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Classificação. Classifica-se a medicina legal segundo três critérios: Histórico, profissional e didático .(França, 1998, p.5). Sob o ponto de vista histórico, divide-se a medicina legal de acordo com suas quatro fases evolutivas: Medicina legal pericial. Medicina legal legislativa.
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Classifica-se a medicina legal segundo três critérios: Histórico, profissional e didático.(França, 1998, p.5). • Sob o ponto de vista histórico, divide-se a medicina legal de acordo com suas quatro fases evolutivas: • Medicina legal pericial. • Medicina legal legislativa. • Medicina legal doutrinária. • Medicina legal filosófica.
A medicina legal pericial, medicina legal administrativa, técnica pericial forense ou judiciária, corresponde à forma inicial da ciência, voltada unicamente para a solução dos problemas afetos à justiça. • A medicina legal legislativa procura assessorar os processos legislativos que envolvam matérias relacionadas com as áreas médica e biológica
A medicina legal doutrinária pretende contribuir para a discussão e fundamentação de institutos jurídicos ligados às áreas médica e biológica. • A medicina legal filosófica, mais recente, discute assuntos ligados à ética do exercício da medicina, no relacionamento entre profissional e paciente.
Segundo Genival Veloso de França (1998, p.8), sob o aspecto profissional, busca-se classificar a medicina legal segundo a maneira como a matéria é exercida na pratica, de acordo com as atribuições conferidas aos profissionais da área. Divide-se em medicina legal parcial, afeta aos médicos-legistas, criminalística, ligada aos peritos criminais, e antropológica, exercida pelos pesquisadores e papiloscopistas do IIRGD.
Medicina legal sob o aspecto profissional: • Medicina legal pericial – Médico-legistas. • Criminalística – Peritos criminais. • Medicina legal antropológica – IIRGD.
Sob aspecto didático, temos: • Medicina legal geral: • -Deontologia médica • -Diceologia médica • Medicina legal especial: • -Antropologia médico-legal ou forense • -Asfixiologia médico-legal ou forense • -Criminologia
-Genética médico-legal • -Infortunística • -Policiologia científica • -Psicologia médico-legal ou forense • -Psiquiatria médico-legal ou forense • -Sexologia médico-legal ou forense • -Tanatologia médico-legal ou forense • -Toxicologia médico-legal ou forense • -Traumatologia médico-legal ou forense • -Vitimologia.
A Classificação anterior difere daquela apresentada pro Genival Veloso de França(1998, p. 5), no sentido de excluir a criminalística, que entendemos ser ciência autônoma, e incluir a policiologia científica(Croce, 1998, p. 9).
Medicina legal geral • A medicina legal geral, também chamada de medicina legal profissional ou jurisprudência médica, trata do estudo dos direitos e deveres dos profissionais da medicina e divide-se em Deontologia e Diceologia médicas.
A deontologia médica é o ramo da medicina que se preocupa com os princípios e fundamentos do exercício profissional. Traça normas a serem observadas pelos médicos em suas relações com pacientes, colegas e com a sociedade em geral, por exemplo, exercício legal e ilegal, segredo médico, ética e responsabilidade médica.
A diceologia médica é parte que trata dos direitos do profissional da medicina, por exemplo, honorários, horário de trabalho, representação e tratamento protocolar.
Medicina legal especial • A medicina legal especial divide-se em vários capítulos, ou subáreas: • a) Antropologia médico-legal ou forense – Trata basicamente das questões relativas a identidade e identificação; • b) Asfixiologia médico-legal ou forense – Cuida dos achados médico-legais referentes às asfixias, como esganadura, estrangulamento, soterramento, afogamento etc.;
c) Criminologia – Preocupa-se com a origem e a dinâmica do crime, particularmente sob o aspecto do criminoso e da vítima.; • d) Genética médico-legal ou forense – Trata de questões pertinentes à determinação da paternidade e também à identificação, neste caso, relacionado com a herança genética.
e) Infortunística – Cuida dos ambientes e acidentes de trabalho, assim como das doenças profissionais; • f) Policiologia científica – Estuda os métodos científicos, de interesse médico-legal, empregados pela polícia nas investigações criminais; • g) Psicologia médico-legal ou forense – Estuda o psiquismo da pessoa normal e as alterações emocionais que podem influenciar nas confissões e testemunhos prestados em juízo.
h) Psiquiatria médico-legal ou forense – Estuda os processos mentais patológicos, particularmente aqueles ligados às questões de capacidade civil e criminal; • i) Sexologia médico-legal ou forense – Estuda a sexualidade humana normal, anormal ou criminosa; • j) Tanatologia médico-legal ou forense – Estuda o morto e a morte, assim como os fenômenos dela decorrentes;
k) Toxicologia médico-legal ou forense – Estuda os efeitos das diversas substâncias químicas no organismo, particularmente os cáusticos, o venenos e os tóxicos (Álcool e drogas em geral); • l) Traumatologia médico-legal ou forense – Estuda as lesões corporais e as energias causadoras dessas lesões; • m) Vitimologia – Estuda a vítima e seu comportamento na ocorrência e desenrolar dos delitos.
Há autores que se referem, ainda, a uma medicina legal social, cujo objeto de estudo subdivide-se em medicina do trabalho, medicina legal preventiva e medicina legal securitária (Maranhão, 2002, p. 30). • Medicina legal social: • -Medicina legal do trabalho. • -Medicina legal preventiva. • -Medicina legal securitária.
É claro que as subáreas mencionadas não se esgotam nelas mesmas, interagindo entre si e com outras áreas do conhecimento humano.