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Norma Regulamentadora nº 21

Norma Regulamentadora nº 21. HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Professor Marcos Paulo Cruz. Aluno Luiz Humberto Cristo Rodrigues. Normas de segurança do trabalho. Surgimento das Normas de segurança. 1802. INGLATERRA - FRANÇA COMISSÕES DE FÁBRICAS

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Norma Regulamentadora nº 21

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Presentation Transcript


  1. Norma Regulamentadora nº 21 HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO Professor Marcos Paulo Cruz Aluno Luiz Humberto Cristo Rodrigues

  2. Normas de segurança do trabalho

  3. Surgimento das Normas de segurança 1802 • INGLATERRA - FRANÇA • COMISSÕES DE FÁBRICAS • BRASIL: NA LIGHT RIO DE JANEIRO É CRIADA A PRIMEIRA COMISSÃO DE FÁBRICA • Portaria 32 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho determina a criação da CIPA nas Indústrias, Empresas de Transportes e Comércio • Portaria 3214/78, através de 28 NR’s - Normas Regulamentadoras. 1923 1968 1978

  4. Normas Regulamentadoras

  5. NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

  6. NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

  7. NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

  8. MTE - CLT • A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho na sua SEÇÃO XV, ART. 200, estabelece disposições complementares a NR 21, tendo em vista as suas particularidades de cada atividade ou setor de trabalho.

  9. As responsabilidades dos Empregadores • Manter existência de abrigos para proteção das intempéries • Proteger os trabalhadores contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes • Nas residências no local do trabalho, fornecer alojamentos com condições sanitárias adequadas. • Manter se caso for moradia familiar individualizada. • Proteger poços de água contra contaminação.

  10. As responsabilidades dos Empregados • Manter as boas condições higiênicas dos alojamentos • Fazer os exames médicos no período solicitado • Usar as proteções oferecidas contra frio, calor, insolação, umidade e ventos. • Utilizar e preservar os EPI’s e EPC’s.

  11. Característica da NR 21 • Esta NR trata de regulamentar as condições de trabalhos executados a céu aberto, desde a proteção do trabalhador durante o trabalho até os alojamentos destinados aos mesmos. • São detalhados todos os aspectos inerentes a função: • Proteção do trabalhados na atividade, os efeitos no organismo e os condicionamentos para continuar à atividade dentro das exigências que se façam necessárias. • A higiene nos locais de trabalhos. • A moradia do empregado e ou a da sua família ,se caso for, com as condições mínimas.

  12. Conclusão • As normas regulamentadoras são normas que regulamentam e fornecem parâmetros e instruções em relação a saúde e a segurança no trabalho. Foi criada pelo ministério do trabalho com o intuito de buscar melhorias nas condições de trabalho, sendo de observância obrigatória pelas empresas públicas e privadas.

  13. Esta é uma norma regulamentadora de grande importância para vários casos como o dos trabalhadores no que tange o profissional de Engenharia, principalmente que lida com turmas que possuem uma longa jornada de trabalho a céu aberto, estando suscetíveis a uma intensa exposição ao sol e intempéries. É obrigação do empregador providenciar para que o empregado receba todos esses cuidados, prevenindo assim a ocorrência de doenças como câncer de pele, insolações e contaminações devido a falta de higienização da área de trabalho e descanso. Vejo estas exigências bem pertinentes a estes tipos de trabalho, até porque em geral muitos empresários do setor, deixam de investir em seus funcionários, visando apenas o lucro

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