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PASEP. Conceito:. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/1970. PASEP. Objetivo:.
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PASEP Conceito: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/1970.
PASEP Objetivo: Propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
PASEP O PASEP é constituído de contribuições da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios, das Autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações.
PASEP Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Arts. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
PASEP Exercício Financeiro O exercício financeiro do Fundo de Participação PIS - PASEP, corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subseqüente.
PASEP Destinação dos Recursos Arrecadados: De acordo com o artigo 239 da Constituição da República, promulgada em 05/10/88, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e o PASEP passou a custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Seguro Desemprego) Programa do Seguro Desemprego e o Abono Salarial Anual. Assim, a partir de 1989 deixou de existir o crédito da distribuição de recursos nas contas dos participantes.
PASEP • Cadastramento A finalidade do cadastramento é possibilitar que funcionários/servidores usufruam do direito ao recebimento do abono anual. (L.F. 7.998/90 - Art. 9º). • Quem deve ser Cadastrado: Todos os servidores em atividades civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias em geral. Uma única vez em sua vida profissional visando evitar duplicidade de cadastramento; O funcionário/servidor que ingressa no serviço público é cadastrado no PASEP pelo Banco do Brasil, com informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, que se utiliza de dados constantes do Título de Nomeação ou Admissão encaminhado àquela Secretaria para fins de averbação e pagamento.
PASEP • Os dados necessários para cadastramento são: - nome completo do servidor; - data de nascimento; - nome completo da mãe; - nome completo do pai; - ano do primeiro emprego; - nº do CPF e RG; - endereço. O cadastramento dos servidores pertencentes às Secretarias de Estado é efetuado pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Os servidores cadastrados no PASEP podem solicitar, a qualquer momento, informações sobre o saldo de suas contas individuais.
PASEP Fazem jus ao PASEP: a) funcionários titulares de cargo efetivo; b) servidores extranumerários; c) servidores estáveis; d) servidores C.L.T. O ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário; estáveis e CLT, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
PASEP Saque - No Banco : De posse do número do PASEP, o funcionário/servidor escolhe a agência do Banco do Brasil que lhe seja mais conveniente para fazer o saque nas datas fixadas, apresentando o número do PASEP e a cédula de identidade (R.G.). Os rendimentos do PASEP podem ser retirados anualmente, após o segundo ano de cadastramento, nas datas fixadas e divulgadas pelo Banco do Brasil. Os rendimentos não retirados são incorporados ao saldo da conta do funcionário/servidor.
PASEP • Fazem jus ao PASEP: a) funcionários titulares de cargo efetivo; b) servidores extranumerários; c) servidores estáveis; d) servidores C.L.T.. O ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo, extranumerário; estáveis e CLT, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
PASEP Em folha de pagamento – FOPAG Mediante requerimento dirigido ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Secretaria da Fazenda, quando tratar-se de servidores pertencentes às Secretarias de Estado. Saque do Principal A retirada do valor total da conta, ou seja, o saque do principal, poderá ser feita nas seguintes situações: - aposentadoria; - invalidez; - reforma ou transferência para a reserva (para o militar); - portadores da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) Lei Federal nº 7.670, de 08/09/88; - Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) - Res. nº 1, de 15/10/96. Lei n.º 6.858/80.
INCRA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é um órgão do governo federal brasileiro. O INCRA administra a questão agrária no Brasil. Sua sede é no Edifício Palácio do Desenvolvimento na cidade de Brasília, Distrito Federal.
INCRA Módulo Rural É importante nas atividades do INCRA, constituindo uma unidade de medida, expressa em hectare, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico. Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra).
INCRA MÓDULO FISCAL O módulo fiscal é uma unidade de medida, também expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979; Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:
INCRA • Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal; • Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; • outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; • conceito de propriedade familiar. • Classificação dos Imóveis
CAIXA PIS EMPRESA É um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA. O serviço é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados, por proporcionar que estes recebam seus benefícios, sem se ausentar do trabalho e às empresas, uma vez que reforça positivamente a sua imagem, além de não gerar custos adicionais. Para usufruir desta facilidade, basta se cadastrar, por meio do Conectividade Social ou em agência da CAIXA de sua preferência. É preciso que sua empresa esteja certificada no Conectividade Social e tenha instalado o aplicativo SXPIS para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa.
CAIXA PIS EMPRESA • Como participar do convênio CAIXA PIS-Empresa? Para participar, basta cadastrar sua empresa no Convênio CAIXA PIS-Empresa, utilizando o aplicativo SXPIS-Programa CAIXA PIS-Empresa com transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. É necessária a certificação eletrônica no Conectividade Social para participar do Convênio. Caso sua empresa não esteja certificada, cadastre-a agora mesmo. • Qual a validade do convênio? O prazo de validade é indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio.
CAIXA PIS EMPRESA • Quais as vantagens para a empresa? - Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho; - Promove reforço positivo na imagem da empresa entre seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios; - Facilita o acesso e simplifica a utilização do serviço, além de não possuir custos adicionais. • Quais as vantagens para o trabalhador? - Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independentemente do calendário de pagamentos; - O benefício é pago diretamente em folha de pagamento, sem a necessidade de ir à uma agência da CAIXA, sala de autoatendimento, correspondente bancário ou unidade lotérica.
SEBRAE Surgiu em 1972 para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento do Brasil. Entidade privada e de interesse público, apóia a abertura e expansão dos pequenos negócios e transforma a vida de milhões de pessoas. Sua missão é clara e focada no desenvolvimento do Brasil através da geração de emprego e renda. O Sebrae é uma entidade privada sem fins lucrativos que tem como missão promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte.
SEBRAE • Os micro e pequenos negócios são essenciais para o desenvolvimento do Brasil, e é necessário que atuem em um ambiente institucional que estimule a criação de empresas formais, competitivas e sustentáveis. O Sebrae atua fortemente na busca desse ambiente, pois acredita que o desenvolvimento do país passa necessariamente pela geração de emprego e renda por meio do empreendedorismo.
SEST/ SENAT O Sest-Senat foi criado para levar ao trabalhador do transporte e transportador autônomo a melhoria da qualidade de vida e o aprimoramento profissional. Por meio de estabelecimentos operacionais, espalhados por todo o país, presta os seguintes serviços na área social: - atendimento médico em Clínica Geral, Ginecologia, Pediatria, Oftalmologia e Odontologia; - programas ligados à cultura, lazer, esporte e segurança no trabalho. Na área de desenvolvimento profissional,.
SEST/ SENAT - ensino à distância, com vídeo - aulas através da Rede Transporte, chegando a mais de 1.500 empresas e com potencial de treinamento de mais de 1.000.000 de profissionais por ano; - treinamentos presenciais, ministrados nos estabelecimentos operacionais ou nas empresas, com mais de 90 cursos diferentes oferecidos ao setor de transporte; - supletivo de 1º e 2º graus, em parceria com a Fundação Roberto Marinho.
SEST/ SENAT • Os estabelecimentos operacionais, espalhados por todo o País, atendem profissionais do transporte e seus dependentes. São eles: - CAPIT - Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte. Localizados em cidades com grande concentração de empresas do setor de transporte. • A meta é totalizar 62 CAPIT em todo o país. - PATE - Posto de Atendimento ao Trabalhador do Transporte na Estrada - Localizados em pontos estratégicos das estradas brasileiras, a meta é totalizar 100 PATE em todo o país
SESI O Serviço Social da Indústria é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, estruturada em base federativa para prestar assistência social aos trabalhadores industriais e de atividades assemelhadas em todo o país. O SESI exerce papel fundamental no desenvolvimento social brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador da indústria, seus familiares e comunidade em geral por meio de seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros. É, também, parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários.
SESI Objetivos do SESI • Organizar os serviços sociais adequados às necessidades e possibilidades locais, regionais e nacionais • Utilizar os recursos educativos e assistenciais existentes, tanto públicos, como particulares • Estabelecer convênios, contratos e acordos com órgãos públicos profissionais e particulares
SESI Atos Legais e Constitutivos Inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no Livro "A", número um, sob o número de ordem 55, em data de 7 de agosto de 1946, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro do mesmo ano, página 14.421. Decreto n.º 57.375, de 2 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro do mesmo ano, com retificação no dia 8 do mesmo mês e ano.
SESI Finalidades da Criação Estudar, planejar e executar, direta ou indiretamente, medidas que contribuíssem para o bem-estarsocial dos trabalhadores na indústria e nas atividades assemelhadas, concorrendo para a melhoria do padrão geral de vida no país e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico e o desenvolvimento do espírito de solidariedade entre as classes." (Artigo 1º)
SESI • Abrangência Educacional • Alfabetização do trabalhador e seus dependentes• Educação de base • Educação para a economia• Educação para a saúde (física, mental e emocional)• Educação familiar• Educação moral e cívica• Educação comunitária
SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) promove, há mais de 63 anos, o crescimento profissional e pessoal de milhões de brasileiros, por meio de uma vasta programação de cursos e atividades em 15 áreas de atuação em três tipos de ensino. Com centenas de ambientes educacionais de ponta e especializados, como as empresas pedagógicas e as unidades móveis, o Senac está presente no Distrito Federal e em todos os estados, em mais de 2.500 municípios. Até hoje, o Senac já prestou mais de 49 milhões de atendimentos. Por tudo isso, o Senac é considerado referência nacional em educação profissional.
SENAC O Senac foi criado em 10 de janeiro de 1946 pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), por meio do decreto-lei 8.621. A partir do ano seguinte, o Senac passou a desenvolver um trabalho até então inovador no país: oferecer, em larga escala, educação profissional destinada à formação e preparação de trabalhadores para o comércio. O trunfo dessas empresas é a possibilidade de os alunos vivenciarem o trabalho em ambiente próprio. Ainda hoje, essas empresas são destaques da ação do Senac, como os hotéis-escola e os restaurantes-escola.
SENAC O Conselho Fiscal foi criado como órgão de deliberação coletiva, estruturado no Regulamento do Senac, e tem por finalidade a fiscalização financeira da Entidade. A missão do Conselho Fiscal é: "Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais, observando o conjunto de medidas aplicadas na segurança processual, que compreende práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos..
SESC O Sesc - Serviço Social do Comércio é uma instituição pública de direito privado, criada pela Confederação Nacional do Comércio, nos termos do decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946. Tem por finalidade estudar, planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias como também, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade.
SESC O Sesc é uma iniciativa do empresariado do comércio e serviços em prol da sociedade brasileira. O comerciário de menor renda e seus dependentes é a clientela preferencial, que terá facilitado seu acesso aos serviços/atividades oferecidas pela Entidade, mediante o estabelecimento de critérios que assegurem essa preferência.
SESC Os serviços/atividades voltadas para o atendimento de grandes contingentes poderão ser estendidas à comunidade.O Sesc tem como objetivos: fortalecer, através da ação educativa, propositiva e transformadora, a capacidade dos indivíduos para buscarem, eles mesmos, a melhoria de suas condições de vida; oferecer serviços que possam contribuir para o bem-estar de sua clientela e melhoria de sua qualidade de vida contribuir para o aperfeiçoamento, enriquecimento e difusão da produção cultural.
SAT A Contribuição ao SAT - um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas, assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67, com inúmeras alterações, sendo a mais relevantes aquelas promovidas pela Lei 6.367/76, Decreto 79.037/76, Lei 7.787/89 - tem sido recolhida aos cofres INSS desde 1991, com base na Lei 8.212 Decreto 662/92, modificada pela Medida Provisória 1.523/97.
SAT SAT tem sua base constitucional estampada no inciso XXVIII artigo 7º, inciso I artigo 195 inciso I artigo 201, todos da Carta de 1988, garantindo ao empregado um contra , às expensas empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social.
SAT A base infra-constitucional da exação a Lei 8.212/91, primordialmente define as alíquotas SAT, de acordo com uma pré - determinada graduação de riscos. Tanto a Lei 8.212/91 como a MP delegam a ato normativo infralegal (regulamento) a definição de dados necessários à configuração da hipótese de incidência da contribuição social.
SAT A Lei 8.212/91 determinou recolhimento com base em alíquotas fixadas em razão grau de risco da atividade preponderante contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, de 3% de risco grave. No entanto, não definiu seria risco leve, médio ou grave.
SAT RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) GRAU 1 COR RES PONDE AO RISCO LEVE – ALÍ QUOTA 1,00% • 1822-9/00 Serviços de acabamentos gráficos 1% • 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte 1% • 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 1%
SAT RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) GRAU 2 COR RES PONDE AO RISCO MÉDIO – ALÍ QUOTA 2,00% • 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários 2% • 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2% • 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2%
SAT RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) GRAU 3 COR RES PONDE AO RISCO GRAVE – ALÍ QUOTA 3,00% • 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 3% • 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 3% • 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 3%