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Plenário do Senado Federal MP 511/2010. Trem de Alta Velocidade. Conceito Linha Ferroviária projetada para circulação de trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h. EF-222. MP 511/2010. Autoriza reorganizar o fluxo de caixa do BNDES;
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Plenário do Senado Federal MP 511/2010
Trem de Alta Velocidade Conceito Linha Ferroviária projetada para circulação de trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h.
MP 511/2010 • Autoriza reorganizar o fluxo de caixa do BNDES; • Autoriza concessão de garantia até R$ 20 bilhões: • mediante contragarantia. • Subvenção até R$ 5 bilhões por queda na receita: • Mediante equalização de taxa de juros; • Metodologia a ser definida pelo MF. • Compensação de até R$ 20 bilhões ao BNDES: • por prejuízo com créditos de liquidação duvidosa; • quando prejuízo for superior a R$ 8 bilhões; • limitado a 90% do prejuízo; • somente para operações novas; • valores recuperados serão restituídos à União.
PLV 7/2011 • Autoriza a criação da ETAV (arts. 1º ao 18); • objeto; • regime jurídico; • competências; • procedimentos de contratação; • patrimônio e receitas; • estrutura; • pessoal; • supervisão. • Detalha reorganização do fluxo de caixa; • Indexa, ao IPCA,o valor da autorização de garantia; • Faculta indexar subvenção por queda da receita.
Trem de Alta Velocidade • Vantagens: • Redução do tráfego e de acidentes em rodovias; • Redução de gargalos aéreos, rodoviários e urbanos; • Redução do tempo e custo de viagem; • Aumento do tempo produtivo dos usuários; • Redução da densidade urbana; • Geração de empregos diretos e indiretos; • Promoção do desenvolvimento regional; • Postergação de investimentos em aeroportos e rodovias; • Menor uso do solo em relação a rodovias; • Redução de impactos ambientais.
Audiência sobre o TAV • Terça-feira – 12/04 • Comissão de Infra-Estrutura, às 14h00.
Plenário do Senado Federal MP 511/2010 • www.tavbrasil.gov.br