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A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL

A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL. 1. DIREÇÃO DO FORO 2. APURAÇÃO DISCIPLINAR – ASPECTOS DESTACADOS 3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – QUESTÕES RELEVANTES . 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DO FORO (Código de Normas – CN, art. 23)

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A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL

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  1. A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. DIREÇÃO DO FORO 2. APURAÇÃO DISCIPLINAR – ASPECTOS DESTACADOS 3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – QUESTÕES RELEVANTES

  2. 1.ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DO FORO (Código de Normas – CN, art. 23) • Nas comarcas onde houver mais de um juiz • magistrado designado pelo Tribunal Pleno • mandato de dois anos. • Nas comarcas de vara única • juiz de direito Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  3. 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO (CN, art. 24) • dar posse aos juízes de paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina • fiscalizar, por oportunidade das correições ou inspeções, a elaboração e conteúdo dos demonstrativos financeiros dos cartórios não oficializados • desempenhar outras funções administrativas que forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  4. 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • DESIGNAÇÃO DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art. 25) • Analista Administrativo • Na falta, servidor efetivo ocupante de cargo de nível médio, do quadro da comarca • (Redação alterada pelo Provimento 13/2008, publicado no DJSC no 458 de 06/06/08). Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  5. 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art. 25) • Confecção dos boletins de freqüência • Arquivamento dos papéis e documentos relativos à vida funcional dos servidores, das portarias editadas e dos relatórios e atas de correições ou inspeções realizadas, indicando o nome do juiz, o cartório, a data, as irregularidades e observações encontradas, assim como os prazos concedidos para regularização dos serviços ou para cumprimento das determinações constantes do relato; Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  6. 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (continuação) • Manutenção de pasta individualizada dos notários, registradores, juízes de paz e demais serventuários, com as anotações devidas; e • Guarda do livro de posse e a matrícula dos servidores da Justiça da comarca • Guarda e arquivo de qualquer outro documento de interesse da direção do foro. • O secretário do foro é responsável pela escrituração e guarda dos livros e pastas exigidos para a direção do foro. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  7. 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (continuação) • Extração de cópia reprográfica e remessa de atos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, envolvendo matéria extrajudicial, aos serventuários, facultada o envio por correio eletrônico Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  8. 2 – APURAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.1 FINALIDADE 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR 2.3 COMPETÊNCIA 2.4 EXPEDIENTE 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR

  9. 2.1 FINALIDADE Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • FINALIDADE • Verificar a repercussão disciplinar de fato imputado a serventuário à luz das normas e princípios constitucionais • INFRAÇÃO DISCIPLINAR é toda a ação ou omissão do serventuário e juiz de paz que configure hipótese prevista na lei de regência (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina – CDOJESC e Lei nº 8.935/94, art. 31) • Os serventuários responderão pelas infrações cometidas por seus prepostos (Lei nº 8.935/94, art. 22)

  10. 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • PODER JUDICIÁRIO (CF, art. 236, § 1º, e Lei nº 8.935/94, art. 37, caput) • Juiz Diretor do Foro (CDOJESC, art. 110, VI); • Corregedoria-Geral da Justiça; • Conselho da Magistratura; • Tribunal Pleno; e • Conselho Nacional de Justiça.

  11. 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • SERVENTUÁRIOS (CDOJESC, arts. 65 e 67) • Registrador Civil das Pessoas Naturais e de interdições tutelas; Registrador Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; Registrador de Imóveis; Escrivão de Paz; Tabelião de Notas; e Tabelião de Protestos. • Juiz de Paz (CDOJESC, art. 365) • Oficial Maior e Escrevente Juramentado (Proc. nº 2009.00900047-9 – CM)

  12. 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • Em razão da natureza do cargo, os SERVENTUÁRIOS são subdivididos em: • TITULAR • INTERVENTOR

  13. 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • TITULAR • É quem assumiu a delegação por meio de concurso público de remoção ou ingresso (CF,art. 236, § 3º); ou • é quem, na data da promulgação da Constituição Federal, estava a frente da serventia há pelo menos 5 (cinco) anos contínuos (CF, ADCT, art. 19).

  14. 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • INTERVENTOR • É aquele nomeado pelo Poder Judiciário para responder pela serventia, enquanto é apurada a responsabilidade disciplinar do Titular (art. 36, §1º da Lei nº 8.935/94). • A destituição do interventor não exige processo disciplinar, bastando a edição de ato administrativo discricionário pela autoridade que o nomeou.(ENTENDIMENTO CGJ)

  15. 2.3 COMPETÊNCIAJulgamento Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  16. 2.3 COMPETÊNCIA Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO – TITULAR (CDOJESC, art. 368) • COMPETÊNCIA PLENA DO DIRETOR DO FORO – JUIZ DE PAZ (LC estadual nº 339/2006, art. 58, parágrafo único) • DELEGAÇÃO CGJ→DF – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR (CDOJESC, art. 370, caput)

  17. 2.3 COMPETÊNCIA Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA CGJ • Código de Normas desta CGJ, art. 19 • DIVISÃO POR COMARCAS DA COMPETÊNCIA DA CGJ • Portarias nºs 4 e 10 – CGJ • CORREGEDOR (Capital, Itajaí, Blumenau, Joinville, Criciúma, Tubarão etc). • VICE-CORREGEDOR (São Bento do Sul, Ibirama, Curitibanos, Lages, Chapecó, São Miguel do Oeste etc.)

  18. 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REGISTRO E AUTUAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO REMETER À CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  19. 2.4 EXPEDIENTE Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • O EXPEDIENTE é o impulso para atuação disciplinar. • Reclamação (Lei nº 9.784/99, art. 6º) • Correição ordinária; • Correição extraordinária; • Ofícios de outros órgãos etc.

  20. 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REGISTRO E AUTUAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO REMETER À CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  21. 2.4 EXPEDIENTE Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • RECEBIMENTO • Registrado e autuado, o expediente irá concluso à autoridade competente, que poderá determinar • a instauração procedimento preparatório; • a deflagração de processo administrativo disciplinar; • o arquivamento; ou • a remessa do expediente à CGJ

  22. 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REGISTRO E AUTUAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO REMETER À CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  23. 2.4 EXPEDIENTEArquivamento Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • PRESCRIÇÃO (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 150 e 151) • 2 (dois) anos: repreensão, multa e suspensão (Titular) • 2 (dois) anos: advertência, censura, multa e suspensão (Juiz de Paz) • 5 (cinco) anos: demissão (Juiz de Paz) • SE O FATO TAMBÉM CONFIGURAR ILÍCITO CRIMINAL, A PRESCRIÇÃO SERÁ A DA AÇÃO PENAL, SE ESTA EXCEDER 5 (CINCO) ANOS.

  24. 2.4 EXPEDIENTE Arquivamento Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO • dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade competente para agir; e • nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação. • INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL • com a instauração do processo disciplinar; e • com o julgamento do processo disciplinar.

  25. 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REGISTRO E AUTUAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO REMETER À CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  26. 2.4 EXPEDIENTE Remessa à Corregedoria Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • REMESSA À CORREGEDORIA • fato envolvendo interventor nomeado pela Corregedoria • fato passível de pena superior a de suspensão por 30 dias, se não houver delegação (CDOJESC, art. 370).

  27. 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REGISTRO E AUTUAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO REMETER À CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  28. 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO AFASTAMENTO PREVENTIVO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  29. 2.6 PROCEDIMENTO PRELIMINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular) • Interferência na apuração preliminar • Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36) • Nomeação de INTERVENTOR • Substituto – subordinação – conveniente para o serviço • Qualificação mínima e remuneração • Transmissão do acervo • Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e 50% conta vinculado ao Poder Judiciário) • Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se culpado, o valo vai para o Interventor

  30. 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz) • Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar • Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por analogia) • Nomeação do SUPLENTE • Conclusão da investigação

  31. 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO AFASTAMENTO PREVENTIVO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  32. 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO • Concluído o juízo de cognição sumária, a autoridade determinará • a deflagração de processo administrativo disciplinar; • o arquivamento; ou • a remessa do expediente à CGJ.

  33. 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO AFASTAMENTO PREVENTIVO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  34. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO AFASTAMENTO PREVENTIVO PORTARIA REVELIA Defensor Dativo CITAÇÃO DECURSO DO PRAZO NÃO DEFESA CITAÇÃO INTIMAÇÃO SIM Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  35. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • CDOJESC, ART. 368 • (contraditório e ampla defesa) • PORTARIA • Autoridade Competente • Motivação • Suspensão Preventiva • Comunicação à CGJ • Citação • Ministério Público (CDOJESC, art.378)

  36. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular) • Interferência na apuração preliminar • Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36) • Nomeação de INTERVENTOR • Substituto – subordinação – conveniente para o serviço • Qualificação mínima e remuneração • Transmissão do acervo • Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e 50% conta vinculado ao Poder Judiciário) • Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se culpado, o valo vai para o Interventor

  37. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz) • Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar • Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por analogia) • Nomeação do SUPLENTE • Conclusão da investigação

  38. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO AFASTAMENTO PREVENTIVO PORTARIA REVELIA Defensor Dativo CITAÇÃO DECURSO DO PRAZO NÃO DEFESA CITAÇÃO INTIMAÇÃO SIM Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  39. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • CITAÇÃO • Requisitos (ver Lei nº 9.784/99, art. 26, § 1º) • Prazo de defesa: 10 (dez) dias (CDOJESC, art. 370, §1º) • Por edital (CDOJESC, art. 370, § 2º) • Prazo de defesa: 15 (quinze) dias

  40. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • DEFESA • TERMO INICIAL DO PRAZO • Ciência inequívoca do acusado (Lei nº 9.784, art. 66) • Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal • ROL DE TESTEMUNHAS • Máximo: 5 (CDOJESC, art. 370, § 1º) • NECESSIDADE DE ADVOGADO • Súmula vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal • REVELIA • Defensor Dativo (CDOJESC, art. 370, § 3º) • Advogado (ENTENDIMENTO CGJ)

  41. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS JUNTADAS e CONCLUSÃO AUDIÊNCIA SENTENÇA VISTA AO ACUSADO NÃO RECURSO DILIGÊNCIA SIM Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  42. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • INSTRUÇÃO • Princípio do Informalidade • Depoimento do Acusado • CDOJESC, art. 370, § 4º • Oitiva das testemunhas • CDOJESC, art. 370, § 4º • Diligências • CDOJESC, art. 370, § 5º e Lei nº 9.784/99, art. 38 • Delegação da instrução • Relatório do processo e encaminhamento à CGJ • Lei nº 9.784/99, art. 47

  43. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS JUNTADAS e CONCLUSÃO AUDIÊNCIA SENTENÇA VISTA AO ACUSADO NÃO RECURSO DILIGÊNCIA SIM Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  44. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • JULGAMENTO - Penas • Titular (Lei nº 8.935/94, art. 32) • Repreensão, Multa e Suspensão • Juiz de Paz (CDOJESC, art. 364, §§ 4 e 5º) • Advertência, Censura, Multa, Suspensão e Demissão

  45. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • Dosimetria(CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 135, parágrafo único) • Antecedentes, grau de culpa, e motivos, circunstâncias e conseqüências do ilícito • Circunstâncias atenuantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 147) • Circunstâncias agravantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 146) • Individualização das condutas e penas • Proporcionalidade e razoabilidade

  46. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • PARÂMETROS DA LEI Nº 8.935/94 • Arts. 33 e 34 • I – REPREENSÃO: falta leve • II – MULTA: reincidência ou infração que não configure falta mais grave • III – SUSPENSÃO: reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave • INOBSERVÃNCIA DA GRADAÇÃO: gravidade do fato

  47. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • Jurisprudência • Decisões do Conselho da Magistratura • CD – Serviços notariais e registrais 2009 • Fólio: Em análise na CGJ • BASE DE DADOS DA CGJ DE SÃO PAULO • Endereço: www.extrajudicial.tjsp.jus.br

  48. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DILIGÊNCIAS JUNTADAS e CONCLUSÃO AUDIÊNCIA SENTENÇA VISTA AO ACUSADO NÃO RECURSO DILIGÊNCIA SIM Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial

  49. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • RECURSO DE DECISÃO (CDOJESC, art. 375) • Conselho da Magistratura • Prazo: 5 (cinco) dias • Efeitos: devolutivo e suspensivo • Interposição: Direção do Foro • RECURSO da decisão de afastamento preventivo • Recurso de Decisão nº 2009.061258-9/0000-00, de Itajaí • Contraditório e ampla defesa. Efeito devolutivo.

  50. 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial • RECURSO (JUIZ DE PAZ) • TRIBUNAL PLENO (LC estadual nº 339/2006, art. 58, parágrafo único) c/c CDOJESC, arts. 365 e 375) • Prazo: 5 dias • Efeitos: devolutivo e suspensivo • Interposição: Direção do Foro

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