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Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Direito Internacional Público Ano lectivo 2011/2012. Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410. Características:. Associação de Estados, criada por tratado Carta/Estatuto Personalidade jurídica

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Sujeitos de Direito Internacional Público ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

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  1. Direito Internacional Público Ano lectivo 2011/2012 Sujeitos de Direito Internacional PúblicoORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Inês Agapito, 002436 Letícia Silveira, 002410

  2. Características: • Associação de Estados, criada por tratado • Carta/Estatuto • Personalidade jurídica • Vontade própria e interesses privados • Vontade comum em facilitar e acelerar a cooperação entre Estados • Inter-estaduais

  3. Elementos fundamentais: • Organizacional: surge uma nova pessoa colectiva • Internacional: não é regulada pelo Direito Interno, mas sim pelo Direito Internacional Carta Actos internos Tratados anteriores

  4. Classificações: • Critério das atribuições • Critério dos membros • Critério do acesso • Critério dos poderes • Critério da duração

  5. Exemplos: • Agência Espacial Europeia ESA • Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD • Fundo Monetário Internacional FMI • Organização Internacional do Café • Organização Mundial da Saúde OMG • Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP ...

  6. CPLP • Criada em 1996 • Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Timor Leste • Tratado internacional feito em Lisboa, com os chefes de Estado e do Governo

  7. Objectivos • Princípios • Órgãos

  8. Organização das Nações Unidas (ONU)

  9. Alianças militares • Pré I Guerra Mundial: corrida ao armamento • I Guerra Mundial: desenvolvimento do armamento • 1919 Tratado de Versalhes • Alteração Profunda do mapa político internacional • “14 pontos de Wilson”

  10. Sociedade das Nações • Fracasso • Consequências • II Guerra Mundial: fracasso do sistema de segurança colectiva da SDN • Persistência em criar uma organização para assegurar condições a uma paz efectiva – prevensão dos conflitos; capaz de responder de forma eficaz ; áreas de reconstrução e desenvolvimento

  11. Tratados internacionais fundadores: Carta de S.Francisco assinada a 26 de Junho de 1945 e ETIJ iniciando vigência a 24 de Outubro de 1945 • Diferença entre a emenda (artigo 108º CNU) e a revisão (artigo 109º CNU) • Carta das Nações Unidas: texto fundamental; 111 artigos em 19 capítulos

  12. Objectivos: artigo 1º da Carta das Nações Unidas • Funções • Princípios: artigo 2º da Carta das Nações Unidas

  13. Vínculos de pertença: • Suspensão: Estado membro suspenso da Assembleia Geral • Expulsão: expulsão por violação dos princípios • Retirada: direito de sair

  14. A estrutura da Organização das Nações Unidas • Artigo 7º da Carta das Nações Unidas: • órgãos principais • órgãos subsidiários

  15. Assembleia Geral • Órgão representativo de todos os Estados membros • Cada membro tem um voto • Sessão ordinária e sessões extraordinárias • Plenário vs. comissões especializadas • Deliberações por consenso, maioria relativa e maioria de dois terços

  16. Competência genérica: recomendações sobre quaisquer assuntos que caibam nas finalidades da ONU • Competências específicas exclusivas da Assembleia • Competências específicas a exercer em conjunto com o Conselho de Segurança

  17. Conselho de Segurança • Órgão colegial, restrito e de tipo governativo, funcionando em permanência • Composto por 15 Estados membros: cinco permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e EUA) e 10 não permanentes • Deliberações por maioria qualificada – nove votos

  18. Direito de veto dos membros permanentes, excepto nas decisões sobre questões de procedimento • Competência específica – responsabilidade principal na manutenção da paz e da segurança internacionais • Dois tipos de poderes: formular recomendações; tomar decisões

  19. Conselho Económico e Social • Órgão consultivo nos “… assuntos internacionais de carácter económico, social e cultural, educacional, de saúde e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia Geral, aos membros das Nações Unidas e às organizações especializadas” – artigo 62º, n.º 1 da CNU

  20. Órgão colegial, de tipo assembleia • Composto por 54 Estados membros, eleitos pela Assembleia Geral • Deliberações tomadas por maioria relativa • Plenário vs. comissões especializadas • Não tem poderes próprios de decisão

  21. Tribunal Internacional de Justiça • Principal órgão judiciário da ONU • Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça • Composto por quinze juízes • Dois tipos de competências: • Contenciosas • Consultivas

  22. Jurisdição facultativa • Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória • As decisões são obrigatórias para as partes, embora o Tribunal não disponha de autoridade executiva • As Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados atribuem ao TIJ uma função específica na interpretação e na aplicação dos seus preceitos relativos ao jus cogens.

  23. Secretariado • Aparelho burocrático da ONU • Composto pelo Secretário-Geral e por todos os funcionários e agentes ao serviço da ONU • Secretário-Geral e sua relevância política • Carácter estritamente internacional, traduzido na independência em relação aos Estados membros • Competências de natureza administrativa

  24. Agências especializadas • Agências independentes das Nações Unidas, com personalidade jurídica própria • Estabelecimento de acordos internacionais entre as agências especializadas e a ONU • Agência Internacional de Energia Atómica • Organização Internacional do Trabalho • Fundo Monetário Internacional • UNESCO • Organização Mundial de Saúde …

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