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NORMA REGULAMENTADORA 07. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Redação pela Portaria 24/94 - DOU 30.12.94). NR 07 - PCMSO. 7.1 - DO OBJETO 7.1.1 - Elaboração e implementação todos os empregadores (empregados) promoção e preservação da sst
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NORMA REGULAMENTADORA 07 • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO • (Redação pela Portaria 24/94 - DOU 30.12.94)
NR 07 - PCMSO • 7.1 - DO OBJETO • 7.1.1 - Elaboração e implementação • todos os empregadores (empregados) • promoção e preservação da sst • 7.1.2 – norma dá parâmetros e diretrizes gerais • Ampliação CCT • 7.1.3 - contratante informa contratada sobre riscos
NR 07 - PCMSO • 7.2 - DAS DIRETRIZES • 7.2.1 - parte das iniciativas sobre sst • articulado com demais NR. • 7.2.2 - indivíduo e coletividade • instrumental clínico-epidemiológico • relação saúde e trabalho • 7.2.3 - prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce • inclusive natureza subclínica • 7.2.4 - planejado e implantado com base nos riscos
NR 07 - PCMSO • 7.3 - DAS RESPONSABILIDADES • 7.3.1 - Compete ao empregador • a) garantir elaboração, implementação, eficácia; • b) custear todos os procedimentos • c) indicar coordenador dentro do SESMT • d) empresa sem M.T. indica M.T. coordenador • e) não M.T. na localidade: outra especialidade
NR 07 - PCMSO • 7.3.1.1 - desobrigadas M.T. • GR 1 e 2 até 25 - GR 3 e 4 até 10 empregados • 7.3.1.1.1 - CCT pode dispensar GR 1 e 2 até 50 • 7.3.1.1.2 – CCT : GR 3 e 4 até 20 (com DRT) • 7.3.1.1.3 – dispensadas podem ser obrigadas a M.T. por DRT quando apresentarem riscos graves
NR 07 - PCMSO • 7.3.2 - Compete ao médico coordenador: • a) realizar exames ou encarregar médico familiarizado com patologia ocupacional e riscos • b) encarregar dos exames complementares entidades qualificadas • 7.4 – DESENVOLVIMENTO • 7.4.1 – Realização obrigatória • a) admissional • b) periódico • c) de retorno ao trabalho • d) de mudança de função • e) demissional.
NR 07 - PCMSO • 7.4.2 - Exames: • a) avaliação clínica (anamnese ocupacional) • b) exames complementares (anexos). • 7.4.2.1 - Riscos nos quadros I e II – critérios • Periodicidade: Quadro I: semestral • reduzida a critério médico, DRT ou CCT • 7.4.2.2 – Químicos não constantes dos quadros • outros indicadores biológicos (estudos) • 7.4.2.3 - Outros exames - patologia clínica • Critério médico, DRT ou CCT
NR 07 - PCMSO • 7.4.3 - Avaliação clínica: • 7.4.3.1 – Admissional: antes das atividades • 7.4.3.2 – Periódico • a. Riscos de DP ou D crônicas: • a.1 - a cada ano ou critério médico, DRT, CCT • a.2 – conforme anexo 6 da NR 15 (hiperbáricas) • b - para os demais trabalhadores: • b.1 – anual (< 18 e > 45 anos) • b.2 – bienal ( 18 a 45 anos )
NR 07 - PCMSO • 7.4.3.3 – Retorno: no 1o. dia: 30 ou mais dias • 7.4.3.4 – Mudança de Função: antes da mudança • 7.4.3.4.1 – Mudança = risco diferente • 7.4.3.5 – Demissional: até homologação se último exame a mais de: • 135 dias: GR 1 e 2 • 90 dias: GR 3 e 4
NR 07 - PCMSO • 7.4.3.5.1 – GR 1 ou 2: mais 135 dias • negociação coletiva assistida por DRT • 7.4.3.5.2 – GR 3 ou 4: mais 90 dias • negociação coletiva, assistida DRT • 7.4.3.5.3 – DRT pode obrigar demissional (risco grave) • 7.4.4 - Cada exame • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (2 vias). • 7.4.4.1 – 1a. Via: local de trabalho • 7.4.4.2 – 2a. Via: entregue ao trabalhador (recibo)
NR 07 - PCMSO • 7.4.4.3 – Atestado de Saúde Ocupacional • a – nome, identidade e função • b - os riscos específicos ou ausência deles • c - procedimentos e data • d - nome do coordenador, CRM • e - apto ou inapto para a função • f - nome do médico examinador, endereço • g - data e assinatura do examinador + CRM
NR 07 - PCMSO • 7.4.5 - Dados médicos: prontuário clínico • responsabilidade do coordenador • 7.4.5.1 – até 20 anos após desligamento • 7.4.5.2 – transferência para sucessor • 7.4.6 - planejamento + relatório anual • 7.4.6.1 - Relatório anual: • Por setor, número e natureza dos exames + estatísticas + planejamento (modelo) • 7.4.6.2 - Relatório anual: discutido na CIPA • cópia no livro de atas • 7.4.6.3 – RA informatizado: pronto acesso • 7.4.6.4 – Sem coordenador: não RA
NR 07 - PCMSO • 7.4.7 - Exposição excessiva, sem sintoma • Afastamento do risco até normalização e controle ambiental • 7.4.8 – DP ou disfunção de sistema • Quadros I (SC) e II + não ocupacionais mesmo sem sintoma: Médico coordenador: • a) solicita Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; • b) indica afastamento do risco, ou trabalho; • c) encaminha Previdência Social (nexo causal, incapacidade) • d) orienta empregador para medidas de controle
NR 07 - PCMSO • 7.5 - DOS PRIMEIROS SOCORROS • 7.5.1 - material necessário conforme atividade desenvolvida • local adequado • pessoa treinada
NR 07 – PCMSO - QUADRO I • PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS • Agente Químico • Indicador Biológico • VR - IBMP • Método Analítico • Amostragem • Interpretação - Vigência • Material Biológico - Análise
NR 07 - PCMSO- Quadro I – Agentes Químicos • EXEMPLO: • Agente Químico: Arsênico • Material Biológico: U • Indicador Biológico/Análise: Arsênico • VR - Até 10ug/g creat - - IBMP: 50ug/g creat. • Método Analítico : E ou EAA • Amostragem : FS + T-6 • Interpretação – EE – Vigência imediata
NR 07 – PCMSO - Quadro I – Agentes Químicos • (ANEXO I) - Abreviaturas: EXEMPLOS • IBMP: Índice Biológico Máximo Permitido: • sem risco de dano ocupacional; EE • VR: Valor de Referência da Normalidade: • populações não-expostas ocupacionalmente; • Método Analítico Recomendado: • E : Espectrofotometria Ultravioleta/Visível; • Condições de Amostragem: • FS - Final do último dia de jornada da semana; • Interpretação: • EE: não significado toxicológico • SC: significado clínico ou toxicológico
NR 07 – PCMSO - Quadro II • PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS • Risco – Exame Complementar – Periodicidade - Método de Execução – Interpretação • Ruído - Vide Anexo I – Quadro II • Aerodispersóides FIBROGÊNICOS • Telerradiografia do tórax – Espirometria • Admissional e anual - Admissional e bienal • Radiografia (PA) – técnica OIT –Classificação OIT • Espirometria: técnica American Thoracic Society, 1987
NR 07 – PCMSO - Quadro III • RELATÓRIO ANUAL (modelo mínimo) • Responsável – Data - Assinatura • Setor - Natureza do Exame - N° Anual de Exames Realizados - N° de Resultados Anormais • N° de Resultados Anormais x 100/N°Anual de Exames • N° de Exames para o Ano Seguinte
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • DIRETRIZES E PARÂMETROS MÍNIMOS PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO EM TRABALHADORES EXPOSTOS A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS • 1. Objetivos - diretrizes e parâmetros exames audiológicos • 1.2. Subsídios para PCA • 2. Definições e Caracterização • 2.1. PAINPSE: perda sensorioneural • exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados • Irreversibilidade e progressão gradual com exposição • Inicialmente: 3 a 6 KHz. • cessada exposição não haverá progressão
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 2.2. Exames audiológicos: referência e seqüenciais • anamnese clínico-ocupacional • exame otológico • exame audiométrico • outros exames audiológicos - critério médico
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 3. Exame Audiométrico • 3.1. > LT anexos 1 e 2 da NR 15 da Port. 3.214 MTE (EPI) • 3.2. Audiômetro • 3.2.1. Aferição cada 5 anos, , Calibração, Aferição biológica, Norma ISSO 8253-1, certificado de aferição • 3.3. Profissional habilitado: médico ou fonoaudiólogo • 3.4. Periodicidade: admissão, 6 meses, anual, demissão • 3.4.1.1. Validade para demissão: 135 dias GR 1 ou 2 - 90 dias GR 3 ou 4 • 3.4.2. Intervalo reduzido: critério médico, DRT ou CCT
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 3.5. Resultado: ficha • a) nome, idade, identidade • b) empresa e função • c) repouso auditivo • d) fabricante, modelo e data aferição acústica do audiômetro • e) traçado audiométrico (modelo Anexo 1) • f) nome, CRM ou CRFA - assinatura
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 3.6. Tipos: referência e seqüencial • 3.6.1. Referência: 1o. Exame ou alterações significativas • 3.6.1.1. Cabina audométrica: ISO 8253.1 • 3.6.1.1.1. Dispensa de cabine: ambiente tratado ISO 8253.1 • 3.6.1.2. Repouso auditivo mínimo de 14 horas • 3.6.1.3. Inspeção meato acústico • 3.6.1.4. Vias, freqüências e outros testes complementares. • 3.6.1.4.1. Via aérea: 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000, 8.000 Hz. • 3.6.1.4.2. alteração aérea: via óssea (0.5 , 1.0, 2.0, 3.0, 4.0 KHz) • 3.6.1.4.3. A critério: limiares de reconhecimento de fala (LRF).
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 3.6.2. Seqüencial: com exame de referência prévio conforme 3.6.1 • 3.6.2.1. condições não 3.6.1.1: ambiente silencioso • exame em 2 indivíduos • Diferença de limiar, qualquer freqüência > 5 dB(NA): não viável • 3.6.2.2. Inspecão do meato acústico externo, anotada • 3.6.2.3. Via aérea: 0.5, 1.0, 2.0, 3.0, 4.0, 6.0, 8.0 KHz.
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 4. Interpretação (prevenção): • 4.1. Referência • 4.1.1. Limites aceitávei: limiares auditivos <s =s 25 dB(NA) • 4.1.2. PAINPSE: 3.0 e/ou 4.0 e/ou 6.0 kHz: limiares acima de 25 dB(NA), além do valor das outras freqüências • tanto via aérea quanto via óssea (1 ou 2 lados) • 4.1.3. Não sugestivos de PAINPSE: • traçados não conforme 4.1.1 e 4.1.2
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 4.2. Seqüencial: • 4.2.1. Desencadeamento PAINPSE • limiares menores ou iguais a 25 dB(NA) em REF e SEQ, mas: • Diferença de médias de 3.0, 4.0 e 6.0 KHz igual ou > 10 dB(NA); • piora em 3.0 ou 4.0 ou 6.0 KHz = ou > 15 dB(NA). • 4.2.2. Também: • Só REF com limiares < ou iguais a 25 dB(NA) • evolução como PAINPSE + um dos critérios • diferença de médias 3.0, 4.0 e 6.0 KHz = ou > 10 dB(NA); • piora em 3.0, 4.0 ou 6.0 KHz = ou > 15 dB(NA).
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 4.2.3. Agravamento: pré-confirmados na REF (4.1.2) • seqüencial mostra PAINPSE mais: • diferença entre médias limiares do grupo 0.5, 1.0 e 2.0 KHz, ou no grupo 3.0, 4.0 e 6.0 KHz = ou > 10 dB(NA) • piora em freqüência isolada = ou > 15 dB(NA). • 4.2.4. Referência: até SEQ atingir critérios 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3 • Realizar novo exame (3.6.1) = novo referencial • exames anteriores: histórico evolutivo
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 5. Diagnóstico PAINPSE / aptidão para o trabalho. • 5.1. Médico coordenador ou examinador: • diagnóstico conclusivo • diagnóstico diferencial • definição da aptidão • 5.2. PAINPSE não é indicativa de inaptidão. Considerar: • evolução seqüencial, história clínica e ocupacional • Otoscopia, outros testes audiológicos • Idade, tempo de exposição • níveis de pressão sonora no trabalho • demanda auditiva da função • exposição não ocupacional • exposição a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo • capacitação profissional • programas de conservação auditiva
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • 6. Condutas Preventivas • 6.1. PAINPSE: médico coordenador ou examinador: • define aptidão • inclui caso no relatório anual do PCMSO • Participa do PCA (9.3.6 da NR-9 – Nível de Ação) • cópias dos exames aos trabalhadores • 6.2. Alteração fora dos moldes PAINPSE • possibilidade de mais de um tipo de agressão • avaliação especializada • definir aptidão • PCA • cópias dos exames aos trabalhadores
NR 07 – PCMSO - Quadro II – Anexo I • ANEXO 1 (do Anexo I) • TRAÇADO AUDIOMÉTRICO • Formulário • Símbolos • Cores, traços