado Doce, Prosecco,Sidra e Similares
Conhaque,Brandy e Similares ( Nacional e Importado
Cooler
Gin ( Nacional e Importado)
Jurubeba e Similares
83. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Alcoólicas Licores e Similares( Nacional e Importado)
Outras Bebidas
Run
Saquê ( Nacional e Importado)
Steinhaeger ( Nacional e Importado)
Tequila
Uísque ( Nacional e Importado)
84. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Alcoólicas Vermute e Similares
Vinhos ( Nacional e Importado)
Vodka ( Nacional e Importado)
Derivados de Vodka
85. Prof. Nelson Beltrame Aperitivos , Amargos, Bitter e Similares
86. Prof. Nelson Beltrame Batidas e Similares
87. Prof. Nelson Beltrame Bebida Ice
88. Prof. Nelson Beltrame Cachaças Populares
89. Cachaças Populares
90. Prof. Nelson Beltrame Cachaças Populares
91. Prof. Nelson Beltrame Cachaças Populares
92. Prof. Nelson Beltrame Cachaças Amarelas
93. Prof. Nelson Beltrame Cachaças Premium
94. Cachaças Premium
95. Prof. Nelson Beltrame Catuaba
96. Prof. Nelson Beltrame Cooler
97. Prof. Nelson Beltrame Conhaque, Brandy e Similares
98. Prof. Nelson Beltrame Conhaque, Brandy e Similares
99. Prof. Nelson Beltrame Espumantes- Nacionais
100. Espumantes- Nacionais
101. Prof. Nelson Beltrame Espumantes Nacionais
102. Prof. Nelson Beltrame Espumantes Importados
103. Espumantes Importados
104. Prof. Nelson Beltrame GIN - Nacional
105. Prof. Nelson Beltrame GIN - Importado
106. Prof. Nelson Beltrame Jurubeba e Similares
107. Prof. Nelson Beltrame Licores e Similares
108. Prof. Nelson Beltrame Licores e Similares
109. Licores e Similares
110. Prof. Nelson Beltrame Outras Bebidas
111. Pisco
112. Prof. Nelson Beltrame Run
113. Run
114. Prof. Nelson Beltrame Sangrias e Coquetéis
115. Prof. Nelson Beltrame Saquê
116. Prof. Nelson Beltrame Saquê
117. Prof. Nelson Beltrame Steinhager
118. Prof. Nelson Beltrame Steinhager
119. Prof. Nelson Beltrame Tequila
120. Prof. Nelson Beltrame Uísque
121. Prof. Nelson Beltrame Uísque
122. Prof. Nelson Beltrame Uísque
123. Prof. Nelson Beltrame Uísques
124. Prof. Nelson Beltrame Uísque
125. Prof. Nelson Beltrame Uísque
126. Prof. Nelson Beltrame Uísque
127. Prof. Nelson Beltrame Vermute e Similares
128. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
129. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
130. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
131. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
132. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
133. Prof. Nelson Beltrame Vinhos
134. Vinhos
135. Prof. Nelson Beltrame Vodka
136. Vodka
137. Prof. Nelson Beltrame Vodka
138. Prof. Nelson Beltrame Derivados de Vodka
139. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Energéticas Bebidas Hidroeletrolíticas ( Isotônicas)
Bebidas Energéticas
140. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Energéticas
141. Prof. Nelson Beltrame Bebidas Energéticas
142. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes Picolés a Base de Água
Picolés Cremosos
Picolés com Cobertura
Picolés Infantis
Picolés “ Premium”
Picolés Light
Em copos
143. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes Cones
Sanduíches de Sorvete
Potes
Multipacks
Tortas de Sorvete
Bombons de Sorvete
Linha Reataurante
Monoporções
Sorvetes Massa a Granel
144. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
145. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
146. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
147. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
148. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
149. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
150. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
151. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
152. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
153. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
154. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
155. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
156. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
157. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
158. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
159. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes
160. Prof. Nelson Beltrame Sorvetes