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TRABALHO TEMPORÁRIO Relações de Parceria & Solidariedade. Breve Introdução Agilidade O nosso mercado Trabalho Temporário (uma solução alternativa). Itinerário. Relação cliente / fornecedor. INTERESSE do FORNECEDOR. +. VENCIDO. GANHADOR. INTERESSE DO CLIENTE. +. -. VENCEDOR.
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TRABALHO TEMPORÁRIO Relações de Parceria & Solidariedade
Breve Introdução Agilidade O nosso mercado Trabalho Temporário (uma solução alternativa) Itinerário
Relação cliente / fornecedor INTERESSE do FORNECEDOR + VENCIDO GANHADOR INTERESSE DO CLIENTE + - VENCEDOR PERDEDOR -
Relação cliente / fornecedor INTERESSE do FORNECEDOR + PARCERIA & SOLIDARIEDADE VENCIDO INTERESSE DO CLIENTE + - VENCEDOR PERDEDOR -
Definições: • Parceria: • Sociedadede indivíduos que têm por fim um interessecomum. • É um dos valores da Cultura “SerOPCA” • Relações de longo prazo / confiança / boa para ambos • Solidariedade: • Responsabilidade recíproca • Partilha com outro de direitos e/ou obrigações contratuais
Décadas de 60 e 70 - Produção Década de 80 - Qualidade Década de 90 – Orientação para o cliente Década actual - Agilidade “Core Competencies” Organizacionais
“We have to do it not only better than competition, but also faster” Bob Bauman (ex- CEO da Smithkline Beecham) Dito de outra forma: “ Vivemos numa era em que os rápidos batem os melhores e os ágeis batem os fortes”
Na Verdade: Aumento da complexidade Aumento da “imprevisibilidade” Aumento do nível de exigência dos clientes Aumento da competitividade Agilidade
Obrigam a: Estruturas organizacionais flexíveis Trabalho em equipas de especialistas Processos transversais e sobrepostos Flexibilidade e rapidez na contratação Agilidade
Isto é: AGILIDADE ORGANIZACIONAL
Formas de contratação ESPECIALIZAÇÃO ELEVADA OUTSOURCING & TRABALHO TEMPORÁRIO PRÓPRIA BAIXA FLEXIBILIDADE ELEVADA FLEXIBILIDADE OUTSOURCING & TRABALHO TEMPORÁRIO TERMO BAIXA ESPECIALIZAÇÃO
Vantagens de Trabalho Temporário: • Flexibilidade na gestão da força de trabalho • Eficácia no recrutamento (tempo e qualidade) • Aproveita as competências alheias • Reduz as necessidades de investimentos em investigação, formação, TIs, “upgrades”, etc • Maior focalização para as “core activities” • Aumenta a capacidade de negociação de objectivos
Uma limitação ao TT Artº 20 nº 3 do D. lei 358/89 proíbe a utilização de TT em “Postos de Trabalho particularmente perigosos”: • Não está definido o que é um PT particularmente. • Não é o mesmo que “trabalhos que envolvam riscos especiais” previstos no Artº 7 D. Lei 273 / 2003 • Importa conseguir uma revisão pela positiva que: • Clarifique o conceito de PT particularmente perigoso • Que exija formação e competências em vez de proibir
O que esperamos da Empresa de TT: • Soluções eficazes • Qualidade de candidatos • Conhecimento da Empresa • Bons processos de recrutamento • Qualidade de serviço • Rapidez • Preço competitivo • Segurança legal • Atendimento personalizado
Como é que isto é possível: • Soluções eficazes - Parceria • Qualidade de candidatos: • Conhecimento da Empresa - Parceria • Bons processosde recrutamento – Parceria • Boa integração dos colaboradores - Empresa • Qualidade de serviço: • Rapidez – Parceria • Preço competitivo - Parceria • Segurança legal - Solidariedade • Atendimento personalizado - Parceria
Obrigado. Fico á disposição, (José Bancaleiro)