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MINIST É RIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COM É RCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COM É RCIO EXTERIOR. MDIC SECEX. Site do pais importador. http://exporthelp.europa.eu/index_en.html. REQUISITOS. REQUISITOS GERAIS. FATURA COMERCIAL. MODELO proforma. Documentos de Transporte. B/L. AWB.
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR / SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR MDIC SECEX
Site do pais importador http://exporthelp.europa.eu/index_en.html
Modalidades de Pagamentos 1 -PAGAMENTO ANTECIPADO 2 - REMESSA SEM SAQUE 3 - COBRANÇA DOCUMENTÁRIA 4 -CARTA DE CRÉDITO
PAGAMENTO ANTECIPADO O importador remete para o exportador, o valor da transação. O exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador.
REMESSA SEM SAQUE O importador 1 -Recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; 2 - Promove o desembaraço da mercadoria na alfândega 3 -Envia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.
SAQUE 3 - COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
MODELO DE SAQUE 4 3 2 5 6 1A
CARTA DE CREDITO A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
Carta de Credito Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. VALE O ESCRITO, ELA NORMALMENTE DECLARA QUE SEGUE UCP ICC600 A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas. Portanto lei todos os termos e peça que o comprador emende corrigindo
Procedimento 3 2 9 4 1 10 8 11 6 5 7
SWIFT SWIFT é uma associação internacional de bancos, que possui uma rede de comunicação de dados, para a transferência eletrônica de fundos, com garantia de segurança. A sigla significa: Society for WorldwideInterbank Financial Telecommunication. Organização cooperativa criada e dirigida pelos bancos. Opera uma rede que facilita a troca de pagamentos e outras mensagens financeiras entre instituições financeiras (incluindo corretoras-mediadoras (brokers-dealers) e firmas de valores) em todo o mundo. Uma mensagem de pagamento SWIFT é uma instrução para transferir fundos; o intercâmbio de fundos (liquidação) se realiza subseqüentemente em um sistema de pagamento ou por meio das relações de bancos correspondentes.
Codigos SWIFT • NUMBERSWIFT FIELD 700/701 DEFINITIONSSWIFT Field Explanation : • 700 ISSUE OF DOC CREDIT Type of transmission : • 20 DOC CREDIT NUMBER Credit number assigned by the issuing bank : • 21 RECEIVER'S REFERENCE • :23 REFERENCE TOP PRE-ADVISE : • 26E NUMBER OF AMENDMENTS Number of Amendments : • 27 SEQUENCE OF TOTAL Page number of total pages : • 30 DATE CONTACT AGREED / AMENDED Date Amended : • 31C ISSUE DATE The date the letter of credit is issued : • 31D DATE AND PLACE OF EXPIRY The date the letter of credit expires : • 31E MATURITY DATE : • 32B CURRENCY / AMOUNT The currency and value of the Credit : • 39A PERCENTAGE CREDIT AMOUNT TOLERANCE : • 39B MAXIMUM CREDIT AMOUNT : • 39C ADDITIONAL AMOUNTS COVERED Additional amounts covered : • 40A FORM OF DOC CREDIT Irrevocable and/or transferable : • 41A AVAILABLE WITH ...BY • :41D AVAILABLE WITH / BY Bank the Credit is available to be paid by : • 42C DRAFTS AT Sight or days after sight for payment : • 42A DRAWEE Bank the draft is drawn on : • 42M MIXED PAYMENT DETAILS : • 42P DEFERRED PAYMENT DETAILS Deferred payment details : • 43P PARTIAL SHIPMENTS Partial shipments allowed or not allowed : • 43T TRANSSHIPMENT Transshipments allowed or not allowed : • 44A LOADING ON BOARD / DISPATCH / TAKING IN CHARGE AT / FROM Commercial port loading from : • 44B FOR TRANSPORT TO Destination commercial port : • 44C LATEST SHIPMENT DATE Last date shipment letter of credit is valid for : • 44D SHIPMENT PERIOD : • 45 GOODS Goods to be delivered :
CODIGOS SWIFT • 45A DESCRIPTION OF GOODS AND/OR SERVICES Goods description : • 46 DOCUMENTS REQUIRED : • 46A DOCUMENTS REQUIRED Documents required for payment : • 47 ADDITIONAL CONDITIONS • :47A ADDITIONAL CONDITIONS Additional requirements of the letter of credit : • 47B ADDITIONAL CONDITIONS Additional conditions to be complied with : • 48 PERIOD FOR PRESENTATION OF DOCUMENTS Number of days after shipment allowed for document presentation : • 49 CONFIRMATION INSTRUCTIONS Confirmation by the paying bank is allowed or not allowed : • 50 APPLICANT The Applicant (usually the buyer) of the Letter of Credit. : • 50 ORDERING CUSTOMER Ordering customer : • 51A APPLICANT BANK : • 51D SENDING INSTITUTION Sending Institution : • 53A REIMBURSEMENT BANK Paying bank to negotiating bank : • 53D REIMBURSEMENT Reimbursement instructions between the paying and issuing bank • :57A "ADVISE THROUGH" BANK : • 57D ACCOUNT WITH BANK Issuing banks account relationship bank : • 59 BENEFICIARY The Beneficiary (usually the seller) of the Letter of Credit. : • 71B CHARGES Applicant and Beneficiary responsibility for bank charges : • 72 SENDER TO RECEIVER INFORMATION Send and Receive information : • 78 INSTRUCTIONS TO PAY / ACCEPT / NEGOTIATING BANK Instructions to paying, accepting, or negotiating bank : • 79 NARRATIVE I/O INSTEAD OF