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EXERCÃCIO 1 – Drawback Suspensão Comum. IMPORTAÇÃO : 4104.41.30 - 15.770 M2 / USD 331.050,00 - COURO BOVINO, FLOR INTEGRAL, CURTIDO AO CROMO, SEM PIGMENTO, SEM ACABAMENTO FINAL, EM MEIOS, TIPO SOFT ATANADO, ESPESSURA 1,4/1,6 mm, seleção 100% TR/E. Consumo, conforme Laudo: 0,166 m 2 /par
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EXERCÍCIO 1 – Drawback Suspensão Comum IMPORTAÇÃO: 4104.41.30 - 15.770 M2 / USD 331.050,00 - COURO BOVINO, FLOR INTEGRAL, CURTIDO AO CROMO, SEM PIGMENTO, SEM ACABAMENTO FINAL, EM MEIOS, TIPO SOFT ATANADO, ESPESSURA 1,4/1,6 mm, seleção 100% TR/E. Consumo, conforme Laudo: 0,166 m2/par 4106.32.00 - 5.950 m2 / 40.350,00 – COURO SUINO CURTIDO AO CROMO, PARA FORRO DE CALÇADOS, ESPESSURA 0,7 / 0,9 mm, 8 – 16 p2 (0,74 – 1,48 m2) POR PELE, MEDIA 14 p2 (1,3 m2) SELEÇÃO A/B 70/30%, COR BEGE. Consumo, conforme laudo: 0,100 m2/par 6406.99.90 - 4960 kg / USD 47.500,00– AMORTECEDOR PARA CALÇADOS, REF. 900-K1360-30, TOTAL DE 95.000 PARES. – Consumo: par/par EXPORTAÇÃO: 6403.19.00 - TENIS PARA ESPORTES, CABEDAL DE COURO NATURAL
EXERCÍCIO 1 – Drawback Suspensão Comum DEPOIS DE EMITIDO, O AC PODE SER ALTERADO, PARA ADEQUAÇÃO ÀS DEMANDAS DE NOVAS IMPORTAÇÕES, E/OU EXPORTAÇÕES, MEDIANTE ALTERAÇÃO, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE ITENS. A COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO PODERÁ SER EFE-TUADO ATRAVÉS DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DE: 1. Exportação direta: RE código 81101, com vínculo ao AC no campo 24. No novo sistema, a migração dos dados do RE é automática. 2. Exportação indireta: Nota Fiscal do fabricante, com registro do AC no campo “dados adicionais” e RE da exportadora, com vínculo ao AC no campo 24(exceto TRADING). • EMPRESA DE FINS COMERCIAIS: O sistema apropria apenas os dados dos REs do exportador; para efeito de baixa, é necessário o registro manual da NF de fornecimento e sua associação com o competente RE. • TRADING: Não há vínculo no RE; a NF de fornecimento é o documento de comprovação, que deve ser registrado em transação específica na opção de baixa de AC
EXERCÍCIO 2 – Drawback Suspensão Intermediário IMPORTAÇÃO 3507.90.29 – 400 KG – USD 7.967,00 - CONCENTRADO ENZIMATICO UTILIZADO NA COMPOSIÇAO DE PRODUTOS USADOS DURANTE O PROCESSO DE LIMPEZA (PURGA) DE PELES, NO ESTÁGIO INICIAL DE CURTIMENTO DO COURO, NOME COML. CONC. VL 400. Consumo conforme laudo: 0,004 kg insumo por kg exportado. 35.07.90.29 – 1.000 KG USD 17.687,00 – PREPARAÇOES ENZIMÁTICAS UTILIZADAS NA COMPOSIÇAO DE PRODUTOS USADOS DURANTE O PROCESSO DE LIMPEZA (PURGA) DE PELES, NO ESTÁGIO INICIAL DE CURTIMENTO DO COURO, NOME COML. CONC. LV 700. Consumo conforme laudo: 0,010 kg insumo por kg exportado. EXPORTACÃO 3202.90.30 - PREPARAÇOES ENZIMATICAS P/ PRE-CURTIMENTA. Fornec. Intermediário para Curtume PEL–CNPJ 23.456.789/0001-43
EXERCÍCIO 2 – Drawback Suspensão Intermediário DEPOIS DE EMITIDO, O AC PODE SER ALTERADO, PARA ADEQUAÇÃO ÀS DEMANDAS DE NOVAS IMPORTAÇÕES E/OU EXPORTAÇÕES, MEDIANTE ALTERAÇÃO, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE ITENS. Por se tratar de drawback intermediário, a comprovação do compromisso de exportação será documentado por: Nota Fiscal do fornecimento da indústria química para o curtume, onde são registrados os dados do AC no campo “dados adicionais”; RE do curtume que irá agregar o insumo fornecido, vinculado ao AC mediante registro no campo 24. O sistema registra os dados dos REs vinculados pelo exportador ao AC; para efeito de baixa é indispensável incluir as notas fiscais, associadas ao RE que aplicou o fornecimento e comprovou a exportação.
DRAWBACK SUSPENSÃOACOMPANHAMENTO, CONTROLE E BAIXA • ALÉM DOS CONTROLES DE ESTOQUE, PRODUÇÃO E VINCULAÇÃO NOS DOCUMENTOS DE VENDA E EXPORTAÇÃO, ATRAVÉS DE SISTEMAS PRÓPRIOS, O ACOMPANHAMENTO DEVE SER EXERCIDO POR CONSULTA NO SISCOMEX, TRANSAÇÃO DISPONÍVEL DA OPÇÃO DE BAIXA DE AC. • ESPECIAL CONTROLE NO PRAZO DE VALIDADE, QUE PODE SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, MAS QUALQUER ALTERAÇAO OU AJUSTE SÓ É POSSÍVEL ATÉ O VENCIMENTO. • QUANDO CUMPRIDO O COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO, O AC É ENVIADO PARA BAIXA, EM TELA ESPECÍFICA DO SISTEMA. • PARA REGULARIDADE DO PROCESSO, OS VALORES AUTORIZADOS DEVEM MOSTRAR IDENTIDADE COM OS REALIZADOS; ANTES DA BAIXA, OBSERVAR OS REGISTROS EFETIVOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA ADEQUAR QUANTIDADES E VALORES, POR EXCLUSÃO OU ALTERAÇÃO DOS ITENS CONFLITANTES.