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Litigiosidade social e composição de conflitos

Litigiosidade social e composição de conflitos. CONTEÚDO 1 – Formas de interação social e a existência de conflitos. Conceitos básicos : conflito social e Direito;

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Litigiosidade social e composição de conflitos

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  1. 2 Litigiosidade social e composição de conflitos

  2. 2 CONTEÚDO 1 – Formas de interação social e a existência de conflitos. Conceitos básicos: conflito social e Direito; 2 - Função preventiva do Direito (função principal).Conceitos básicos: norma social e jurídica como elementos de regulação social; 3 – Função compositiva (o conflito). Conceitos básicos: composição como forma de pacificação social; 3.1 – Formas puras de composição. Conceitos básicos: composição jurídica, voluntária e autoritária;

  3. 3 CONTEÚDO 3.1.1 - Critério jurídico de composição da lide. A presença do Estado-juiz. Requisitos da composição jurídica. Conceitos básicos: universalidade, publicidade e anterioridade com requisitos jurídicos. 3.2 – Tendências modernas de composição de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Conceitos básicos: crítica da judicialização dos conflitos e tipos de composição alternativos.

  4. 4 Nossos objetivos nesse encontro Analisar a funcionalidade do Direito na vida social; Identificar o Direito como instrumento de controle social e compreender a norma jurídica como forma de prevenir e compor conflitos; Compreender e criticar as diferentes formas de composição do conflito.

  5. 6 FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO A sociedade humana é o meio em que o Direito surge e se desenvolve, pois a idéia de direito liga-se à idéia de conduta e de organização, provindo da consciência das relações entre os indivíduos.

  6. Compor os conflitos de interesse Controle social Regular e orientar a vida em sociedade Função Social do Direito Prevenir Conflitos de interesse Legitimar o poder político e jurídico

  7. 7 PREVENÇÃO DE CONFLITOS O direito também orienta o comportamento social, objetivando evitar conflitos. O caráter persuasivo das normas jurídicas leva-nos a atuar no sentido dos esquemas ou modelos normativos do sistema jurídico. O direito observado desse modo surge como organizador da vida social e instrumento de prevenção de conflitos. Moral 7

  8. O controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segurança e justiça . EM SÍNTESE: É FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO:

  9. O direito apresenta ainda, a tarefa de organizar o poder da autoridade que decide os conflitos, legitimando os órgãos e as pessoas com o poder de decisão e estabelecendo normas de competência e de procedimento.

  10. SOLUCIONANDO OU COMPONDO OS CONFLITOS O Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, então, um instrumento de integração e de equilíbrio, oferecendo ou impondo regras de comportamento para decisão que o caso sugere. O exercício de tal função não levaria, contudo, ao desaparecimento dos conflitos, que são inerentes à sociedade.

  11. ATIVIDADES HUMANAS 1- ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO > 2-ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA =

  12. Formas puras de composição. 12 • 1- Critério da Composição voluntária • 2- Critério Autoritário • 3- Critério da Composição Jurídica e suas Características: • ANTERIORIDADE • PUBLICIDADE • UNIVERSALIDADE

  13. 8 • Tendências modernas de composição de conflitos: • Mediação -http://www.youtube.com/watch?v=c143Pr5vj_Y&feature=related • Conciliação - http://www.youtube.com/watch?v=TxJ6YPPmgFI&feature=related • Arbitragem – http://www.youtube.com/watch?v=MGki4WGoLbA

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