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2. SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações Sociais . Base legal:
Lei 9528 de 10/12/1997
Decreto n. 2803 de 20/10/1998
Decreto n. 3048 de 06/05/1999
Lei n. 8036 de 11/05/1990
Lei n. 8212 de 24/07/1991
3. Nomenclaturas
4. SEFIP x Conectividade Social
5. Conceito Diferenciado Para o FGTS, são documentos componentes:
Protocolo de envio de Arquivos (CS)
GRF (Sefip – após transmissão CS)
RE
REC
RET
Confissão de Não Recolhimento
Declaração de Ausência de Fato Gerador
6. Conceito Diferenciado Para a Previdência Social, são documentos componentes:
Protocolo de envio de arquivos (CS)
Comprovante de declaração à previdência
RE
REC
RET
Confissão de Não Recolhimento
Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão
7. Quem deve recolher e informar Todas as pessoas físicas ou jurídicas, e os contribuintes equiparados a empresas, sujeitos ao Recolhimento de FGTS
Mesmo não havendo recolhimento ao FGTS, é necessária transmissão das informações financeiras e cadastrais
Empregador doméstico – só deve informar se fizer o recolhimento do FGTS. A partir do recolhimento, passa a ser compromisso mensal, não pode interromper o pagamento.
8. Quem não deve recolher Segurado especial
Contribuinte individual sem agregado
Órgãos públicos – servidores estatutários
Segurado Facultativo
Candidato a cargo eletivo (ref prestadores de serviços no período pré-eleitoral)
9. O que informar Dados cadastrais completos
Base de incidência (remuneração do trabalhador, comercialização da produção, receitas de espetáculos/patrocínios)
Outras informações como movimentação do trabalhador, SFamília, SMaternidade
Ausência de Fato Gerador
12. Prazos para entrega e recolhimento Apresentação mensal, mesmo que não haja FGTS para recolher, ou seja, somente com a informação do Pro Labore do Sócio
Até o dia 07 de cada mês, antecipando se for fim de semana ou feriado.
(As parcelas de 13. devem ser informadas no próprio mês de pagamento, com efetivo recolhimento do FGTS)
13. Prazo Pagamento - Previdência Dia 15 – contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados facultativos e cooperativados
Dia 20 – Empresas em geral
Obs – Sempre transmitir a GFIP até o dia 7, independente de haver ou não condições de recolhimento das guias
14. O que são modalidades? Modalidade Finalidade
Branco Recolhimento ao FGTS e
Declaração a Previdência
1 Decl. Ao FGTS e a Prev.
9 Confirmação de informações anteriores
15. Mod. Branco – gera informações ao FGTS para emissão da GRF e guia da previdência
Mod. 1 – Usar esta modalidade para quando não for recolher o FGTS e também para informar os sócios (cód. 11) – gera somente a guia da Previdência
Mod. 9 – Usar para quando for fazer retificações ou confirmação de informações anteriores
19. Exemplo prático A empresa JK recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 45 trabalhadores – utilizando a modalidade branco.
Verificou que esqueceu de informar 2 funcionários e precisa informá-los, mas só tem Caixa para o recolhimento do FGTS de um deles.
O que fazer?
20. Ao Gerar uma Nova GFIP... Para os 45 trabalhadores já informados transmitir na mod. 9
Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e Previdência, devem ser informada na Mod. Branco
Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS no momento, utilizar a mod. 1
22. GFIP Complementar Se destina a informar e gerar guia de recolhimento para diferenças salariais não informadas anteriormente.
Marcar o campo “Remuneração Complementar para o FGTS”
23. Penalidades Estão sujeitos a penalidades da Lei 8036/90 e Lei 8212/91, aqueles que:
Deixarem de transmitir a GFIP/SEFIP;
Transmitir com dados não correspondentes aos fatos geradores;
Transmitir com erro de preenchimento dos dados.
A correção do erro antes do procedimento fiscal, isenta a empresa do ônus da pena.
24. Agradeço a todos vocês que aqui estiveram hoje, neste primeiro Mini-Curso do III PROCONT.
Desejo que se tornem ótimos profissionais, e que se orgulhem desta nossa profissão, que é hoje uma das grandes construtoras da grandeza deste País.
Meus contatos: sonyabarbosa@ead24h.com.br
Blog: http://ead24h.blogspot.com
Sonya Barbosa