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Eixos. crianças, dos negros, das mulheres, dos índios. educação tem a ver com questões mais amplas e que a escola é o lugar de encontros de pessoas, origens, crenças, valores diferentes que geram conflitos e oportunidades de criação de identidades, .
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educação tem a ver com questões mais amplas e que a escola é o lugar de encontros de pessoas, origens, crenças, valores diferentes que geram conflitos e oportunidades de criação de identidades,
A definição de eixos, conforme Santomé (1998, p. 125), permite uma organização curricular mais integrada, focando temas ou conteúdos atuais e relevantes socialmente, em regra geral deixados à margem do processo educacional. A expectativa é de que o Currículo seja mais reflexivo e menos normativo e prescritivo.
Cidadania e classe socialThomas Humphrey Marshall, 1893 - 1981 • a cidadania pode ser relacionada a conquistas e exercício de direitos de diferentes naturezas. Em um primeiro momento, os direitos conquistados são os direitos civis; depois, os políticos e, por último, os sociais.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como objetivos do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de: • Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
Civis latim Cidade Direito civil Cidadão Cidadania
Os mesmos gregos davam um nome apropriado a quem cuidasse da vida e das coisas públicas, da comunidade. Este era chamado de político. E se entendia que todas e todas éramos e deveríamos ser políticos, a partir da noção de que pólis é a comunidade, a cidade, a sociedade, e é nela, com ela e por ela que vivemos. • Eles acreditavam na mais nobre das regras "um por todos e todos por um":
Id, ego, super ego • idiótes, em grego, significava aquele que só vive a vida privada, que recusa a política, que diz não à política. (EGOISTA) • Em outros termos, os gregos antigos chamavam de idiota a pessoa que achava que a regra da vida é "cada um por si e Deus por todos".
Sera? • “todos são iguais diante da lei”, o mesmo princípio de surgimento do Estado Moderno. Essa igualdade jurídica se materializa sob a forma de direitos à liberdade e à propriedade privada, cláusulas pétreas do liberalismo proposto por Tocqueville (2003).
O cidadão pleno é aquele que consegue exercer de forma integral os direitos inerentes a sua condição. Como a condição de sujeito não é restrita a um individuo ou grupo, o exercício da cidadania não pode prescindir da dimensão do direito coletivo a ser assegurado pelo Estado.
TÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2o – (1o)A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade: • o pleno desenvolvimento do educando ; • seu preparo para o exercício da cidadania e; • sua qualificação para o trabalho. (Grifos e alterações minhas) 6
LDB - Art. 21 – A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educaçãoinfantil, ensinofundamental e ensinomédio; II – educação superior. 7
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 8
Cidadania X Nacionalidade • Nacionalidade tem relação com o vínculo jurídico estabelecido entre um indivíduo (pessoa natural) e um Estado de Direito (a Pátria). • Já a cidadania tem relação com o gozo de direitos políticos em geral. 9
Ainda sobre a cidadania, agora pergunto : • 1) O conhecimento das Artes é relevante para o exercício da cidadania? • 2) O conhecimento de Filosofia e Sociologia são relevantes para o exercício da cidadania? • 3) A motricidade de um indivíduo é relevante para o exercício da cidadania? 10
Ainda sobre a cidadania, agora pergunto : • 4) Sabemos que falar no idioma nacional é indispensável. Mas pergunto: O domínio da língua portuguesa é relevante para o exercício da cidadania? Veja bem, eu não quis dizer apenas falar e entender na língua portuguesa, mas sim dominá-la. • 5) E o ensino religioso? (Atenção: Não estou me referindo a ensinar a sua religião na sua igreja, templo, sinagoga, Medina ou seja qual for o ambiente. Refiro-me ao ensino religioso institucionalizado, ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental.) Esse ensino religioso, embora de matrícula facultativa, é relevante para o exercício da cidadania? 11
Artes • § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010) 12
Filosofia e Sociologia Art. 36- IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008) [Grifo do autor.] 13
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • V – (VETADO)(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) • VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
4- Idioma nacional? LDB - Art. 32 da LDB – O ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciado aos 6 anos de idade, terá por objetivo: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; LDB - Art. 36 da LDB – O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento eexercício da cidadania; [grifo do autor.]
5- E o ensino religioso? • Art. 33 da LDB – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. [Grifo do autor.]
Art. 3o – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola:
Sustentabilidade Humana • “Hoje nos encontramos numa fase nova na humanidade. • Todos estamos regressando à Casa Comum, à Terra: • Os povos, as sociedades, as culturas e as religiões. • Todos trocamos experiências e valores. • Todos nos enriquecemos e nos completamos mutuamente.” Leozinho
Benfica (2008) aponta que, há 50 anos, na Índia, Mahatma Ghandi já afirmava que “a Terra é suficiente para todos, mas não para a voracidade dos consumistas”. E sua preocupação se mostra cada vez mais pertinente e atual. Hoje, 42% das florestas tropicais do planeta já foram destruídas.
Esse estado de coisas conduziu a um comportamento centrado na prepotência humana e no desrespeito, a partir do qual a natureza passou a ser concebida como um hipermercado à disposição do homem, com um estoque inesgotável, pronto a ser pilhado a todo o momento. Tal visão tem como mola propulsora a Revolução Industrial.
LDB- Art. 26. § 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
O que não é construtivismo • Quando se fala em construtivismo dentro da educação, muitas pessoas pensam que é uma teoria educacional; • Método de ensino; • Uma pedagogia; • Tendência pedagógica; • Técnica de ensino. www.professorhamurabi.org
A aquisição do conhecimento e da linguagem não é um processo caótico nem aleatório. Existem teorias que desenvolvem o tema. • O racionalismo construtivista é uma delas. www.professorhamurabi.org
É uma teoria sobre a forma de aquisição de conhecimento pelo ser humano. • Uma teoria de como o ser humano aprende. www.professorhamurabi.org
Piaget propõe que o desenvolvimento cognitivo passa por períodos, estágios: • Sensório-motor ( 0 a 24 meses) • Pré-operatório (dois a sete anos) • Operações concretas (7 a 12 anos) • Operações formais. www.professorhamurabi.org
O Interacionismo • Vygotsky defende que o desenvolvimento da fala segue as mesmas leis, o mesmo desenvolvimento que outras operações mentais. O autor, no entanto, chama a atenção para a função social da fala, e daí a importância do outro, do interlocutor, no desenvolvimento da linguagem. www.professorhamurabi.org
Os estudos de base interacionista apontam para o papel do adulto como quem cria a intenção comunicativa, como o facilitador do processo de aquisição. • Assim como Piaget, Vygotsky estava interessado na relação entre língua e pensamento. www.professorhamurabi.org
O autor propõe quatro estágios no desenvolvimento das operações mentais: • Natural ou primitivo ( fala pré-intelectual e pensamento pré-verbal) • Psicologia ingênua (a criança experimenta as propriedades físicas tanto de seu corpo quanto dos objetos, e aplica essas experiências ao uso de instrumentos – inteligência prática) • Signos exteriores (as operações externas são usadas para auxiliar as operações internas (fala egocêntrica)) • Crescimento interior (operações externas se interiorizam) www.professorhamurabi.org