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PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. “ O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: LEGALIDADE E EFETIVIDADE A SERVIÇO DO INTERESSE PÚBLICO Rio de Janeiro 02/09/2013. Entidades representadas pela PGF.
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PROCURADORIA-GERAL FEDERAL “O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA: LEGALIDADE E EFETIVIDADE A SERVIÇO DO INTERESSE PÚBLICO Rio de Janeiro 02/09/2013
Entidades representadas pela PGF • A Procuradoria-Geral Federal representa atualmente 156 Autarquias e Fundações Públicas Federais: a) Autarquias, tais como IBAMA, SUSEP, CADE, CVM, etc., exceto o Banco Central; b) todas as Agências Reguladoras: ANAC, ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, ANA, ANTAQ, ANEEL, ANTT, ANCINE; c) todas as fundações públicas federais.
POSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ • PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 200910000045376 • Ementa: CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REGULAMENTAÇÃO. (103ª Sessão Ordinária, em abril de 2010). • Inexiste qualquer dispositivo legal ou regra que vede ou desautorize o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa em momento prévio à propositura da ação judicial de execução, desde que observados os requisitos previstos na legislação correlata. Procedência do pedido para recomendar aos tribunais a regulamentação da matéria.
FUNDAMENTOS PARA A DECISÃO DO CNJ • O protesto é um meio eficiente e capaz de coibir o descumprimento da obrigação. Sua utilidade também é de estimular o devedor a saldar a dívida; • Clamor pela redução da judicialização das demandas. Busca-se, dentro da evolução social e jurídica, novas alternativas para redução de demandas judiciais; • O protesto de títulos em cartório somente ocorre se o documento protestado não contiver vícios (A CDA também já passou pela análise positiva do controle de legalidade por parte de membro da AGU).
FUNDAMENTOS PARA A DECISÃO DO CNJ • Atendimento ao interesse público de pacificação social, respondendo mais imediatamente à sociedade, diminuindo a sensação de impunidade com relação à inadimplência do crédito público; • Viabiliza o atendimento na via extrajudicial do recebimento da obrigação, sem que sejam necessárias outras providências legais, tais como um processo executivo, o que em última análise é o objetivo do credor público ou privado com o protesto; • Reduz as demandas executivas fiscais, desafogando o Poder Judiciário e em consequência, melhorando a prestação jurisdicional. Preservação da garantia constitucional de acesso à justiça e unicidade de jurisdição; • Impõe condição menos gravosa ao devedor (não há penhora de bens tal como ocorre nas execuções fiscais). • A referida decisão do CNJ serviu de fundamento para a regulamentação dos protestos das CDAs das Autarquias e Fundações Públicas Federais. • .
ESTUDO DO IPEA- Principais conclusões • Em estudo publicado em abril de 2009 pelo IPEA denominado Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal, chegou-se a algumas conclusões esclarecedoras para aqueles que atuam nesta área: • Apenas 3/5 das execuções fiscais vencem a etapa da citação (36,9% dos casos não há citação válida e 43,5% o devedor não é encontrado); • Destes, em apenas 1/4 ocorre a penhora de bens, mas em apenas 1/6 das penhoras resulta leilão; • Dos 2,6% dos processos que chegam a leilão, apenas em 0,2% o resultado satisfaz o crédito; • O tempo médio de uma execução fiscal na Justiça Federal é de 08 anos, 02 meses e 09 dias para ser concluído, bem como seu custo unitário é de mais R$ 4.368,00, sem contar o custo da Administração.
Da Legalidade do Protesto de CDAs • O Protesto está previsto na Lei nº 9.492/97, que ampliou o poder dos cartórios, permitindo-os protestar títulos e outros documentos de dívida, inclusive, aqueles originados unilateralmente pela Fazenda Pública (Certidão de Dívida Ativa). • O art. 1º da Lei Federal nº 9.492/97: Art. 1º. Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. • Art. 25 da Lei nº 12.767 de 27 de dezembro de 2012: Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ...................................................................... Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
PANORAMA PARA O PROTESTO DE CDA’s NO ÂMBITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E DEMAIS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS • Viabilizar o tratamento das dívidas abaixo de R$ 10.000,00 num primeiro momento, atualmente R$ 50.000,00; • Agilizar o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Federal, com significativa redução de custos; • Inibir a inadimplência destes créditos em favor do erário; • Contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, engajando-se na filosofia de redução consciente de demandas vigente no âmbito da AGU e CNJ. Segundo últimos dados do CNJ, 50% das demandas da Justiça Federal são execuções fiscais.
Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs • A PGF e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio no dia 19 de agosto de 2010 que possibilitou a isenção do pagamento dos emolumentos prévios para o protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) de até dez mil reais das autarquias representadas pelo órgão. Portanto, esse acordo proporcionou a PGF encaminhar para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), que serão recolhidos pelos próprios devedores quando do pagamento dos títulos; • Tal medida foi regulamentada através do Memorando PGF nº 11 de 31 de agosto de 2010, que criou mecanismos internos de controle dos créditos enviados à protesto e quitados por esta forma de cobrança; • Como projeto-piloto, nos primeiros cento e vinte dias, a medida atingiu apenas títulos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e foram realizadas apenas pelas Procuradorias-Regionais Federais de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Dos meios alternativos de cobrança – Protesto de CDAs • Protesto de CDA’s – INMETRO e ANP; • Prazo do projeto-piloto : 90 dias (Outubro a Dezembro/2010); • Critérios de Seleção das CDA’s: • a) inferiores a R$10.000,00; • b) créditos depurados (verificação preliminar); • Forma de protesto: Requerimento via transferência de arquivos contendo CDA atualizada com assinatura digital certificada e GRU para pagamento dos valores correspondentes, inclusive encargo legal; • CONTROLES: relatório mensal de prestação de contas do IEPTB, cópias dos protestos lavrados que possibilitam a digitalização e vinculação da CDA no sistema, confirmação do crédito no sistema; relatórios à PGF/CGCOB.
Resultados • O projeto-piloto foi lançado no mês de outubro de 2010 e foram atingidos resultados relevantes, já que foram recuperados no tríduo25% dos valores encaminhados a protesto. • No ano de 2011, ainda somente com as unidades de São Paulo e Rio de Janeiro, o índice de recuperação relativo a valores aumentou para 34%, superando os R$ 3.000.000,00 de reais no tríduo inicial. • Em 2012 os números continuaram surpreendentes, visto que percentual de valores recebidos ultrapassou a marca de 50% (sendo 90% no tríduo). Superou-se a marca dos R$ 12.000.000,00. • No primeiro semestre de 2013, o percentual de recuperação de valores já supera os 22% de arrecadação, atingindo a marca de R$2.455.382,68.
Resultados Gerais • Desde o início do projeto, os números são os seguintes: • Em títulos: 18731 CDAs efetivamente processadas 5045 CDAs pagas (27%) • Em valores: R$ 47.855.721 efetivamente processados R$ 18.869.318,30 pagos (39%, sendo 90% no tríduo!)
RESULTADOS NO RIO DE JANEIRO • 2010: Percentual de pagamento supera os 19% (R$ 136.833,57) • 2011: Percentual de pagamento supera os 28% (R$ 1.623.416,23) • 2012: Percentual de pagamento supera os 58% (R$ 8.532.558,56) • 2013 (1º semestre): Percentual de pagamento já supera os 36% (R$ 3.285.995,99)
Próximos passos • Já foram incluídos 17 unidades estaduais no protesto, dentre as quais: • São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Brasília, Pernambuco, Santa Catarina e Bahia • E as seguintes Entidades representadas: • INMETRO, ANATEL, ANTAQ, ANTT e IBAMA • Nossas próximas metas no projeto do protesto das CDAs da PGF serão: • Inclusão de todas as unidades estaduais; • Inclusão de outras Autarquias e Fundações Públicas Federais e • Encaminhamento eletrônico via Sistema Único de Cobrança (SISDAT)
PROTESTO EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP • Números dos anos de 2009 e 2010: • Índice de pagamento no tríduo inicial: 25,60% • Recuperação de R$ 21.733.687, sendo que, com o efeito cascata, de pagamento de outros tributos municipais, chegou-se a recuperação de R$ 33.045.926,00; • Arrecadação municipal pulou de R$ 63 milhões em 2009 para R$ 101 milhões em 2010, um aumento de 60,6%!
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL OBRIGADO! Fabio Munhoz Procurador Federal fabio.munhoz@agu.gov.br