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Serviço Público Federal Sistema Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Sistema CFMV/CRMVs Compromisso com o Brasil Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV/RN. O que é o Sistema CFMV/CRMV?
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Serviço Público Federal Sistema Conselho Federal de Medicina Veterinária e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária Sistema CFMV/CRMVs Compromisso com o Brasil Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte – CRMV/RN
O que é o Sistema CFMV/CRMV? É uma Autarquia Federal instituída pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. • Qual a finalidade Principal do Conselho? • Fiscalizar o exercício da profissão de Médico Veterinário e Zootecnista; • Orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas a estas profissões; • Prestar assessoramento superior aos governos Federal, Estaduais, do Distrito Federal e dos municípios em todos os assuntos ligados, direta ou indiretamente, à produção ou á indústria animal; • Atuar como tribunal de honra dos Médicos Veterinários e Zootecnistas.
Onde é a sede dos Conselhos? A sede do Conselho Federal é em Brasília/DF, com jurisdição em todo território nacional. A sede dos Conselhos regionais se localiza na capital do respectivo Estado em cujo território se estende as suas jurisdições. Quantos são os Conselhos Regionais ? São 27 (vinte e sete) distribuídos nas capitais dos Estados do País e no Distrito Federal.
Qual é a fonte de receita dos Conselhos? • Expedição de carteiras profissionais; • Anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas; • Multas aplicadas à pessoas físicas e jurídicas; • Doações; • Subvenções; • Taxas e emolumentos por prestação de serviços. Os cargos exercidos no Conselho são remunerados? Nenhum cargo é remunerado. O exercício da função de Conselheiro Federal ou Regional pelo período de três anos é considerado serviço relevante.
O Conselho recebe recursos financeiros de algum órgão federal, estadual ou municipal? Não. A receita dos Conselhos tem origem na sua própria arrecadação. Estas entidades não recebem nenhum recurso de qualquer governo, empresa estatal ou de economia mista. O Conselho tem obrigação de defender os Médicos Veterinários e Zootecnistas? A defesa dos Médicos Veterinários e Zootecnistas nos aspectos trabalhistas, quer seja salarial ou de condições de trabalho é atribuição dos Sindicatos, consoante os que estabelece a Constituição Federal.
Qual o fundamento da existência de Conselhos? Sua existência fundamenta-se na função social. Os Conselhos existem para coibir a atividade dos maus profissionais ( e daqueles que exercem a profissão ilegalmente) e para orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas as profissões de Médico Veterinário e Zootecnista, em todo o território nacional. Neste sentido, sua função é a defesa da sociedade. Assim, agindo também exercem papel fundamental na ampliação das fronteiras das Ciências Médico-Veterinárias e Zootécnicas. Os Conselhos aplicam seus recursos financeiros como desejam? Os Conselhos são órgãos públicos e, nesta condição, só podem realizar despesas conforme a legislação autoriza. Não existe vontade do administrador e sim o comando da Lei. A aplicação obedece ao Plano de Contas, aprovado pela Plenária do Conselho.
A aplicação de recursos financeiros obedece regras? A receita deve obedecer o Plano de Aplicação estabelecido pela programação orçamentária. Esta é realizada no ano anterior à sua execução. O orçamento, após aprovação e publicação, é executado dentro dos limites da Legislação. Os Conselhos prestam contas? Como se constituem em órgãos públicos federais, os Conselhos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Suas prestações de contas são publicadas no Diário Oficial da União.
Quem pode ser Conselheiro? • Médico Veterinário ou Zootecnista brasileiro nato ou naturalizado que estiver em dia com as suas obrigações perante o Conselho em que mantém sua inscrição principal; • Quem estiver em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; • Quem não se enquadra nos casos de inelegibilidade. Qual é a composição dos Conselhos? São 16 conselheiros, assim distribuídos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, seis Conselheiros Efetivos e seis Conselheiros Suplentes.