1 / 17

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012. Despacho 5328/2011, de 28 de Março. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Despacho 5328/2011, de 28 de Março. Regras e princípios orientadores: distribuição do serviço docente;

mariko
Download Presentation

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Despacho 5328/2011, de 28 de Março

  2. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março • Regras e princípios orientadores: • distribuição do serviço docente; • elaboração do horário semanal do docente, (aprovação dos critérios pelo Conselho Pedagógico) • Orientações na programação e execução: • actividades educativas (plena ocupação dos alunos). art.º 1 e art.º2

  3. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Revogados: • Despacho n.º 13599/2006, de 18 de Junho (com as alterações) OAL • Despacho n.º 9744/2009, de 1 de Abril (exercício de cargos) • Despacho n.º 16551/2009, de 13 de Julho (Assessorias) • Art.º 20º do anexo ao despacho n.º 143/2008, de 7 de Dezembro (credito de horas PTE)

  4. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva: (Horários com mais de 14h) Despacho - Art.º 5º ECD

  5. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos (NOVO) • Director: exclusividade (podendo, por sua iniciativa, exercer serviço lectivo) • Subdirector: - superior a 600 alunos (regime diurno): exclusividade, podendo por sua iniciativa, exercer serviço lectivo. - igual ou inferior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 2 turmas; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 10 horas • Adjuntos: - superior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 1 turma; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 5 horas • - igual ou inferior a 600 alunos (regime diurno): 2º, 3º e Secundário = 2 turmas; Ed. Pré-escolar e 1º Ciclo = 10 horas; Despacho - Art.º 8º

  6. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos Anexo I do despacho

  7. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva do coordenador de estabelecimento Despacho - Art.º 9º Anexo II

  8. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Cargos que implicam a redução da componente lectiva: • Director, subdirector e adjuntos • Coordenador de estabelecimento • Director de centro de formação de associação de escolas • Director de turma do ensino diurno

  9. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente lectiva (cont.): • Se existirem grupos de recrutamento em que o nº de horas disponíveis se revelem insuficiente para completar todos os horários dos docentes do quadro, deverá ter-se em atenção: • Os docentes podem leccionar toda e qualquer disciplina, mesmo noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual tenham habilitação adequada, independentemente do grupo para o qual foram recrutados; • Deve-se iniciar a distribuição de serviço construindo horários completos; Despacho - Art.º 10º

  10. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • trabalho individual > ou = a 8h:Educação pré-escolar e 1º CEB > ou = a 10h:outros ciclos do ensino básico e secundário (para docentes com menos de 100 alunos) > ou = a 11h:outros ciclos do ensino básico e secundário (para docentes com 100 ou + alunos) Despacho - Art.º 6º ECD

  11. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento O n.º de horas é decisão do órgão de direcção executiva, ouvido o Conselho Pedagógico e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, deve ponderar: • O nº de níveis e de programas leccionados; • As cargas horárias das disciplinas atribuídas; • A diversidade de anos de escolaridade; • O nº de alunos por turma; • O carácter teórico-prático da disciplina; • A diversidade de problemas de aprendizagem. • Na elaboração do horário obrigatoriedade de registar a totalidade das horas destinadas ao trabalho a nível de estabelecimento e datado quando alterado. Despacho - Art.º 7º ECD – Art.º 76º e 82º

  12. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento: • a) Avaliação de desempenho de outros docentes; • b) Direcção de turma; • c) Coordenação dos Departamentos Curriculares (NOVO ponto 7) • d)Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, previstas no regulamento interno: …coordenação de cursos, direcção de instalações; • e) Coordenação da educação para a saúde; • f) Coordenação de clubes e/ou projectos; • g) Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do Desporto Escolar; (NOVO ver despacho próprio) • h) Participação nas equipas PTE; (ver revogação) Despacho - Art.º 7º ECD

  13. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento (cont.) • i) Assessoria ao Director do agrupamento ou escola não agrupada; (NOVO ver revogação) • j) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5 do artigo 82.º do ECD; • k) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares; • l) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares; • m) Actividades de apoio ao estudo dos alunos do 1º ciclo • n) O apoio individual a alunos; • o) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica Despacho - Art.º 7º ECD

  14. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Componente não lectiva: • a nível de estabelecimento(cont.) 7- “As horas da CNL de estabelecimento são utilizadas prioritariamente no exercício das funções referidas nas alíneas a), j), c), l) e n), por esta ordem.” (novo) Despacho - n.º 7 do Art.º 7º

  15. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março A ter em conta na elaboração dos horários: • Atribuir as actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1º CEB, ao docente titular de turmasempre que no agrupamento não possam ser realizadas por: • docentes sem horário lectivo atribuído, • docentes com insuficiência de tempos lectivos, • docentes com dispensa da CL, • docentes de apoio educativo • qualquer docente do agrupamento na sua CNL de estabelecimento Despacho ECD

  16. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012Despacho 5328/2011,de 28 de Março Avaliação da distribuição de serviço • 1- Os agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores: • a) Resultados escolares dos alunos; • b) Ambiente de trabalho criado; • c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas; • d) Condições de segurança da escola. • 2- O resultado da análise prevista no número anterior é divulgado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de forma a poder ser consultado por toda a comunidade educativa. Despacho – art.º 16º

  17. ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2011/2012 Telefone: 266 757 923/4 Fax: 266 757 908 Email: eamde@dreale.min-edu.pt Obrigada! Telemovel: 961 751 794 EQUIPA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO - EAMDE

More Related